Ofício AIL-9461/2026

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OFÍCIO DE COMUNICAÇÃO DE INDÍCIO Nº AIL-9461/2026 — CONTROLE INTERNO
(Comunicação de indício para verificação — não é acusação de irregularidade.)

À SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL (CNPJ 00.394.684/0001-53)
Referência: certame 00394684000153-1-000032/2026 — Brasília/DF — objeto: Registro de Preços a fim de possibilitar à futura aquisição de material para manutenção de bens imóveis/instalações (barra de ferro, cantoneira, parafuso, prego, vergalhão, dentre outros similares), p
Assunto: indício de "fornecedor sancionado" no certame 00394684000153-1-000032/2026 — solicitação de verificação

1. DO OBJETO DESTA COMUNICAÇÃO
Em triagem automatizada da fila de risco (indicadores estatísticos sobre dados públicos do PNCP), o certame em referência apresentou o seguinte indício: o fornecedor homologado consta com sanção registrada em CEIS/CNEP vigente na data da consulta.

2. DA NATUREZA DO INDÍCIO (LEIA ANTES DE PROSSEGUIR)
Esta é uma COMUNICAÇÃO DE INDÍCIO para verificação — NÃO é acusação de irregularidade, e muito menos de fraude. O indício resulta de triagem estatística automatizada sobre dados públicos do PNCP e pode ter explicação inteiramente regular. Nenhuma conclusão sobre a lisura do certame decorre deste ofício; a apuração depende da análise do processo pela autoridade competente.
Limitação declarada deste indício: a existência, a abrangência e a vigência da sanção devem ser confirmadas junto ao órgão sancionador; homonímia, CNPJ de filial ou sanção restrita a outro ente podem gerar falso-positivo.

3. DO VALOR ENVOLVIDO
Valor total contratado no certame: R$ 3.980.689,88. Este é o valor TOTAL do certame, não o valor sob suspeita. ATENÇÃO: pelo objeto, este certame pode ser de consórcio, registro de preços, credenciamento ou concessão — nesses casos o valor é TETO ou soma de vários entes, e não corresponde a despesa deste município. Confirme o valor efetivamente empenhado antes de usar.

4. DO FUNDAMENTO PARA A VERIFICAÇÃO
Fundamento legal aplicável: Lei nº 14.133/2021, art. 14, c/c art. 156, incisos III e IV — vedação de contratar com quem esteja sob impedimento de licitar e contratar ou sob declaração de inidoneidade.
Orientação jurisprudencial análoga: Acórdão TCU nº 1.793/2011 – Plenário: o gestor deve consultar previamente os cadastros de sanções (CEIS/CNEP, entre outros) antes de contratar, para não firmar ajuste com quem esteja impedido.

5. DO QUE SE SOLICITA
Solicita-se, com fundamento no dever de autotutela da Administração, verificar se houve consulta prévia aos cadastros de sanções antes da homologação e se a sanção identificada alcança este órgão e estava vigente na data do certame; havendo divergência (homonímia, filial ou sanção de outro ente), registrar o esclarecimento.
Solicita-se manifestação no prazo regimental, que será registrada como desfecho deste caso (confirmação, saneamento ou não procedência do indício).

6. RESSALVA FINAL
Reitera-se: esta é uma comunicação de INDÍCIO para verificação, não uma acusação de irregularidade. É indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. As referências normativas e jurisprudenciais deste ofício têm caráter geral e ilustrativo; confirme o teor atualizado e a aplicabilidade ao caso concreto antes de qualquer providência.

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Controle Interno — AiLicita Sentinela (triagem estatística determinística)
Documento gerado por modelo determinístico (sem IA). Score de triagem: 60/100.

NUMERAÇÃO INTERNA DA PLATAFORMA: o número AIL-<caso>/<ano> identifica o caso na AiLicita e NÃO é o protocolo do órgão — atribua o número do seu sistema ao protocolar. Peça gerada a partir da mesa do controlador, sem sessão vinculada a órgão: não foi emitida em nome de nenhum ente.

SHA-256 do texto acima: 287dd7f733300654f0e1586d06dd1b99e217f247525408a783c7977a0ee7d2fc