Ofício AIL-28212/2026
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OFÍCIO DE COMUNICAÇÃO DE INDÍCIO Nº AIL-28212/2026 — CONTROLE INTERNO (Comunicação de indício para verificação — não é acusação de irregularidade.) À COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS (CNPJ 00.091.652/0001-89) Referência: certame 00091652000189-1-000017/2026 — Rio de Janeiro/RJ — objeto: Registro de Preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para prestação futura dos serviços de preparação e análises químicas de aproximadamente 7.000 (sete mil) amostras de rocha e de 15.000 (quinze mil) a Assunto: indício de "valor colado no estimado" no certame 00091652000189-1-000017/2026 — solicitação de verificação 1. DO OBJETO DESTA COMUNICAÇÃO Em triagem automatizada da fila de risco (indicadores estatísticos sobre dados públicos do PNCP), o certame em referência apresentou o seguinte indício: o valor homologado ficou entre 98% e 100% do valor estimado pela Administração. 2. DA NATUREZA DO INDÍCIO (LEIA ANTES DE PROSSEGUIR) Esta é uma COMUNICAÇÃO DE INDÍCIO para verificação — NÃO é acusação de irregularidade, e muito menos de fraude. O indício resulta de triagem estatística automatizada sobre dados públicos do PNCP e pode ter explicação inteiramente regular. Nenhuma conclusão sobre a lisura do certame decorre deste ofício; a apuração depende da análise do processo pela autoridade competente. Limitação declarada deste indício: isoladamente é um sinal FRACO — a proximidade com o orçamento pode ser natural em mercados com preço de referência público; ganha peso apenas combinado a outros indícios. 3. DO VALOR ENVOLVIDO Valor total contratado no certame: R$ 13.436.968,50. Este é o valor TOTAL do certame, não o valor sob suspeita. ATENÇÃO: pelo objeto, este certame pode ser de consórcio, registro de preços, credenciamento ou concessão — nesses casos o valor é TETO ou soma de vários entes, e não corresponde a despesa deste município. Confirme o valor efetivamente empenhado antes de usar. 4. DO FUNDAMENTO PARA A VERIFICAÇÃO Fundamento legal aplicável: Lei nº 14.133/2021, art. 24 (orçamento estimado e a possibilidade de seu sigilo) e art. 23 (formação do valor estimado por pesquisa de preços de mercado). Orientação jurisprudencial análoga: jurisprudência do TCU quanto ao zelo com o orçamento estimado e à formação da pesquisa de preços; recomenda-se conferir o sigilo e a metodologia do orçamento de referência (referência de caráter geral — confirmar o acórdão aplicável ao caso). 5. DO QUE SE SOLICITA Solicita-se, com fundamento no dever de autotutela da Administração, confirmar a metodologia e, se adotado, o sigilo do orçamento estimado, esclarecendo a proximidade entre o valor homologado e o de referência. Solicita-se manifestação no prazo regimental, que será registrada como desfecho deste caso (confirmação, saneamento ou não procedência do indício). 6. RESSALVA FINAL Reitera-se: esta é uma comunicação de INDÍCIO para verificação, não uma acusação de irregularidade. É indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. As referências normativas e jurisprudenciais deste ofício têm caráter geral e ilustrativo; confirme o teor atualizado e a aplicabilidade ao caso concreto antes de qualquer providência. ____________________________________________ Controle Interno — AiLicita Sentinela (triagem estatística determinística) Documento gerado por modelo determinístico (sem IA). Score de triagem: 40/100. NUMERAÇÃO INTERNA DA PLATAFORMA: o número AIL-<caso>/<ano> identifica o caso na AiLicita e NÃO é o protocolo do órgão — atribua o número do seu sistema ao protocolar. Peça gerada a partir da mesa do controlador, sem sessão vinculada a órgão: não foi emitida em nome de nenhum ente.
SHA-256 do texto acima: 5b663870b1bb2a3ba44045a03e804a3e08d46e42078e1d80157c718aa6ab0c28