contrato público

Este CONTRATO tem por objeto estabelecer as condições de compra de energia elétrica para suprimento da UNIDADE CONSUMIDORA, sendo vedado o emprego da energia elétrica fornecida para outros fins diversos dos previstos neste instrumento à revelia da CONTRATADA e, em qualquer hipótese, para revenda ou cessão a terceiros. Parágrafo Primeiro: As condições específicas da compra de energia elétrica regulada, vigência e a qualificação das Partes e da UNIDADE CONSUMIDORA são as descritas na tabela Condições Específicas, constante do início deste CONTRATO. Parágrafo Segundo: Por este CONTRATO e durante seu prazo de vigência, a CONTRATADA obriga-se a fornecer ao CONTRATANTE energia elétrica, disponibilizando-a no PONTO DE CONEXÃO, pelo que o CONTRATANTE obriga-se a receber, pagando as TARIFAS aplicáveis, conforme previsto na Cláusula 7ª. Parágrafo Terceiro: A energia elétrica medida na UNIDADE CONSUMIDORA, servirá de base para o faturamento durante toda a vigência contratual. Parágrafo Quarto: O CONTRATANTE deverá manter atualizados todos os dados cadastrais da UNIDADE CONSUMIDORA, bem como os relativos às pessoas de contato especificadas no item 6 das Condições Específicas, devendo informar qualquer alteração por escrito à CONTRATADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo certo que, enquanto a referida alteração não for devidamente comunicada, os dados constantes das Condições Específicas produzirão todos os efeitos contratuais. Parágrafo Quinto: Para fins de validade deste CONTRATO e em observância ao disposto na regulamentação aplicável, o CONTRATANTE deverá assinar também o CONTRATO DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO – CUSD.

29831716000112-2-000006/2024· RJencerrado
valor global
R$ 359.250,00
vigência
03/12/202402/12/2025
órgão comprador
29.831.716/0001-12
fornecedor
33.050.071/0001-58

Dados públicos do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).