Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos de assessoria, consultoria e apoio administrativo, especificamente na área de Compras, Licitações e Contratos Administrativos, incluindo a avaliação sobre a implantação e regulamentação local da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133/2021.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →100% dos 12 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 90/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos de assessoria, consultoria e apoio administrativo, especificamente na área de Compras, Licitações e Contratos Administrativos, incluindo a avaliação sobre a implantação e regulamentação local da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133/2021.
- modalidade
- Inexigibilidade
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Estudo das normas locais referente a regulamentação dos processos de compras, licitações e contratos, otimizando o planejamento das normas a serem ajustadas e/ou implantadas, com adequação personalizada a Câmara Municipal de Vereadores de Restinga Sêca;
b) Elaboração das minutas de decretos para regulamentação, desburocratização e implantação eficiente dos procedimentos internos para utilização adequada da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133/2021.
#1 · sem CATMAT | 1 unidade | R$ 7.800,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
a) Apoio permanente na organização do fluxo de compras, licitações e contratos;
b) Assessoria e apoio que compreende: Plano de Contratações Anual, Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência, Pesquisas de Preços, Minutas de Editais, Minutas de Contratos, e demais documentos que compõem os processos de compras diretas e licitações;
c) Assessoria, consultoria e apoio permanente ao Setor de Licitações e Contratos, incluindo a tomada de decisões em qualquer situação ou demanda que envolva o fluxo operacional ou processo de compra e/ou contratação, independente da modalidade utilizada.
#2 · sem CATMAT | 12 mês | R$ 3.000,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 0% sobre o valor estimado, contra 0% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.