25064049000139-2-000016/2026 | 50.087.019 IOMAR LIMA GUIMARAES | R$ 25.000,00 | 31/12/2026 |
25064049000139-2-000005/2026 | BANDA KASSIKO LTDA | R$ 120.000,00 | 31/12/2026 |
25064049000139-2-000014/2026 | BASTOS E RIBEIRO LTDA | R$ 30.000,00 | 31/12/2026 |
25064049000139-2-000015/2026 | F MORAL PRODUCOES LTDA | R$ 153.000,00 | 31/12/2026 |
25064049000139-2-000007/2026 | SANFONADA MUSIC PRODUCOES MUSICAIS E EVENTOS LTDA | R$ 80.000,00 | 31/12/2026 |
25064049000139-2-000013/2026 | T H PEREIRA SHOWS E EVENTOS | R$ 60.000,00 | 31/12/2026 |
25064049000139-2-000003/2026 | F DE A S DA SILVA | R$ 20.000,00 | 31/12/2026 |
25064049000139-2-000017/2026 | VALORIZA SHOWS LTDA | R$ 42.000,00 | 31/12/2026 |
25064049000139-2-000011/2026 | 55.667.393 RONALDO SOUSA SARAIVA | R$ 6.800,00 | 31/12/2026 |
25064049000139-2-000004/2026 | I R DOS SANTOS PRODUCAO MUSICAL LTDA | R$ 50.000,00 | 31/12/2026 |
25064049000139-2-000006/2026 | CLEYTON E SALES COSTA LTDA | R$ 50.000,00 | 31/12/2026 |
25064049000139-2-000008/2026 | RICARDO & THIAGO PRODUCOES MUSICAIS LTDA | R$ 100.000,00 | 31/12/2026 |
25064049000139-2-000012/2026 | PLAY PRODUÇÕES MUSICAIS E LOCAÇÃO DE PALCOS LTDA | R$ 50.000,00 | 31/12/2026 |
25064049000139-2-000010/2026 | VALORIZA SHOWS LTDA | R$ 153.000,00 | 31/12/2026 |
25064049000139-2-000009/2026 | VALORIZA SHOWS LTDA | R$ 120.000,00 | 31/12/2026 |
25064049000139-2-000001/2026 | 61.213.828 JOSE WILSON COSTA DOS SANTOS | R$ 140.200,00 | 31/12/2026 |
25064049000139-2-000002/2026 | 62.557.118 FRANCISCO RIBEIRO NUNES | R$ 104.687,50 | 31/12/2026 |
25064049000139-2-000066/2025 | 55.667.393 RONALDO SOUSA SARAIVA | R$ 4.000,00 | 31/12/2025 |
25064049000139-2-000067/2025 | CHAVEIRO CRISTAL LTDA | R$ 13.309,00 | 31/12/2025 |
25064049000139-2-000046/2025 | BALADA PRODUÇÕES DE EVENTOS MUSICAIS EIRELI | R$ 39.450,00 | 31/12/2025 |
25064049000139-2-000047/2025 | NORDESTE SONORIZACAO LTDA | R$ 30.000,00 | 31/12/2025 |
25064049000139-2-000049/2025 | JR SERVICOS DE APOIO A ADM PUBLICA LTDA | R$ 52.250,00 | 31/12/2025 |
25064049000139-2-000048/2025 | TOCA EVENTOS LTDA | R$ 25.000,00 | 31/12/2025 |
25064049000139-2-000045/2025 | CLEYTON E SALES COSTA LTDA | R$ 30.000,00 | 31/12/2025 |
25064049000139-2-000042/2025 | UNICA - GESTAO PUBLICA LTDA | R$ 5.980,00 | 31/12/2025 |
25064049000139-2-000041/2025 | CLEYTON E SALES COSTA LTDA | R$ 50.000,00 | 31/12/2025 |
25064049000139-2-000044/2025 | JM DISTRIBUICAO E SERVICOS EM EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA EIRELI | R$ 57.249,00 | 31/12/2025 |
25064049000139-2-000040/2025 | — | R$ 40.000,00 | 31/12/2025 |
25064049000139-2-000043/2025 | LAYRTON BATISTA DOS REIS | R$ 22.300,00 | 31/12/2025 |
25064049000139-2-000052/2025 | E. P. CUNHA | R$ 36.550,00 | 31/12/2025 |
25064049000139-2-000064/2025 | KI FESTAS DECORACOES LTDA | R$ 62.123,00 | 31/12/2025 |
25064049000139-2-000024/2025 | VALORIZA SHOWS LTDA | R$ 50.000,00 | 31/12/2025 |
25064049000139-2-000065/2025 | IZAIAS ALVES COELHO | R$ 36.600,00 | 31/12/2025 |
25064049000139-2-000039/2025 | 60.727.464 SOLANO FERREIRA DA ROCHA | R$ 3.000,00 | 31/12/2025 |
25064049000139-2-000038/2025 | 60.727.464 SOLANO FERREIRA DA ROCHA | R$ 3.000,00 | 31/12/2025 |
