perfil de órgão comprador

SECRETARIA DE ESTADO DAS MULHERES, DA JUVENTUDE, DA IGUALDADE RACIAL E DOS DIREITOS HUMANOS (SEMJIDH)

33.877.904/0001-59 · Estadual · RNRaio-X (dossiê com hash)pauta de fiscalização →
volume licitado (estimado) · 12m
R$ 49.658,41
2 contratações · ticket R$ 24.829,21
concentração de fornecedores (HHI · contratos 24m)
6.944
concentrado · 4 fornecedores (24m)
sinais de preço · ritmo
0 flags
publicação → homologação: 83 dias (mediana)
ficha de decisão — carregando…
gasto mensal — últimos 12 meses
Gasto mensal do órgão nos últimos 12 meses.
MêsGasto
11/25R$ 49.658
compras por trimestre (24m)
12% vs. 12m anteriores
compras por trimestre
TrimestreValor (R$)
25T356547.08
25T449658.41
25T3: R$ 57k25T357k25T4: R$ 50k25T450k
o que este órgão compra
maiores fornecedores

HHI — referência pública (DOJ/EUA): competitivo (< 1.500) · moderadamente concentrado (1.500–2.500) · concentrado (> 2.500). Indicador de concentração, não juízo sobre a gestão.

contratos (5)
Contrato / objetoFornecedorValor globalVigência
Descrição da Necessidade, considerando o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público (Art. 18, §1º, Inciso I). A Secretaria de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos (SEMJIDH/RN), criada pela Lei Estadual nº 649, de 10 de maio de 2019, tem como missão promover políticas públicas voltadas à garantia dos direitos das mulheres, da juventude, da igualdade racial e dos direitos humanos no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte. No quadro de competências desta SEMJIDH/RN, é válido destacar: Art. 37-D. À Secretaria de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos (SEMJIDH) compete: I – formular políticas e diretrizes voltadas à promoção dos direitos humanos, da cidadania, da criança, do adolescente e das minorias e à defesa dos direitos das pessoas com deficiência e à promoção da sua integração à vida comunitária; II – coordenar a Política Estadual de Direitos Humanos, em conformidade com as diretrizes do Programa Estadual de Direitos Humanos; III – a articular iniciativas de apoio a projetos voltados à proteção e à promoção dos direitos humanos em âmbito nacional; Tendo em vista isto, a presente demanda tem por finalidade a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de Central de Libras, a fim de assegurar o direito de comunicação e acesso à informação da população surda do Estado do Rio Grande do Norte, em conformidade com o que estabelece a Lei nº 10.436/2002, o Decreto nº 5.626/2005, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e os preceitos da Constituição Federal, que garantem a acessibilidade como direito fundamental.
33877904000159-2-000003/2025
ASSOCIACAO AMIGOS METROVIARIOS DOS EXCEPCIONAIS - AMER$ 724.650,0025/11/2027
33877904000159-2-000004/2025
ELETRO PECAS LTDAR$ 23.880,0031/12/2025
33877904000159-2-000005/2025
ELETRO PECAS LTDAR$ 600,0031/12/2025
33877904000159-2-000001/2025
CAPITAL NEGOCIOS LTDAR$ 123.600,0016/01/2026
33877904000159-2-000002/2025
NACIONAL VEICULOS E SERVICOS LTDAR$ 10.000,0011/10/2025

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