Ofício AIL-49062/2026

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OFÍCIO DE COMUNICAÇÃO DE INDÍCIO Nº AIL-49062/2026 — CONTROLE INTERNO
(Comunicação de indício para verificação — não é acusação de irregularidade.)

À MUNICIPIO DE CARACARAI (CNPJ 04.653.408/0001-13)
Referência: certame 04653408000113-1-000027/2025 — Caracaraí/RR — objeto: Contratação de pessoa jurídica, por meio do sistema de registro de preços, para a prestação dos serviços de manutenção predial (auxiliar de manutenção predial, eletricista, bombeiro hidráulico, pintur
Assunto: indício de "vencedor único" no certame 04653408000113-1-000027/2025 — solicitação de verificação

1. DO OBJETO DESTA COMUNICAÇÃO
Em triagem automatizada da fila de risco (indicadores estatísticos sobre dados públicos do PNCP), o certame em referência apresentou o seguinte indício: um único fornecedor foi homologado em todos os itens do certame.

2. DA NATUREZA DO INDÍCIO (LEIA ANTES DE PROSSEGUIR)
Esta é uma COMUNICAÇÃO DE INDÍCIO para verificação — NÃO é acusação de irregularidade, e muito menos de fraude. O indício resulta de triagem estatística automatizada sobre dados públicos do PNCP e pode ter explicação inteiramente regular. Nenhuma conclusão sobre a lisura do certame decorre deste ofício; a apuração depende da análise do processo pela autoridade competente.
Limitação declarada deste indício: vencedor único NÃO significa licitante único — o PNCP não publica quem apresentou proposta e perdeu; pode ser o resultado legítimo de uma disputa.

3. DO VALOR ENVOLVIDO
Valor total contratado no certame: R$ 1.217.049,60. Este é o valor TOTAL do certame, não o valor sob suspeita. ATENÇÃO: pelo objeto, este certame pode ser de consórcio, registro de preços, credenciamento ou concessão — nesses casos o valor é TETO ou soma de vários entes, e não corresponde a despesa deste município. Confirme o valor efetivamente empenhado antes de usar.

4. DO FUNDAMENTO PARA A VERIFICAÇÃO
Fundamento legal aplicável: Lei nº 14.133/2021, art. 11 (busca da proposta mais vantajosa em ambiente de ampla competição) e art. 9º, I (vedação ao agente público de admitir situações que comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do processo licitatório).
Orientação jurisprudencial análoga: Súmula TCU nº 247 e jurisprudência correlata do Tribunal, no sentido de preservar a ampla competitividade do certame; resultado com proponente único recomenda verificar a divulgação do edital e a ausência de exigências restritivas.

5. DO QUE SE SOLICITA
Solicita-se, com fundamento no dever de autotutela da Administração, informar quantos fornecedores apresentaram proposta e confirmar que a forma de divulgação do edital e as especificações do objeto não restringiram indevidamente a competição.
Solicita-se manifestação no prazo regimental, que será registrada como desfecho deste caso (confirmação, saneamento ou não procedência do indício).

6. RESSALVA FINAL
Reitera-se: esta é uma comunicação de INDÍCIO para verificação, não uma acusação de irregularidade. É indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. As referências normativas e jurisprudenciais deste ofício têm caráter geral e ilustrativo; confirme o teor atualizado e a aplicabilidade ao caso concreto antes de qualquer providência.

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Controle Interno — AiLicita Sentinela (triagem estatística determinística)
Documento gerado por modelo determinístico (sem IA). Score de triagem: 40/100.

NUMERAÇÃO INTERNA DA PLATAFORMA: o número AIL-<caso>/<ano> identifica o caso na AiLicita e NÃO é o protocolo do órgão — atribua o número do seu sistema ao protocolar. Peça gerada a partir da mesa do controlador, sem sessão vinculada a órgão: não foi emitida em nome de nenhum ente.

SHA-256 do texto acima: 0440db1cb06839f7c0e7160997f10a9aafd25f75c9d6f0d56dc63d3b35939808