| 16/03/2026 → 14/07/2026 | CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 17/2026; CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO: 1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é, contratação de empresa, para o fornecimento de materiais e de mão de obra, para pavimentação de pedras irregulares na Rua São Paulo, conforme o Lote 007, do Processo Licitatório supracitado conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência e projetos anexos do Edital no valor de R$ 304.999,97 (trezentos e quatro mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e sete centavos). 1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital Processo Administrativo nº 04-2026 Concorrência nº 04 identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição. 1.3. Esse processo administrativo refere-se Convênio Estado SIE nº SCC11377/2025, firmado entre o Estado de Santa Catarina e o Município de Jupiá - SC. | R$ 304.999,97 | — | — |
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| 30/03/2026 → 30/03/2027 | CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 24/2026 de 30/03/2026. resolvem celebrar o presente contrato, em decorrência, Processo Administrativo n° 05/2026 na Modalidade Concorrência Eletrônico N° 03/2026, , e em conformidade Lei Federal nº 14.133/2021, mediante sujeição mútua às seguintes cláusulas contratuais: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO:
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é, contratação de empresa, para o fornecimento de materiais e de mão de obra, para pavimentação de pedras irregulares na Comunidade Ponte do Rio Feliciano, Trecho 05,03,04, conforme o Lote 001,002,003 da Concorrência eletrônica acima supracitada conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência e projetos anexos do Edital totalizando o valor de R$ 136.901,17 (Cento e trinta e seis mil e novecentos e um reais com dezessete centavos).
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital Processo Administrativo nº 05/2026 na Modalidade Concorrência nº 03/2026 identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Para pagamento referente ao TRECHO 05, serão utilizados os Rendimentos da conta genérica de número 6758-x no valor de R$ 65.171,18 (Sessenta e cinco mil, cento e setenta e um reais e dezoito centavos), e R$ 11.128,82 (Onze mil centos e vinte e oito reais e oitenta e dois centavos), com recurso próprio, totalizando R$ 76.300,00 (Setenta e seis mil e trezentos reais).
1.4. Para pagamento referente ao TRECHO 03, serão utilizados Recurso Próprio no valor de R$ 34.419,64 (Trinta e quatro mil quatrocentos e dezenove reais com oitenta e dois centavos).
1.5. Para pagamento referente ao TRECHO 04, serão utilizados os Rendimentos da conta genérica de número 6758-x no valor de R$ 14.192,24 (Quatorze mil centos e noventa e dois reais com vinte e quatro centavos), e R$ 11.989,29 (Onze mil novecentos e oitenta e nove reais com vinte e nove centavos), com recurso próprio, totalizando R$ 26.181,53 (Vinte e seis mil cento e oitenta e um reais e cinquenta e três centavos). | R$ 136.901,17 | -55,1% | -3 m |
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