AQUISIÇÃO DE CAMA ELÁSTICA (TRAMPOLIM) 4,27 METROS (14 PÉS), COM 96 MOLAS., PARA ATENDER DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA-PR, CNPJ 76.290.683/0001-20
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 95/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
AQUISIÇÃO DE CAMA ELÁSTICA (TRAMPOLIM) 4,27 METROS (14 PÉS), COM 96 MOLAS., PARA ATENDER DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA-PR, CNPJ 76.290.683/0001-20
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 02/06/2026
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Cama Elástica material armação: metal, material cobertura: lona, material rede proteção: poliéster, formato: redondo, diâmetro: 4,27, largura: não aplicável, comprimento: não aplicável, altura: 100, resistência: 300, tratamento superficial mola: galvanizado, acabamento estrutura: pintura eletrostática, características adicionais: com postes e rede lateral Cama elástica (trampolim): Cama elástica (trampolim), com diâmetro aproximado de 4,27 m (14 pés), estrutura em aço galvanizado ou material equivalente com proteção anticorrosiva, sistema de sustentação com múltiplos pés para estabilidade, sistema de #1 · sem CATMAT | 1 Unidade | R$ 2.330,18 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.