25064049000139-2-000061/2025 | N & D SOCIEDADE LTDA | R$ 22.000,00 | 18/09/2025 |
25064049000139-2-000037/2025 | 55.667.393 RONALDO SOUSA SARAIVA | R$ 5.000,00 | 31/12/2025 |
25064049000139-2-000036/2025 | 55.667.393 RONALDO SOUSA SARAIVA | R$ 5.000,00 | 31/12/2025 |
Contratação de show artístico com o cantor de nível regional, a ser realizado no dia 20 de Julho de 2025 para a Temporada de Praia 2025, Praia das Palmeiras no Município de Palmeirante - TO.
A contratação se justifica pela necessidade de compor o evento da Temporada de Praia 2025, com apresentações de acordo com o gosto popular e local.
Fora selecionado o artista de renome regional IGOR LINS, para contratação, perante sua consagração no cenário do segmento musical ao qual atua, tanto referente à crítica especializada quanto a opinião pública.
O evento em questão visa promover o acesso ao Turismo e lazer, valorizando a diversidade e incentivando a convivência social pacífica. A música, por sua natureza e alcance, desempenha papel importante na formação turística de um expressivo segmento da população, contribuindo para a promoção de valores turísticos, culturais, de paz, solidariedade e cidadania.
Além disso, o show atende ao interesse público ao fomentar o entretenimento saudável, reunindo famílias e proporcionando um ambiente de diversão e fomentando o turismo . A escolha do artista,IGOR LINS, justifica-se por sua relevância no cenário musical, sua atuação reconhecida, bem como pelo alinhamento de seu repertório com os objetivos do evento.
O CANTOR possui um portfólio consolidado de canções que integram o repertório de diversas programações, sendo referência no meio regional pela autenticidade de suas apresentações.
Dessa forma, a consagração do cantor pela mídia e pelos meios artísticos é notória e amplamente comprovada, o que justifica sua contratação direta com base no reconhecimento de sua singularidade artística e na compatibilidade de seu trabalho com os objetivos turísticos do evento em questão.
A realização de eventos custeados com recursos públicos é plenamente justificável nas hipóteses de tradição municipal, de incremento de receitas decorrentes de atividades turísticas ou de interesse público relevante.
Considerando que Palmeirante – TO é o mais novo município do país a ser incluído na rota turística, passando a integrar o Mapa do Turismo Brasileiro, por meio do Ministério do Turismo Brasileiro, onde o município de Palmeirante, passou a ser considerado ponto turístico nacional.
Contudo, há a necessidade de contratação de empresa especializada na Contratação de Show Artístico de renome regional, IGOR LINS, inviabilizando a concorrência e impossibilitando a execução de um processo licitatório compatível com o presente caso. Importante registrar que a contratação visa atrair um número considerável de público para o evento citado, de acordo à popularidade do artista e sua trajetória artística. 25064049000139-2-000034/2025 | CLEYTON E SALES COSTA LTDA | R$ 50.000,00 | 31/12/2025 |
Contratação de show artístico com o cantor de nível regional, a ser realizado no dia 20 de Julho de 2025 para a Temporada de Praia 2025, Praia das Palmeiras no Município de Palmeirante - TO.
