contratação de empresa para a prestação de serviço de fonoaudiologia, com carga horária de 12 (doze) horas semanais, compreendendo 12 (doze) sessões semanais de fonoaudiologia, para atender as demandadas da Escola Municipal de Educação Básica Esperança e da Escola Municipal de Educação Infantil Tempo de Aprender, e demais necessidades da população com quadros de surdez, dicção incorreta, gagueira entre outros que mudam a forma correta de se comunicar, e avaliação no mecanismo de deglutição e avaliação para uso de sondas, para alimentação, através de atendimentos na Unidade Básica de Saúde, conforme solicitação da Secretaria Municipal da Saúde e Meio Ambiente, Termo de Referência e orçamento apresentado pela empresa a ser Contratada.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →Contrato(s) com acréscimo acima do teto do art. 125 da Lei 14.133.
- indício fortever detalhe →86% dos 121 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 95/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
contratação de empresa para a prestação de serviço de fonoaudiologia, com carga horária de 12 (doze) horas semanais, compreendendo 12 (doze) sessões semanais de fonoaudiologia, para atender as demandadas da Escola Municipal de Educação Básica Esperança e da Escola Municipal de Educação Infantil Tempo de Aprender, e demais necessidades da população com quadros de surdez, dicção incorreta, gagueira entre outros que mudam a forma correta de se comunicar, e avaliação no mecanismo de deglutição e avaliação para uso de sondas, para alimentação, através de atendimentos na Unidade Básica de Saúde, conforme solicitação da Secretaria Municipal da Saúde e Meio Ambiente, Termo de Referência e orçamento apresentado pela empresa a ser Contratada.
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
contratação de empresa para a prestação de serviço de fonoaudiologia, com carga horária de 12 (doze) horas semanais, compreendendo 12 (doze) sessões semanais de fonoaudiologia, para atender as demandadas da Escola Municipal de Educação Básica Esperança e da Escola Municipal de Educação Infantil Tempo de Aprender, e demais necessidades da população com quadros de surdez, dicção incorreta, gagueira entre outros que mudam a forma correta de se comunicar, e avaliação no mecanismo de deglutição e avaliação para uso de sondas, para alimentação, através de atendimentos na Unidade Básica de Saúde, conforme solicitação da Secretaria Municipal da Saúde e Meio Ambiente, Termo de Referência e orçamento apresentado pela empresa a ser Contratada. #1 · sem CATMAT | 10 mês | R$ 6.199,20 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 0% sobre o valor estimado, contra 0% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
- indício forte+103%Valor global +103% acima do inicial — ultrapassa até o teto de 50% (reforma) do art. 125 da Lei 14.133. Verificar amparo legal (parte pode ser reajuste, que não conta no limite).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.