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Base legal da estimativa (IN 65, art. 5º II). O valor à direita é o estimado no edital de cada contratação; o preço estimado acima é a mediana dos preços homologados do item — outra base.
Método: mediana do trimestre mais recente sobre compras homologadas do Painel de Preços federal. Base legal: Lei 14.133/2021, art. 23; IN SEGES/ME 65/2021, art. 5º, I (Painel de Preços — Compras.gov.br). Fonte: Painel de Preços (Compras.gov.br), consolidado pelo AiLicita. O preço estimado é a mediana do trimestre mais recente com amostra — uma medida robusta a valores extremos (art. 6º da IN 65 admite mediana). A faixa p25–p75 delimita o mercado praticado.
A estimativa usa a mediana dos preços homologados — medida robusta que dispensa exclusão manual de valores extremos (um preço inexequível ou excessivo não a desloca). Antes do cálculo, a base aplica automaticamente: descarte de valores implausíveis registrados na origem (erros de digitação do PNCP), teto de plausibilidade por linha e régua de dispersão (série só publica quando p75 ≤ 10× p25 — dispersão maior indica mistura de unidades de fornecimento e a série é retida, não publicada). Fontes: contratações homologadas no PNCP, preços praticados do Painel de Preços federal e, quando material de saúde, o Banco de Preços em Saúde — consulta em 05/10/2026.
Qualquer pessoa recalcula o SHA-256 do bloco abaixo e confere que este relatório não foi adulterado — sem depender de nós, e sem precisar que este site exista. A estimativa é indício estatístico; a decisão sobre o preço de referência é do órgão.
{"amostras":[{"data":"2026-09-08 10:16:09","licitacao":"18316265000169-1-000008/2026","objeto":"A presente aquisição tem por finalidade garantir o abastecimento temporário de gêneros alimentícios necessários à manutenção e continuidade das atividades desenvolvidas pelas Secretarias Municipais, considerando a existência de itens em falta ou com estoque insuficiente para atendimento das demandas institucionais.\r\n\r\nEncontra-se em andamento processo licitatório destinado à contratação regular para o fornecimento dos gêneros alimentícios necessários ao Município. Entretanto, ocorreram atrasos não previstos no decorrer da tramitação e conclusão do procedimento licitatório, ocasionando uma lacuna temporal entre o término ou insuficiência dos estoques disponíveis e a efetiva conclusão da nova contratação.\r\n\r\nA ausência dos referidos produtos poderá comprometer a continuidade dos serviços e atividades desenvolvidos pelas Secretarias Municipais, razão pela qual se faz necessária a adoção de medida que possibilite o suprimento temporário da demanda, evitando a interrupção das atividades administrativas e dos serviços públicos que dependem da disponibilidade regular desses gêneros alimentícios.\r\n\r\nDiante desse cenário, propõe-se a aquisição dos itens por meio da plataforma *Contrata+Brasil*, observando-se os procedimentos e condições aplicáveis à ferramenta, como medida destinada a suprir a necessidade imediata e temporária da Administração até a conclusão do processo licitatório atualmente em andamento.\r\n\r\nRessalta-se que as quantidades a serem adquiridas não correspondem a uma nova estimativa anual ou permanente de consumo. As Secretarias Municipais realizaram levantamento específico das necessidades, sendo as quantidades solicitadas dimensionadas exclusivamente para atender a um período estimado de *02 (dois) meses*, prazo considerado suficiente para assegurar a continuidade do abastecimento enquanto são concluídas as etapas remanescentes do processo licitatório em andamento.