A contratação se justifica pela necessidade de compor o evento da Temporada de Praia 2025, com apresentações de acordo com o gosto popular e local.
Fora selecionado o artista de renome regional GABRIEL ALMEIDA , para contratação, perante sua consagração no cenário do segmento musical ao qual atua, tanto referente à crítica especializada quanto a opinião pública.
O evento em questão visa promover o acesso ao Turismo e lazer, valorizando a diversidade e incentivando a convivência social pacífica. A música, por sua natureza e alcance, desempenha papel importante na formação turística de um expressivo segmento da população, contribuindo para a promoção de valores turísticos, culturais, de paz, solidariedade e cidadania.
Além disso, o show atende ao interesse público ao fomentar o entretenimento saudável, reunindo famílias e proporcionando um ambiente de diversão e fomentando o turismo . A escolha do artista, GABRIEL ALMEIDA, justifica-se por sua relevância no cenário musical, sua atuação reconhecida, bem como pelo alinhamento de seu repertório com os objetivos do evento.
O CANTOR possui um portfólio consolidado de canções que integram o repertório de diversas programações, sendo referência no meio regional pela autenticidade de suas apresentações.
Dessa forma, a consagração do cantor pela mídia e pelos meios artísticos é notória e amplamente comprovada, o que justifica sua contratação direta com base no reconhecimento de sua singularidade artística e na compatibilidade de seu trabalho com os objetivos turísticos do evento em questão.
A realização de eventos custeados com recursos públicos é plenamente justificável nas hipóteses de tradição municipal, de incremento de receitas decorrentes de atividades turísticas ou de interesse público relevante.
Considerando que Palmeirante – TO é o mais novo município do país a ser incluído na rota turística, passando a integrar o Mapa do Turismo Brasileiro, por meio do Ministério do Turismo Brasileiro, onde o município de Palmeirante, passou a ser considerado ponto turístico nacional.
Contudo, há a necessidade de contratação de empresa especializada na Contratação de Show Artístico de renome regional, GABRIEL ALMEIDA, inviabilizando a concorrência e impossibilitando a execução de um processo licitatório compatível com o presente caso. Importante registrar que a contratação visa atrair um número considerável de público para o evento citado, de acordo à popularidade do artista e sua trajetória artística. 25064049000139-2-000032/2025 | CLEYTON E SALES COSTA LTDA | R$ 50.000,00 | 31/12/2025 |
25064049000139-2-000033/2025 | 35.204.077 LUCIANO DE SOUSA SARAIVA | R$ 8.000,00 | 31/12/2025 |
25064049000139-2-000029/2025 | TOCA EVENTOS LTDA | R$ 25.000,00 | 31/12/2025 |
25064049000139-2-000028/2025 | TOCA EVENTOS LTDA | R$ 25.000,00 | 31/12/2025 |
Contratação de show artístico com o cantor de nível regional, a ser realizado no dia 12 de Julho de 2025 para a Temporada de Praia 2025, Praia das Palmeiras no Município de Palmeirante - TO.
A contratação se justifica pela necessidade de compor o evento da Temporada de Praia 2025, com apresentações de acordo com o gosto popular e local.
Fora selecionado o artista de renome regional MAX O BOM DO PISEIRO, para contratação, perante sua consagração no cenário do segmento musical ao qual atua, tanto referente à crítica especializada quanto a opinião pública.
O evento em questão visa promover o acesso ao Turismo e lazer, valorizando a diversidade e incentivando a convivência social pacífica. A música, por sua natureza e alcance, desempenha papel importante na formação turística de um expressivo segmento da população, contribuindo para a promoção de valores turísticos, culturais, de paz, solidariedade e cidadania.
Além disso, o show atende ao interesse público ao fomentar o entretenimento saudável, reunindo famílias e proporcionando um ambiente de diversão e fomentando o turismo . A escolha do artista, MAX O BOM DO PISEIRO, justifica-se por sua relevância no cenário musical, sua atuação reconhecida, bem como pelo alinhamento de seu repertório com os objetivos do evento.
