Constitui objeto da presente contratação a seleção de proposta mais vantajosa para contratação de empresa especializada para confecção, fornecimento e instalação de comunicação visual institucional luminosa e complementação arquitetônica da fachada da Câmara Municipal de Tarumã, compreendendo a fabricação, instalação, montagem, infraestrutura elétrica, materiais, acabamento, testes e entrega completa dos seguintes itens:ITEM 1 — BRASÃO E LETREIRO PRINCIPAL DA FACHADA E ITEM 2 — LETREIRO DA ENTRADA PRINCIPAL
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →95% dos 259 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 95/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Constitui objeto da presente contratação a seleção de proposta mais vantajosa para contratação de empresa especializada para confecção, fornecimento e instalação de comunicação visual institucional luminosa e complementação arquitetônica da fachada da Câmara Municipal de Tarumã, compreendendo a fabricação, instalação, montagem, infraestrutura elétrica, materiais, acabamento, testes e entrega completa dos seguintes itens:ITEM 1 — BRASÃO E LETREIRO PRINCIPAL DA FACHADA E ITEM 2 — LETREIRO DA ENTRADA PRINCIPAL
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 20/05/2026
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Confecção, fornecimento e instalação de comunicação visual institucional luminosa e complementação arquitetônica da fachada da Câmara Municipal de Tarumã. - tem 1 – fornecimento e instalação de fachada em ACM, letras-caixa, estrutura metálica, iluminação e demais componentes conforme especificações técnicas constantes do Termo de Referência;Item 2 – fornecimento e instalação de extensão complementar de fachada em estrutura metálica e revestimento em ACM, com aproximadamente 4 (quatro) metros de extensão, incluindo materiais, mão de obra, instalação e acabamento, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência.O Item 1 consiste na confecção, fornecimento e instalação de conjunto institucional luminoso para fachada externa da Câmara Municipal de Tarumã, composto por letreiro em letras-caixa iluminadas e brasão municipal tridimensional com iluminação retroversa (backlight), executados sob medida conforme identidade visual institucional e padrão estético apresentado na imagem de referência.O letreiro institucional deverá conter o texto “CÂMARA MUNICIPAL DE TARUMÔ, confeccionado em sistema de letras-caixa trid #1 · sem CATMAT | 1 SERVIÇO | R$ 16.465,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 0% sobre o valor estimado, contra 0% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.