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Base legal da estimativa (IN 65, art. 5º II). O valor à direita é o estimado no edital de cada contratação; o preço estimado acima é a mediana dos preços homologados do item — outra base.
Método: mediana do trimestre mais recente sobre compras homologadas do Painel de Preços federal. Base legal: Lei 14.133/2021, art. 23; IN SEGES/ME 65/2021, art. 5º, I (Painel de Preços — Compras.gov.br). Fonte: Painel de Preços (Compras.gov.br), consolidado pelo AiLicita. O preço estimado é a mediana do trimestre mais recente com amostra — uma medida robusta a valores extremos (art. 6º da IN 65 admite mediana). A faixa p25–p75 delimita o mercado praticado.
A estimativa usa a mediana dos preços homologados — medida robusta que dispensa exclusão manual de valores extremos (um preço inexequível ou excessivo não a desloca). Antes do cálculo, a base aplica automaticamente: descarte de valores implausíveis registrados na origem (erros de digitação do PNCP), teto de plausibilidade por linha e régua de dispersão (série só publica quando p75 ≤ 10× p25 — dispersão maior indica mistura de unidades de fornecimento e a série é retida, não publicada). Fontes: contratações homologadas no PNCP, preços praticados do Painel de Preços federal e, quando material de saúde, o Banco de Preços em Saúde — consulta em 07/10/2026.
Qualquer pessoa recalcula o SHA-256 do bloco abaixo e confere que este relatório não foi adulterado — sem depender de nós, e sem precisar que este site exista. A estimativa é indício estatístico; a decisão sobre o preço de referência é do órgão.
{"amostras":[{"data":"2026-09-30 11:31:45","licitacao":"00394452000103-1-021261/2026","objeto":"Aquisição de Hortifrutigranjeiros devido a necessidade de alimentação da tropa, face aguardar a finalização do processo licitatório em trâmite.","orgao":"COMANDO DO EXERCITO","uf":"SC","valorReferencia":5.82},{"data":"2026-09-29 16:16:21","licitacao":"10673078000120-1-000086/2026","objeto":"A presente aquisição de gêneros alimentícios, por meio da Plataforma Contrata+Brasil, faz-se necessária para atender os estudantes do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul – Campus Três Lagoas, garantindo suporte às ações de assistência estudantil, permanência e êxito acadêmico.\r\n\r\nA aquisição visa assegurar o atendimento contínuo das demandas relacionadas à oferta de merenda quente e demais ações alimentares promovidas pelo campus.\r\n\r\nA utilização da Plataforma Contrata+Brasil possibilita maior celeridade, transparência, economicidade e ampliação da competitividade nas contratações públicas, em conformidade com os princípios da administração pública previstos no art. 37 da Constituição Federal e com as disposições da Lei nº 14.133/2021.\r\n\r\nAlém disso, a contratação contribuirá para o adequado funcionamento das atividades institucionais do campus, evitando descontinuidade no atendimento aos estudantes e assegurando condições mínimas para permanência e participação nas atividades acadêmicas ofertadas pela instituição.\r\n\r\nDessa forma, a aquisição pretendida demonstra-se necessária, oportuna e alinhada ao interesse público, visando garantir suporte alimentar aos estudantes do IFMS Campus Três Lagoas, promovendo inclusão, permanência estudantil e melhoria das condições de aprendizagem.","orgao":"INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL","uf":"MS","valorReferencia":17.9},{"data":"2026-09-18 08:35:21","licitacao":"00394452000103-1-020284/2026","objeto":"A contratação visa ao fornecimento de quantitativo de rancho (batata inglesa e cebola branca), devendo os produtos atender aos padrões mínimos de qualidade, conservação e segurança alimentar, observando a legislação sanitária vigente.","orgao":"COMANDO DO EXERCITO","uf":"RS","valorReferencia":8.18},{"data":"2026-09-16 15:00:41","licitacao":"00394452000103-1-020120/2026","objeto":"Artigo 14 da lei 11947/09 \r\nDo total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo 30% (trinta por cento) deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas.","orgao":"COMANDO DO EXERCITO","uf":"DF","valorReferencia":8.43},{"data":"2026-09-09 09:29:32","licitacao":"00394452000103-1-019511/2026","objeto":"Refere-se a aquisição de gêneros alimentícios destinados a alimentação confeccionada na Escola de Saúde e Formação Complementar do Exército.","orgao":"COMANDO DO EXERCITO","uf":"BA","valorReferencia":9.6},{"data":"2026-09-01 12:16:42","licitacao":"10792928000100-1-000134/2026","objeto":"A aquisição visa garantir o fornecimento de hortifrutigranjeiros para a alimentação escolar dos discentes do IFAM Campus Maués, assegurando alimentos frescos, diversificados e adequados ao cardápio, contribuindo para refeições equilibradas e para a continuidade da alimentação escolar.","orgao":"INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS","uf":"AM","valorReferencia":9},{"data":"2026-08-27 10:23:54","licitacao":"10673078000120-1-000069/2026","objeto":"Aquisição, através de Chamada Pública, de gêneros alimentícios produzidos pela agricultura familiar para fornecimento de alimentação escolar aos estudantes do IFMS campus Três Lagoas.\r\n\r\nAtualmente o IFMS Campus Três Lagoas promove a oferta de alimentação escolar aos estudante do ensino médio e proeja nos períodos matutinos, vespertino e noturno, bem como nos sábados letivos.\r\n\r\nO objetivo é garantir a Segurança Alimentar e Nutricional dos estudantes da Educação Básica do IFMS, através da oferta de alimentos saudáveis que cubram suas necessidades durante o período letivo que serão custeadas, parcialmente, com recursos orçamentários do Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE e complementadas com o orçamento do IFMS.