O CANTOR possui um portfólio consolidado de canções que integram o repertório de diversas programações, sendo referência no meio regional pela autenticidade de suas apresentações.
Dessa forma, a consagração do cantor pela mídia e pelos meios artísticos é notória e amplamente comprovada, o que justifica sua contratação direta com base no reconhecimento de sua singularidade artística e na compatibilidade de seu trabalho com os objetivos turísticos do evento em questão.
A realização de eventos custeados com recursos públicos é plenamente justificável nas hipóteses de tradição municipal, de incremento de receitas decorrentes de atividades turísticas ou de interesse público relevante.
Considerando que Palmeirante – TO é o mais novo município do país a ser incluído na rota turística, passando a integrar o Mapa do Turismo Brasileiro, por meio do Ministério do Turismo Brasileiro, onde o município de Palmeirante, passou a ser considerado ponto turístico nacional.
Contudo, há a necessidade de contratação de empresa especializada na Contratação de Show Artístico de renome regional, MAX O BOM DO PISEIRO, inviabilizando a concorrência e impossibilitando a execução de um processo licitatório compatível com o presente caso. Importante registrar que a contratação visa atrair um número considerável de público para o evento citado, de acordo à popularidade do artista e sua trajetória artística. 25064049000139-2-000030/2025 | APLAUSOS - LOCAÇAO E PROMOÇAO DE EVENTOS EIRELI - ME | R$ 20.000,00 | 31/12/2025 |
Contratação de show artístico com o cantor de nível regional, a ser realizado no dia 13 de Julho de 2025 para a Temporada de Praia 2025, Ilha do Kará no Município de Palmeirante - TO.
A contratação se justifica pela necessidade de compor o evento da Temporada de Praia 2025, com apresentações de acordo com o gosto popular e local.
Fora selecionado o artista de renome regional MAX O BOM DO PISEIRO, para contratação, perante sua consagração no cenário do segmento musical ao qual atua, tanto referente à crítica especializada quanto a opinião pública.
O evento em questão visa promover o acesso ao Turismo e lazer, valorizando a diversidade e incentivando a convivência social pacífica. A música, por sua natureza e alcance, desempenha papel importante na formação turística de um expressivo segmento da população, contribuindo para a promoção de valores turísticos, culturais, de paz, solidariedade e cidadania.
Além disso, o show atende ao interesse público ao fomentar o entretenimento saudável, reunindo famílias e proporcionando um ambiente de diversão e fomentando o turismo . A escolha do artista, MAX O BOM DO PISEIRO, justifica-se por sua relevância no cenário musical, sua atuação reconhecida, bem como pelo alinhamento de seu repertório com os objetivos do evento.
O CANTOR possui um portfólio consolidado de canções que integram o repertório de diversas programações, sendo referência no meio regional pela autenticidade de suas apresentações.
Dessa forma, a consagração do cantor pela mídia e pelos meios artísticos é notória e amplamente comprovada, o que justifica sua contratação direta com base no reconhecimento de sua singularidade artística e na compatibilidade de seu trabalho com os objetivos turísticos do evento em questão.
A realização de eventos custeados com recursos públicos é plenamente justificável nas hipóteses de tradição municipal, de incremento de receitas decorrentes de atividades turísticas ou de interesse público relevante.
Considerando que Palmeirante – TO é o mais novo município do país a ser incluído na rota turística, passando a integrar o Mapa do Turismo Brasileiro, por meio do Ministério do Turismo Brasileiro, onde o município de Palmeirante, passou a ser considerado ponto turístico nacional.
Contudo, há a necessidade de contratação de empresa especializada na Contratação de Show Artístico de renome regional, MAX O BOM DO PISEIRO, inviabilizando a concorrência e impossibilitando a execução de um processo licitatório compatível com o presente caso. Importante registrar que a contratação visa atrair um número considerável de público para o evento citado, de acordo à popularidade do artista e sua trajetória artística. 25064049000139-2-000031/2025 | APLAUSOS - LOCAÇAO E PROMOÇAO DE EVENTOS EIRELI - ME | R$ 20.000,00 | 31/12/2025 |
Contratação de show artístico com o cantor de nível nacional, a ser realizado no dia 13 de Julho de 2025 para a Temporada de Praia 2025, Praia das Palmeiras no Município de Palmeirante - TO.
