Constitui objeto da presente licitação o Registro de Preços, por lote, para contratação de empresa especializada para futuro e eventual fornecimento de pães e congêneres, visando atender às necessidades da Câmara Municipal de Itabira/MG, conforme especificações constantes neste Edital e seus anexos.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →67% dos 186 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 75/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Constitui objeto da presente licitação o Registro de Preços, por lote, para contratação de empresa especializada para futuro e eventual fornecimento de pães e congêneres, visando atender às necessidades da Câmara Municipal de Itabira/MG, conforme especificações constantes neste Edital e seus anexos.
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- sim
- encerramento de propostas
- 07/08/2024
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Açúcar cristal pacote de 05 kg #1 · sem CATMAT | 280 Un | R$ 23,03 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Manteiga, 1ª qualidade, com sal, pote de 200 gramas #2 · sem CATMAT | 600 pt | R$ 16,57 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Café em pó torrado e moído, extra forte, selo ABIC, pacote de 500 gramas #3 · sem CATMAT | 650 Pct | R$ 21,19 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Suco caixa de 01 litro - lanche diário #4 · sem CATMAT | 480 cx | R$ 9,58 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Água mineral 500 ml, sem gás, fardo c/ 12 unid #5 · sem CATMAT | 80 Un | R$ 32,05 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Água mineral 500 ml, com gás, fardo c/ 12 unid #6 · sem CATMAT | 50 Un | R$ 34,48 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
PÃO DIVERSIFICADOS PESANDO ENTRE 50 E 80 Gr. (SAL E DOCE) #7 · sem CATMAT | 43.200 Un | R$ 1,48 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
BOLOS DIVERSOS 500 GR/UNIDADE #8 · sem CATMAT | 960 Un | R$ 21,48 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
PETIT FOURS - sabores variados #9 · sem CATMAT | 480 Kg | R$ 55,75 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
KIT LANCHE (CAMARA ESCOLA, PARLAMENTO JOVEM, MELHOR IDADE) #10 · sem CATMAT | 3.000 kit | R$ 11,35 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 43,2% sobre o valor estimado, contra 25,7% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (CAMARA MUNICIPAL DE ITABIRA).
Nenhum vínculo societário ou de endereço detectado entre os 2 licitantes com dado disponível — participantes aparentemente independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).