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Base legal da estimativa (IN 65, art. 5º II). O valor à direita é o estimado no edital de cada contratação; o preço estimado acima é a mediana dos preços homologados do item — outra base.
Método: mediana do trimestre mais recente sobre compras homologadas do Painel de Preços federal. Base legal: Lei 14.133/2021, art. 23; IN SEGES/ME 65/2021, art. 5º, I (Painel de Preços — Compras.gov.br). Fonte: Painel de Preços (Compras.gov.br), consolidado pelo AiLicita. O preço estimado é a mediana do trimestre mais recente com amostra — uma medida robusta a valores extremos (art. 6º da IN 65 admite mediana). A faixa p25–p75 delimita o mercado praticado.
A estimativa usa a mediana dos preços homologados — medida robusta que dispensa exclusão manual de valores extremos (um preço inexequível ou excessivo não a desloca). Antes do cálculo, a base aplica automaticamente: descarte de valores implausíveis registrados na origem (erros de digitação do PNCP), teto de plausibilidade por linha e régua de dispersão (série só publica quando p75 ≤ 10× p25 — dispersão maior indica mistura de unidades de fornecimento e a série é retida, não publicada). Fontes: contratações homologadas no PNCP, preços praticados do Painel de Preços federal e, quando material de saúde, o Banco de Preços em Saúde — consulta em 04/09/2026.
Qualquer pessoa recalcula o SHA-256 do bloco abaixo e confere que este relatório não foi adulterado — sem depender de nós, e sem precisar que este site exista. A estimativa é indício estatístico; a decisão sobre o preço de referência é do órgão.
{"amostras":[{"data":"2026-08-27 13:03:03","licitacao":"00394502000144-1-010671/2026","objeto":"contratação visa atender às necessidades de alimentação do efetivo do Batalhão, garantindo o fornecimento regular de gêneros alimentícios em quantidade e qualidade adequadas, assegurando a continuidade do serviço de alimentação e o cumprimento das atividades institucionais.","orgao":"COMANDO DA MARINHA","uf":"DF","valorReferencia":4},{"data":"2026-08-27 10:23:54","licitacao":"10673078000120-1-000069/2026","objeto":"Aquisição, através de Chamada Pública, de gêneros alimentícios produzidos pela agricultura familiar para fornecimento de alimentação escolar aos estudantes do IFMS campus Três Lagoas.\r\n\r\nAtualmente o IFMS Campus Três Lagoas promove a oferta de alimentação escolar aos estudante do ensino médio e proeja nos períodos matutinos, vespertino e noturno, bem como nos sábados letivos.\r\n\r\nO objetivo é garantir a Segurança Alimentar e Nutricional dos estudantes da Educação Básica do IFMS, através da oferta de alimentos saudáveis que cubram suas necessidades durante o período letivo que serão custeadas, parcialmente, com recursos orçamentários do Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE e complementadas com o orçamento do IFMS.\r\n\r\nConforme a Lei nº 11.947, de 16/6/2009 e alterações posteriores, do total dos recursos financeiros federais do PNAE repassados pelo FNDE, a entidade deverá executar, no mínimo 45% (quarenta e cinco por cento) na aquisição de alimentos diretamente da Agricultura Familiar, priorizando os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas, comunidades quilombolas, os grupos formais e informais de mulheres e de jovens agricultores. A aquisição deve ser realizada através de Chamada Pública, nos termos da Resolução nº 06/2020/FNDE, Resolução nº 03/2025 CD/FNDE - Altera a Resolução nº 06/2020/FNDE e Resolução nº 04/2026 CD/FNDE.\r\n\r\nAs quantidades foram estimadas conforme histórico do campus na oferta da alimentação escolar desde setembro/2024, bem como no Cardápio Escolar. Foi estimado o atendimento diário de 560 estudantes com o fornecimento de merenda escolar (conforme dados do SISTEC e arredondamentos, considerando que nem todos os estudantes consomem a alimentação fornecida, com base na experiência anterior do campus). Esta quantidade foi multiplicada pelo quantitativo de alimentos previstos no Cardápio Nutricional.","orgao":"INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL","uf":"MS","valorReferencia":4.7},{"data":"2026-08-26 09:59:51","licitacao":"10652179000115-1-000271/2026","objeto":"Garantir o fornecimento contínuo de alimentação escolar adequada, saudável e nutricionalmente equilibrada aos estudantes do IFPR – Campus Goioerê, contribuindo para o desenvolvimento biopsicossocial, o rendimento escolar e a permanência dos discentes na instituição, conforme as diretrizes do PNAE.","orgao":"INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO PARANA","uf":"PR","valorReferencia":7.16},{"data":"2026-08-25 11:24:43","licitacao":"00394452000103-1-018599/2026","objeto":"A presente contratação tem por finalidade atender às necessidades de alimentação do efetivo da Organização Militar, composto por aproximadamente 600 (seiscentas) pessoas, mediante a aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar, no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), em conformidade com a legislação e regulamentação aplicáveis.\r\nA aquisição mostra-se necessária para assegurar o fornecimento regular e adequado de gêneros alimentícios destinados à confecção das refeições servidas diariamente ao efetivo, contribuindo para a manutenção da qualidade nutricional, da variedade e da continuidade do serviço de alimentação. Considerando o quantitativo de pessoas atendidas e a demanda permanente por refeições, faz-se imprescindível garantir o abastecimento tempestivo de produtos em quantidade e qualidade compatíveis com as necessidades da Organização Militar.\r\nAlém do atendimento à demanda institucional, a contratação, por meio do PAA, contribui para o fortalecimento da agricultura familiar, a geração de renda e o desenvolvimento socioeconômico local e regional, promovendo a inclusão produtiva dos agricultores familiares e ampliando sua participação no mercado institucional de alimentos.