contrato público

Referente aquisição de terceirização do SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTE. O SUAS, Sistema Único da Assistência Social, inspirado no modelo do Sistema Único de Saúde (SUS), é um sistema público que organiza, de forma descentralizada, os serviços socioassistenciais no Brasil. São quatro os serviços que compõem a Proteção Social Especial (PSE) de Alta Complexidade, dentre eles está caracterizado o Serviço de Acolhimento Institucional, que poderá ser desenvolvido nas modalidades de Abrigo Institucional, Casalar, Casa de Passagem ou Residência Inclusiva e Serviço de Acolhimento em República. O Serviço de Acolhimento Institucional oferta acolhimento a famílias e ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. O atendimento de alta complexidade deve ser personalizado, em pequenos grupos e buscar favorecer o convívio familiar e comunitário. A Política de Acolhimento Institucional, conforme estabelece o SUAS, cabe à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social do Estado. Contudo, conforme processo judicial n., da Comarca de Barra Velha (SC), há decisão em que o Município necessita regularizar essa situação, considerando a ausência efetiva do Estado em providenciar solução imediata para esta demanda de acolhimento institucional. Diante desta realidade, cabe ao Município de Barra Velha providenciar o acolhimento institucional seja por meio próprio ou através de terceiros, na medida em que surgir a necessidade. As entidades fazem parte da estratégia de flexibilidade da gestão pública, terceirização de serviços públicos. Sendo que, cabem ao Estado a regulação e fomento de serviços não exclusivos por meio do repasse da operação às entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil. Ao ser qualificado como OSC - Organizações da Sociedade Civil - a Entidade poderá firmar parceria com o poder público para a condução de um serviço público. A forma de se firmar tal parceria pode ser através de convênios administrativos ou do Instituto denominado contratualização. Os serviços de Assistência Social de Alta Complexidade carecem de flexibilidade metodológica, de gestão e orçamentária, e por isso o instituto da contratualização, representa uma melhor forma de contratação desse serviço, estabelecendo ao Estado um novo papel de coordenação, que passa de provedor de serviços para uma função mais estratégica, de planejamento, estabelecimento de metas, coordenação e controle.

12770455000175-2-000002/2024· SCencerrado
valor global
R$ 1.248.000,00
vigência
29/04/202429/04/2025
órgão comprador
12.770.455/0001-75

Dados públicos do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).