Contratação de empresa cujo objeto é a contratação de empresa para aquisição de cestas básicas alimentícias, destinadas a atender famílias em situação de vulnerabilidade social em decorrência da estiagem prolongada no Município de Sena Madureira, atendendo as necessidades do município de Sena Madureira.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- atençãover detalhe →56% dos 88 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 95/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Contratação de empresa cujo objeto é a contratação de empresa para aquisição de cestas básicas alimentícias, destinadas a atender famílias em situação de vulnerabilidade social em decorrência da estiagem prolongada no Município de Sena Madureira, atendendo as necessidades do município de Sena Madureira.
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
• LEITE EM PÓ:
tipo integral, embalagem aluminizada, embalagem com dizerem de rotulagem, data de fabricação e prazo de validade mínima de 6(seis) meses. Embalagem contendo 400g.
TOTAL: 02 PACOTES
• AÇÚCAR:
Açúcar,tipo cristal, embalagem com rotulagem de data de fabricaçao e prazo de validade mnima de 6 meses. Embalagem plastica contendo1kg
TOTAL; 2 KILOS
• ARROZ:
Arroz branco tipo 1, agulhinha, classe grãos longos, subgrupo polido, embalagem com dizeres de rotulagem, data de fabricação e prazo de validade mínima de 6(seis) meses. - TOTAL: 2 embalagem contendo 5 QUILOS
• CAFÉ
Café, tipo moido, torrado, embalagem com rotulagem de data de fabricação e prazo de validade minima de 6 meses. Embalagem plástica contendo 250g
TOTAL: 2 PACOTES
• BISCOITO SALGADO:
Biscoito salgado à |base de farinha de trigo com açúcar, soro de leite, gordura vegetal hidrogenada, aroma e lecitina de soja enriquecido com vitaminas. Embalagem individualizada em papel celofane em caixas de papelão a data de fabricação deverá estar em local visível da embalagem, não superior a 30 dias da data de entrega, bem como prazo de validade. Embalagem com 330g. TOTAL: 03 PACOTES
• (CHARQUE):
Carne bovina salgada (charque) curada e seca, ponta de agulha, de 1º qualidade, com baixo teor de gordura, embalado a vácuo em pacotes de 500g. A embalagem deve conter selo de inspeção federal (SIF), estadual (SIE) ou municipal (SIM), dados de identificação do produto, marca do fabricante, validade e fabricação. Acondicionados em caixa de papelão lacrada. TOTAL: 01 PACOTES
• MACARRÃO:
macarrão tipo comum, formato espaguete, a base de farinha de trigo, sêmola ou semolina/ovos, embalagem com dizeres de rotulagem, data de fabricação e prazo de validade mínima de 6(seis) meses. Embalagem plástica contendo 500g. TOTAL: 02 PACOTES
• ÓLEO VEGETAL:
comestível, matéria prima soja, aplicação culinária em geral, tipo refinado, embalagem com dizeres de rotulagem, data de fabricação e prazo de validade mínima de 6 (seis) meses. Embalagem plástica contendo 900ml. TOTAL: 02 GARRAF #1 · sem CATMAT | 4.000 UNIDADE | R$ 235,19 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 15,9% sobre o valor estimado, contra 0% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (MUNICIPIO DE SENA MADUREIRA).
Nenhum vínculo societário ou de endereço detectado entre os 6 licitantes com dado disponível — participantes aparentemente independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).