A contratação se justifica pela necessidade de compor o evento da Temporada de Praia 2025, com apresentações de acordo com o gosto popular e local.
Fora selecionado o artista de renome nacional ZÉ OTTAVIO para contratação, perante sua consagração no cenário do segmento musical ao qual atua, tanto referente à crítica especializada quanto a opinião pública.
O evento em questão visa promover o acesso ao Turismo e lazer, valorizando a diversidade e incentivando a convivência social pacífica. A música, por sua natureza e alcance, desempenha papel importante na formação turística de um expressivo segmento da população, contribuindo para a promoção de valores turísticos, culturais, de paz, solidariedade e cidadania.
Além disso, o show atende ao interesse público ao fomentar o entretenimento saudável, reunindo famílias e proporcionando um ambiente de diversão e fomentando o turismo . A escolha do artista, ZÉ OTTAVIO, justifica-se por sua relevância no cenário musical, sua atuação reconhecida, bem como pelo alinhamento de seu repertório com os objetivos do evento.
O CANTOR possui um portfólio consolidado de canções que integram o repertório de diversas programações, sendo referência no meio regional pela autenticidade de suas apresentações.
Dessa forma, a consagração do cantor pela mídia e pelos meios artísticos é notória e amplamente comprovada, o que justifica sua contratação direta com base no reconhecimento de sua singularidade artística e na compatibilidade de seu trabalho com os objetivos turísticos do evento em questão.
A realização de eventos custeados com recursos públicos é plenamente justificável nas hipóteses de tradição municipal, de incremento de receitas decorrentes de atividades turísticas ou de interesse público relevante.
Considerando que Palmeirante – TO é o mais novo município do país a ser incluído na rota turística, passando a integrar o Mapa do Turismo Brasileiro, por meio do Ministério do Turismo Brasileiro, onde o município de Palmeirante, passou a ser considerado ponto turístico nacional.
Contudo, há a necessidade de contratação de empresa especializada na Contratação de Show Artístico de renome nacional, ZÉ OTTAVIO, inviabilizando a concorrência e impossibilitando a execução de um processo licitatório compatível com o presente caso. Importante registrar que a contratação visa atrair um número considerável de público para o evento citado, de acordo à popularidade do artista e sua trajetória artística. 25064049000139-2-000027/2025 | ZE OTTAVIO STUDIO E PRODUCOES ARTISTICAS LTDA | R$ 100.000,00 | 31/12/2025 |
25064049000139-2-000025/2025 | LEOCILDA VIEIRA DOS REIS | R$ 7.000,00 | 31/12/2025 |
25064049000139-2-000021/2025 | PLAY PRODUÇÕES MUSICAIS E LOCAÇÃO DE PALCOS LTDA | R$ 50.000,00 | 31/12/2025 |
Contratação de show artístico com o cantor de nível nacional, a ser realizado no dia 26 de Julho de 2025 para a Temporada de Praia 2025, Praia das Palmeiras no Município de Palmeirante - TO.
A contratação se justifica pela necessidade de compor o evento da Temporada de Praia 2025, com apresentações de acordo com o gosto popular e local.
Fora selecionado o artista de renome nacional MARIANA FAGUNDES para contratação, perante sua consagração no cenário do segmento musical ao qual atua, tanto referente à crítica especializada quanto a opinião pública.
O evento em questão visa promover o acesso ao Turismo e lazer, valorizando a diversidade e incentivando a convivência social pacífica. A música, por sua natureza e alcance, desempenha papel importante na formação turística de um expressivo segmento da população, contribuindo para a promoção de valores turísticos, culturais, de paz, solidariedade e cidadania.
Além disso, o show atende ao interesse público ao fomentar o entretenimento saudável, reunindo famílias e proporcionando um ambiente de diversão e fomentando o turismo . A escolha do artista, MARIANA FAGUNDES, justifica-se por sua relevância no cenário musical, sua atuação reconhecida, bem como pelo alinhamento de seu repertório com os objetivos do evento.
