SOLICITO OS SERVIÇOS DE CONSULTAS OFTALMOLÓGICAS COMPLETAS, ONDE SERÃO FEITO OS SEGUINTES EXAMES FUNDOSCOPIA, POTENCIAL DE ACUIDADE VISUAL, TONOMETRIA, TRIAGEM OFTALMOLÓGICA, AVALIAÇÃO DA MOTILIDADE OCULAR, SENDO REALIZADA NO CONSULTÓRIO MÓVEL COMPLETO, COM TODOS OS EQUIPAMENTOS APROPRIADOS, INCLUSO O DESLOCAMENTO, PARA A AÇÃO DA POPULALÇÃO CIGANA, QUE SERÁ NO DIA 16/07/2026. DE ACORDO COM A NOVA LEI 14.133/2021, ART 75, INCISO II.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →94% dos 394 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 95/100
- sem banda de preço para este item — chance segue só o perfil da disputa
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
SOLICITO OS SERVIÇOS DE CONSULTAS OFTALMOLÓGICAS COMPLETAS, ONDE SERÃO FEITO OS SEGUINTES EXAMES FUNDOSCOPIA, POTENCIAL DE ACUIDADE VISUAL, TONOMETRIA, TRIAGEM OFTALMOLÓGICA, AVALIAÇÃO DA MOTILIDADE OCULAR, SENDO REALIZADA NO CONSULTÓRIO MÓVEL COMPLETO, COM TODOS OS EQUIPAMENTOS APROPRIADOS, INCLUSO O DESLOCAMENTO, PARA A AÇÃO DA POPULALÇÃO CIGANA, QUE SERÁ NO DIA 16/07/2026. DE ACORDO COM A NOVA LEI 14.133/2021, ART 75, INCISO II.
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 09/07/2026
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
CONSULTA OFTALMOLÓGICA COMPLETA EM CONSULTÓRIO MÓVEL COMPLETO COM EQUIPAMENTOS APROPRIADOS, INCLUSO DESLOCAMENTO.
TENDO OS SEGUINTES EXAMES:
1. FUNDOSCOPIA
2. POTENCIAL DE ACUIDADE VISUAL
3. TONOMETRIA
4. TRIAGEM OFTALMOLÓGICA
5. AVALIAÇÃO DA MOTILIDADE OCULAR #1 · sem CATMAT | 90 SE | R$ 0,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Já homologadas — dá para pegar carona (adesão) pelo preço registrado, sem esperar esta licitação.
| Ata / objeto | Vigência |
|---|---|
Contratação de empresa(s) especializada na prestação de serviços de transporte medicalizado inter-hospitalar e intra-hospitalar (UTI Móvel), unidade de suporte avançado (USA) e unidade de suporte básico (USB), terrestre, contínuo (24 horas), por meio de ambulância de suporte avançado tipo “D” e ambulância de suporte básico tipo “B”, para atender a demanda do Fundo Municipal de Saúde do município de Buriti Alegre, conforme especificações da portaria GM/MS Nº. 2.048, 05 de novembro de 2002, com mo 11267244000151-1-000156/2025-000001 | vigente até 16/10/2026 |
Contratação(ões) de empresa(s) especializada(s) para prestação de serviços na confecção e fornecimentos de próteses dentárias com os (CNAE 8630-5/04) Atividades Odontológicas e (CNAE 3250-7/06) Serviços de Prótese Dentária, em conformidade com a Portaria nº 2.291/2021, publicada pelo Ministério da Saúde. Destinados a atender as necessidades dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) do município de Buriti Alegre – GO, as quantidades e exigências estabelecidas no termo de referência (anexo I) d 11267244000151-1-000152/2025-000001 | vigente até 06/10/2026 |