\r\n\r\nA definição do quantitativo, portanto, foi pautada na necessidade efetiva de cada Secretaria, considerando o consumo médio dos itens, os estoques existentes e o período estimado necessário para a finalização da licitação. Dessa forma, busca-se evitar tanto a aquisição insuficiente, que poderia resultar em nova situação de desabastecimento, quanto a formação de estoques excessivos ou a realização de aquisição em quantidade superior à necessidade temporária identificada.\r\n\r\nAssim, a aquisição pretendida possui caráter *pontual, complementar e temporário*, destinando-se exclusivamente à recomposição dos estoques dos gêneros alimentícios em falta e à garantia da continuidade dos serviços públicos durante o período necessário à conclusão do processo licitatório regular.\r\n\r\nA utilização da plataforma Contrata+Brasil apresenta-se, nesse contexto, como alternativa adequada para atendimento da necessidade imediata da Administração, permitindo a realização da aquisição necessária de forma célere e compatível com a situação concreta de insuficiência dos estoques, sem substituir ou prejudicar o processo licitatório já em andamento, que continuará sendo conduzido até sua regular conclusão.\r\n\r\nDessa forma, resta justificada a aquisição temporária dos gêneros alimentícios, nas quantidades levantadas pelas Secretarias Municipais e limitadas ao período estimado de *02 (dois) meses*, com o objetivo de assegurar a continuidade do abastecimento e evitar prejuízos à prestação dos serviços públicos até a finalização do procedimento licitatório em curso.","orgao":"MUNICIPIO DE RIO DOCE","uf":"MG","valorReferencia":7.3},{"data":"2026-08-18 14:34:13","licitacao":"11402887000160-1-000083/2026","objeto":"Aquisição de gêneros alimentícios para garantir o fornecimento de alimentação escolar aos estudantes atendidos pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) no Câmpus Joinville do IFSC, Serão atendidos os alunos dos três turnos de funcionamento da instituição, contemplando os cursos técnicos integrados ao ensino médio, nas áreas de Elétrica e Mecânica; os cursos técnicos subsequentes em Enfermagem e Eletroeletrônica; os cursos técnicos concomitantes em Mecânica; os cursos de bacharelado em Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica e Enfermagem; e o curso de Tecnologia em Gestão Hospitalar. Esta contratação n° 212/2016 está aprovada no PNCP com o DFD 1836/2026.","orgao":"INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA","uf":"SC","valorReferencia":9.5}],"baseLegal":"Lei 14.133/2021, art. 23; IN SEGES/ME 65/2021, art. 5º, I (Painel de Preços — Compras.gov.br)","dataConsulta":"2026-10-05","escopo":"Nacional (Brasil)","fonte":"Painel de Preços (Compras.gov.br), consolidado pelo AiLicita","fonteSerie":"painel-federal","item":{"classe":"PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO E CEREAIS","codigo":"245803","descricao":"BISCOITO, APRESENTAÇÃO: REDONDO , SABOR: COCO , CLASSIFICAÇÃO: DOCE , CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: SEM RECHEIO , TIPO: ROSQUINHA , APLICAÇÃO: ALIMENTAÇÃO HUMANA , INGREDIENTES: AÇÚCAR, FARINHA DE TRIGO E GLÚTEN ","tipo":"M"},"metodo":"mediana do trimestre mais recente sobre compras homologadas do Painel de Preços federal","nTrimestres":8,"precoEstimado":{"faixaMax":9.8,"faixaMin":3.675,"trimestreBase":"2026-Q3","valor":5.63},"serie":[{"mediana":7.75,"p25":4.7125,"p75":10.7125,"trimestre":"2024-Q4"},{"mediana":9.965,"p25":6.725,"p75":13.1325,"trimestre":"2025-Q1"},{"mediana":5.905,"p25":4.39,"p75":7.4025,"trimestre":"2025-Q2"},{"mediana":6,"p25":4.25,"p75":7.5,"trimestre":"2025-Q3"},{"mediana":4.9,"p25":3.9850000000000003,"p75":7.484999999999999,"trimestre":"2025-Q4"},{"mediana":8.475,"p25":5.9975000000000005,"p75":11.850000000000001,"trimestre":"2026-Q1"},{"mediana":7.18,"p25":5.0825,"p75":9.94,"trimestre":"2026-Q2"},{"mediana":5.63,"p25":3.675,"p75":9.8,"trimestre":"2026-Q3"}],"versaoMetodologia":"1.0.0"}Para conferir: salve o bloco em bloco.txt (UTF-8, sem quebra de linha no fim) e rode sha256sum bloco.txt. O resultado tem de ser igual ao sha-256 acima.