\r\nDessa forma, a contratação justifica-se tanto pela necessidade de garantir a continuidade e a regularidade do serviço de alimentação do efetivo da Organização Militar quanto pelo cumprimento dos objetivos da política pública de aquisição de alimentos da agricultura familiar, conciliando o atendimento às necessidades da Administração com a promoção do desenvolvimento econômico e social sustentável.","orgao":"COMANDO DO EXERCITO","uf":"DF","valorReferencia":5.5},{"data":"2026-08-19 16:38:53","licitacao":"10724903000179-1-000169/2026","objeto":"O Núcleo de Nutrição e Saúde (NNS), setor integrante da Coordenação de Assuntos Estudantis (CAE), do Campus Santa Inês, apresenta-se como um\r\nsetor imprescindível para assegurar a permanência e o êxito estudantil, através da oferta de uma alimentação balanceada, segura e de qualidade, que tem\r\nimpacto direto no estado nutricional dos discentes.\r\nO Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) desempenha um papel fundamental no desenvolvimento integral dos estudantes, contribuindo\r\npara a melhoria da qualidade da educação e para a promoção da segurança alimentar e nutricional no ambiente escolar. A aquisição de alimentos pelo\r\nPNAE não apenas supre as necessidades nutricionais dos alunos, mas também gera impactos positivos em diversas esferas da sociedade. \r\nA aquisição de alimentos para o PNAE prioriza a compra de produtos provenientes da agricultura familiar, o que fomenta a produção local, reduzindo a\r\ndependência de alimentos importados e gerando renda para pequenos agricultores. Isso fortalece a economia das comunidades rurais e contribui para a\r\nfixação das famílias no campo.\r\nO PNAE não se limita apenas à distribuição de alimentos, mas também promove a educação alimentar, conscientizando os alunos sobre a importância de\r\nescolhas saudáveis e hábitos alimentares adequados. Essa educação se reflete não apenas nas escolhas feitas na escola, mas também em suas famílias e\r\ncomunidades.\r\nO programa contribui para a inclusão social, uma vez que atende a alunos de diferentes origens e situações socioeconômicas, promovendo a igualdade de\r\noportunidades. Isso cria um ambiente mais igualitário no ambiente escolar, onde todos os estudantes têm a mesma chance de receber uma alimentação\r\nadequada.\r\nAlunos bem nutridos têm melhor desempenho cognitivo, concentração e energia, o que se traduz em melhor aproveitamento das aulas e maior\r\nengajamento nas atividades escolares. Assim, a alimentação oferecida pelo PNAE contribui para o fortalecimento do sistema educacional como um todo.\r\nDessa forma, a aquisição de gêneros alimentícios através do PNAE é de fundamental importância de garantia do direito humano à alimentação adequada\r\ne saudável dos alunos matriculados no IF Baiano campus Santa Inês.\r\nA aquisição encontra fundamento legal na Lei 11.947, de 16 de junho de 2009, e na Resolução CD/FNDE nº 4, de 26 de fevereiro de 2026.","orgao":"INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA BAIANO","uf":"BA","valorReferencia":9.11},{"data":"2026-08-18 08:49:03","licitacao":"00394452000103-1-017087/2026","objeto":"Motivação a contratação: Nos termos do art. 8º da Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, do total de recursos destinados, no exercício financeiro, à aquisição de gêneros alimentícios pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, bem como pelas empresas públicas e sociedades de economia mista, o percentual mínimo de 30% (trinta por cento) será destinado, sempre que possível, à compra de produtos de agricultores familiares e de suas organizações, por meio de modalidade específica regulamentada. Sendo assim, o Instituto Militar de Engenharia (IME) justifica a necessidade de adquirir gêneros alimentícios a fim de cumprir a referida cota, por intermédio de beneficiários fornecedores detentores do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ou da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP).","orgao":"COMANDO DO EXERCITO","uf":"RJ","valorReferencia":6.26},{"data":"2026-08-18 08:49:03","licitacao":"00394452000103-1-017087/2026","objeto":"Motivação a contratação: Nos termos do art. 8º da Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, do total de recursos destinados, no exercício financeiro, à aquisição de gêneros alimentícios pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, bem como pelas empresas públicas e sociedades de economia mista, o percentual mínimo de 30% (trinta por cento) será destinado, sempre que possível, à compra de produtos de agricultores familiares e de suas organizações, por meio de modalidade específica regulamentada. 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As quantidades a serem licitadas de cada item estão baseadas no levantamento das necessidades realizado pelo Setor de Aprovisionamento da OM, que, posteriormente, após criterioso estudo definiu-se por parte do Ordenador de Despesas e Fiscal Administrativo a necessidade de aquisição do objeto desta licitação e não afetar, assim, a vida vegetativa da OM. Para a aquisição desses gêneros será utilizada o Contrata + Brasil, modelo definido pelo DECRETO Nº 11.476/2023 e a Lei 14.628/2023, como instrumento legal para contratação de Alimentos do PAA. Justificadamente, portanto, opta-se pela realização da presente licitação, valendo-se o sistemas digitais integrados para conferir maior transparência e eficiência à Compra Institucional.","orgao":"COMANDO DO EXERCITO","uf":"BA","valorReferencia":7.45},{"data":"2026-08-17 14:36:32","licitacao":"00394452000103-1-016942/2026","objeto":"O Dec. 8.473, de 2015 define que “os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional” passam a ser obrigados a adquirir gêneros alimentícios de agricultores familiares e suas organizações, empreendedores familiares rurais e demais beneficiários enquadrados na Lei nº 11.326, de 2006, na razão equivalente a 30% (trinta por cento) dos recursos destinados para tanto. 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O resultado tem de ser igual ao sha-256 acima.