Aquisição de bens comuns
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →86% dos 23191 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 50/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Aquisição de bens comuns
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- sim
- encerramento de propostas
- 29/01/2025
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
RITUXIMAB, 500 mg solucao injetavel frasco ampola 50 mL. #154296 · sem CATMAT | 5.000 Un | R$ 964,49 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
PIPERACILINA, 4g + tazobactam 0,5g po para solucao injetavel, frasco ampola. #1148800 · sem CATMAT | 436.000 Fr | R$ 13,51 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
PREDNISONA, 5mg, comprimido. #1157957 · sem CATMAT | 147.000 Un | R$ 0,06 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
RISPERIDONA, 3mg, comprimido revestido #10322911 · sem CATMAT | 2.375.000 Un | R$ 0,14 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
RISPERIDONA, 3mg, comprimido revestido #10322912 · sem CATMAT | 125.000 Un | R$ 0,14 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
RITUXIMAB, 10mg/ml, solucao injetavel, frasco ampola, 10 ml. #11463861 · sem CATMAT | 35 Fr | R$ 210,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
RITUXIMAB, 10mg/ml, solucao injetavel, frasco ampola, 10 ml. #11463862 · sem CATMAT | 665 Fr | R$ 210,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA BAHIA).
Nenhum vínculo societário ou de endereço detectado entre os 5 licitantes com dado disponível — participantes aparentemente independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).