Registro de preços para eventual e futura Contratação de Empresa para Fornecimento de Materiais de Limpeza, Materiais de Higiene Pessoal, Utilidades Domesticas e descartáveis, em Apoio às Atividades da Prefeitura Municipal de Miranda do Norte – MA.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- atençãover detalhe →Prazo de publicidade abaixo do mínimo legal4/8 dias úteisart. 55, I, 'a' (pregão — menor preço/maior desconto)
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Confira o preço de referência e os concorrentes prováveis antes de decidir entrar.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 75/100
- sem banda de preço para este item — chance segue só o perfil da disputa
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Registro de preços para eventual e futura Contratação de Empresa para Fornecimento de Materiais de Limpeza, Materiais de Higiene Pessoal, Utilidades Domesticas e descartáveis, em Apoio às Atividades da Prefeitura Municipal de Miranda do Norte – MA.
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- aberta
- registro de preços
- sim
- encerramento de propostas
- 09/09/2026
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Certame sem contrato registrado — sinal #44 (aditivos) indisponível.
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Dois indícios calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade abaixo do prazo legal e cancelamento seguido de re-licitação de objeto similar. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Edital divulgado em 03/09/2026, abertura das propostas em 09/09/2026 — 4 dias úteis, abaixo do piso de 8 (art. 55, I, 'a' (pregão — menor preço/maior desconto)). Prazo curto encolhe a janela para novos concorrentes prepararem proposta.
- Prazo em dias úteis (seg–sex) entre publicação e abertura; feriados NÃO são subtraídos — isso superestima os úteis, então o flag só acende quando o prazo é curto mesmo ignorando feriados (conservador: precisão sobre recall).
- Mínimo usado é o PISO da modalidade (art. 55); a lei pode exigir MAIS conforme critério de julgamento, tipo de objeto e regime de execução — a diferença real pode ser maior que a apontada.
- Fim da publicidade tomado da data de ENCERRAMENTO das propostas (maior que a de abertura no registro).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (retificação de edital, deserto, correção de erro material, prazo maior por rito específico). Método na metodologia.