\r\n\r\nConforme a Lei nº 11.947, de 16/6/2009 e alterações posteriores, do total dos recursos financeiros federais do PNAE repassados pelo FNDE, a entidade deverá executar, no mínimo 45% (quarenta e cinco por cento) na aquisição de alimentos diretamente da Agricultura Familiar, priorizando os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas, comunidades quilombolas, os grupos formais e informais de mulheres e de jovens agricultores. A aquisição deve ser realizada através de Chamada Pública, nos termos da Resolução nº 06/2020/FNDE, Resolução nº 03/2025 CD/FNDE - Altera a Resolução nº 06/2020/FNDE e Resolução nº 04/2026 CD/FNDE.\r\n\r\nAs quantidades foram estimadas conforme histórico do campus na oferta da alimentação escolar desde setembro/2024, bem como no Cardápio Escolar. Foi estimado o atendimento diário de 560 estudantes com o fornecimento de merenda escolar (conforme dados do SISTEC e arredondamentos, considerando que nem todos os estudantes consomem a alimentação fornecida, com base na experiência anterior do campus). Esta quantidade foi multiplicada pelo quantitativo de alimentos previstos no Cardápio Nutricional.","orgao":"INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL","uf":"MS","valorReferencia":6.42},{"data":"2026-08-19 16:38:53","licitacao":"10724903000179-1-000169/2026","objeto":"O Núcleo de Nutrição e Saúde (NNS), setor integrante da Coordenação de Assuntos Estudantis (CAE), do Campus Santa Inês, apresenta-se como um\r\nsetor imprescindível para assegurar a permanência e o êxito estudantil, através da oferta de uma alimentação balanceada, segura e de qualidade, que tem\r\nimpacto direto no estado nutricional dos discentes.\r\nO Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) desempenha um papel fundamental no desenvolvimento integral dos estudantes, contribuindo\r\npara a melhoria da qualidade da educação e para a promoção da segurança alimentar e nutricional no ambiente escolar. A aquisição de alimentos pelo\r\nPNAE não apenas supre as necessidades nutricionais dos alunos, mas também gera impactos positivos em diversas esferas da sociedade. \r\nA aquisição de alimentos para o PNAE prioriza a compra de produtos provenientes da agricultura familiar, o que fomenta a produção local, reduzindo a\r\ndependência de alimentos importados e gerando renda para pequenos agricultores. Isso fortalece a economia das comunidades rurais e contribui para a\r\nfixação das famílias no campo.\r\nO PNAE não se limita apenas à distribuição de alimentos, mas também promove a educação alimentar, conscientizando os alunos sobre a importância de\r\nescolhas saudáveis e hábitos alimentares adequados. Essa educação se reflete não apenas nas escolhas feitas na escola, mas também em suas famílias e\r\ncomunidades.\r\nO programa contribui para a inclusão social, uma vez que atende a alunos de diferentes origens e situações socioeconômicas, promovendo a igualdade de\r\noportunidades. Isso cria um ambiente mais igualitário no ambiente escolar, onde todos os estudantes têm a mesma chance de receber uma alimentação\r\nadequada.\r\nAlunos bem nutridos têm melhor desempenho cognitivo, concentração e energia, o que se traduz em melhor aproveitamento das aulas e maior\r\nengajamento nas atividades escolares. Assim, a alimentação oferecida pelo PNAE contribui para o fortalecimento do sistema educacional como um todo.\r\nDessa forma, a aquisição de gêneros alimentícios através do PNAE é de fundamental importância de garantia do direito humano à alimentação adequada\r\ne saudável dos alunos matriculados no IF Baiano campus Santa Inês.\r\nA aquisição encontra fundamento legal na Lei 11.947, de 16 de junho de 2009, e na Resolução CD/FNDE nº 4, de 26 de fevereiro de 2026.","orgao":"INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA BAIANO","uf":"BA","valorReferencia":10.79},{"data":"2026-08-17 14:36:32","licitacao":"00394452000103-1-016942/2026","objeto":"O Dec. 8.473, de 2015 define que “os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional” passam a ser obrigados a adquirir gêneros alimentícios de agricultores familiares e suas organizações, empreendedores familiares rurais e demais beneficiários enquadrados na Lei nº 11.326, de 2006, na razão equivalente a 30% (trinta por cento) dos recursos destinados para tanto. As quantidades a serem licitadas de cada item estão baseadas no levantamento das necessidades realizado pelo Setor de Aprovisionamento da OM, que, posteriormente, após criterioso estudo definiu-se por parte do Ordenador de Despesas e Fiscal Administrativo a necessidade de aquisição do objeto desta licitação e não afetar, assim, a vida vegetativa da OM. Para a aquisição desses gêneros será utilizada o Contrata + Brasil, modelo definido pelo DECRETO Nº 11.476/2023 e a Lei 14.628/2023, como instrumento legal para contratação de Alimentos do PAA. Justificadamente, portanto, opta-se pela realização da presente licitação, valendo-se o sistemas digitais integrados para conferir maior transparência e eficiência à Compra Institucional.","orgao":"COMANDO DO EXERCITO","uf":"BA","valorReferencia":9.14},{"data":"2026-08-17 14:36:32","licitacao":"00394452000103-1-016942/2026","objeto":"O Dec. 8.473, de 2015 define que “os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional” passam a ser obrigados a adquirir gêneros alimentícios de agricultores familiares e suas organizações, empreendedores familiares rurais e demais beneficiários enquadrados na Lei nº 11.326, de 2006, na razão equivalente a 30% (trinta por cento) dos recursos destinados para tanto. 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