Contratação para aquisição de dois veículos automotores, tipo utilitário (van), zero quilômetro, devidamente equipados e adaptados para o transporte escolar, com capacidade mínima compatível com a demanda do município, visando a melhoria da logística e da qualidade do atendimento às necessidades do transporte escolar da rede pública de ensino.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →Desconto de apenas 0.5% sobre o valor estimado, contra 23% da mediana dos pares (800 pares). Desconto muito abaixo do padrão dos pares pode indicar baixa disputa de preço.
- indício fortever detalhe →64% dos 690 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 65/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Contratação para aquisição de dois veículos automotores, tipo utilitário (van), zero quilômetro, devidamente equipados e adaptados para o transporte escolar, com capacidade mínima compatível com a demanda do município, visando a melhoria da logística e da qualidade do atendimento às necessidades do transporte escolar da rede pública de ensino.
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 15/01/2026
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Veículo tipo van, teto alto, modelo e fabricação 2025 ou superior, original de fábrica, com carroceria alongada, capacidade mínima para 20 (vinte) passageiros mais o motorista. Cor sólida branca, motorização com motor de 4 cilindros, turbo intercooler, potência mínima de 163 cv a 3.800 rpm e cilindrada de 2.143 cm³, câmbio mínimo de 6 marchas à frente e 1 à ré, freios a disco nas quatro rodas com sistemas ABS, ASR, BAS, EBV e ABA, peso aproximado de 3.300 kg, pneus 225/75 R16 e tanque de combustível com capacidade mínima de 71 (setenta e um) litros. O veículo deverá atender às normas do CONTRAN, sendo equipado com velocímetro, hodômetro, setas direcionais (pisca), pisca-alerta, luz baixa, luz alta, luz de freio, alarme sonoro de ré e cintos de segurança em todos os assentos, conforme regulamentação específica. Deverá possuir bancos individuais e reclináveis, em tecido automotivo ou material de fácil higienização, com encosto de cabeça, distribuídos de forma a garantir conforto, ergonomia e segurança. O veículo deverá dispor de dispositivo para controle de emissão de gases poluentes e ruído conforme normas do CONTRAN, além de airbag frontal para o condutor e passageiro do banco dianteiro, conforme Lei nº 11.910/2009. Equipamentos de série: direção elétrica, ar-condicionado dianteiro e traseiro original de fábrica com controle de temperatura, desembaçador traseiro, imobilizador eletrônico, travas elétricas centralizadas com controle remoto, vidros elétricos, faróis de neblina, para-brisa degradê, tacógrafo, TV e multimídia, e acessibilidade para cadeirante. O veículo deverá ser novo, zero quilômetro. O veículo deverá ser entregue licenciado e emplacado em nome do MUNICÍPIO DE JUCURUTU/ RN #1 · sem CATMAT | 2 UND | R$ 431.066,67 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de apenas 0.5% sobre o valor estimado, contra 23% da mediana dos pares (800 pares). Desconto muito abaixo do padrão dos pares pode indicar baixa disputa de preço.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.