JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
| 43.172.112 GLAUBHER MATHEUS VALADARES BONFIM | R$ 34.760,04 |
| JR DECORACOES E COMERCIO EM GERAL LTDA - ME | R$ 15.146,42 |
| COMERCIAL MERLO LTDA | R$ 11.737,00 |
| CONSOLIDE SERVICE COMERCIO E SERVICOS LTDA-ME | R$ 4.487,00 |
| LEADER PRATICE SERVICE LTDA | R$ 3.560,00 |
HHI — referência pública (DOJ/EUA): competitivo (< 1.500) · moderadamente concentrado (1.500–2.500) · concentrado (> 2.500). Indicador de concentração, não juízo sobre a gestão.
| Contrato / objeto | Fornecedor | Valor global | Vigência |
|---|---|---|---|
28152080000110-2-000006/2025 | 43.172.112 GLAUBHER MATHEUS VALADARES BONFIM | R$ 34.760,04 | 12/11/2026 |
28152080000110-2-000001/2025 | CONSOLIDE SERVICE COMERCIO E SERVICOS LTDA-ME | R$ 4.487,00 | 03/11/2026 |
28152080000110-2-000002/2025 | COMERCIAL MERLO LTDA | R$ 11.737,00 | 03/10/2026 |
28152080000110-2-000004/2025 | LEADER PRATICE SERVICE LTDA | R$ 3.560,00 | 18/09/2026 |
28152080000110-2-000005/2025 | JR DECORACOES E COMERCIO EM GERAL LTDA - ME | R$ 15.146,42 | 29/07/2026 |
Fornecedor pessoa física é omitido por proteção de dados (LGPD).
⚖ Este perfil é montado exclusivamente sobre dados públicos — divulgação obrigatória por força do art. 8º da Lei de Acesso à Informação (12.527/2011) e dos arts. 54 e 174 da Lei 14.133/2021 (PNCP) — e do Portal da Transparência (CEIS/CNEP). Indicadores são estatística transparente (metodologia), não juízo de conduta. Contestações pelo formulário — o pedido fica registrado, não depende de e-mail, e respondemos em até 5 dias úteis.