A CANTORA possui um portfólio consolidado de canções que integram o repertório de diversas programações, sendo referência no meio regional pela autenticidade de suas apresentações.
Dessa forma, a consagração do cantor pela mídia e pelos meios artísticos é notória e amplamente comprovada, o que justifica sua contratação direta com base no reconhecimento de sua singularidade artística e na compatibilidade de seu trabalho com os objetivos turísticos do evento em questão.
A realização de eventos custeados com recursos públicos é plenamente justificável nas hipóteses de tradição municipal, de incremento de receitas decorrentes de atividades turísticas ou de interesse público relevante.
Considerando que Palmeirante – TO é o mais novo município do país a ser incluído na rota turística, passando a integrar o Mapa do Turismo Brasileiro, por meio do Ministério do Turismo Brasileiro, onde o município de Palmeirante, passou a ser considerado ponto turístico nacional.
Contudo, há a necessidade de contratação de empresa especializada na Contratação de Show Artístico de renome nacional, MARIANA FAGUNDES, inviabilizando a concorrência e impossibilitando a execução de um processo licitatório compatível com o presente caso. Importante registrar que a contratação visa atrair um número considerável de público para o evento citado, de acordo à popularidade do artista e sua trajetória artística. 25064049000139-2-000023/2025 | MARIANA FAGUNDES PRODUCOES LTDA | R$ 200.000,00 | 31/12/2025 |
Contratação de show artístico com o cantor de nível nacional, a ser realizado no dia 05 de Julho de 2025 para a Temporada de Praia 2025, Praia das Palmeiras no Município de Palmeirante - TO.
A contratação se justifica pela necessidade de compor o evento da Temporada de Praia 2025, com apresentações de acordo com o gosto popular e local.
Fora selecionado o artista de renome nacional JHENYFER A RAINHA DO FORRO para contratação, perante sua consagração no cenário do segmento musical ao qual atua, tanto referente à crítica especializada quanto a opinião pública.
O evento em questão visa promover o acesso ao Turismo e lazer, valorizando a diversidade e incentivando a convivência social pacífica. A música, por sua natureza e alcance, desempenha papel importante na formação turística de um expressivo segmento da população, contribuindo para a promoção de valores turísticos, culturais, de paz, solidariedade e cidadania.
Além disso, o show atende ao interesse público ao fomentar o entretenimento saudável, reunindo famílias e proporcionando um ambiente de diversão e fomentando o turismo . A escolha do artista, JHENYFER A RAINHA DO FORRO, justifica-se por sua relevância no cenário musical, sua atuação reconhecida, bem como pelo alinhamento de seu repertório com os objetivos do evento.
A CANTORA possui um portfólio consolidado de canções que integram o repertório de diversas programações, sendo referência no meio regional pela autenticidade de suas apresentações.
Dessa forma, a consagração do cantor pela mídia e pelos meios artísticos é notória e amplamente comprovada, o que justifica sua contratação direta com base no reconhecimento de sua singularidade artística e na compatibilidade de seu trabalho com os objetivos turísticos do evento em questão.
A realização de eventos custeados com recursos públicos é plenamente justificável nas hipóteses de tradição municipal, de incremento de receitas decorrentes de atividades turísticas ou de interesse público relevante.
Considerando que Palmeirante – TO é o mais novo município do país a ser incluído na rota turística, passando a integrar o Mapa do Turismo Brasileiro, por meio do Ministério do Turismo Brasileiro, onde o município de Palmeirante, passou a ser considerado ponto turístico nacional.
Contudo, há a necessidade de contratação de empresa especializada na Contratação de Show Artístico de renome nacional, JHENYFER A RAINHA DO FORRO, inviabilizando a concorrência e impossibilitando a execução de um processo licitatório compatível com o presente caso. Importante registrar que a contratação visa atrair um número considerável de público para o evento citado, de acordo à popularidade do artista e sua trajetória artística. 25064049000139-2-000022/2025 | BALADA PRODUÇÕES DE EVENTOS MUSICAIS EIRELI | R$ 60.000,00 | 31/12/2025 |