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Base legal da estimativa (IN 65, art. 5º II). O valor à direita é o estimado no edital de cada contratação; o preço estimado acima é a mediana dos preços homologados do item — outra base.
Método: mediana do trimestre mais recente sobre compras homologadas do Painel de Preços federal. Base legal: Lei 14.133/2021, art. 23; IN SEGES/ME 65/2021, art. 5º, I (Painel de Preços — Compras.gov.br). Fonte: Painel de Preços (Compras.gov.br), consolidado pelo AiLicita. O preço estimado é a mediana do trimestre mais recente com amostra — uma medida robusta a valores extremos (art. 6º da IN 65 admite mediana). A faixa p25–p75 delimita o mercado praticado.
A estimativa usa a mediana dos preços homologados — medida robusta que dispensa exclusão manual de valores extremos (um preço inexequível ou excessivo não a desloca). Antes do cálculo, a base aplica automaticamente: descarte de valores implausíveis registrados na origem (erros de digitação do PNCP), teto de plausibilidade por linha e régua de dispersão (série só publica quando p75 ≤ 10× p25 — dispersão maior indica mistura de unidades de fornecimento e a série é retida, não publicada). Fontes: contratações homologadas no PNCP, preços praticados do Painel de Preços federal e, quando material de saúde, o Banco de Preços em Saúde — consulta em 07/10/2026.
Qualquer pessoa recalcula o SHA-256 do bloco abaixo e confere que este relatório não foi adulterado — sem depender de nós, e sem precisar que este site exista. A estimativa é indício estatístico; a decisão sobre o preço de referência é do órgão.
{"amostras":[{"data":"2026-09-30 10:57:56","licitacao":"00394452000103-1-021249/2026","objeto":"O Setor de Aprovisionamento do Cmdo 15ª Bda Inf Mec e do 33º BI Mec necessitam adquirir gêneros alimentícios para garantir a alimentação balanceada e nutritiva dos militares, fator essencial para manter o desempenho físico, a resistência e a saúde da tropa em suas atividades operacionais e administrativas. A justificativa baseia-se na necessidade de assegurar um suprimento contínuo de alimentos que atendam aos padrões nutricionais e sanitários exigidos, proporcionando refeições adequadas às exigências energéticas da vida militar. Dessa forma, a aquisição é fundamental para o bem-estar da tropa, contribuindo diretamente para sua eficiência e prontidão.","orgao":"COMANDO DO EXERCITO","uf":"PR","valorReferencia":23.61},{"data":"2026-09-30 10:57:56","licitacao":"00394452000103-1-021249/2026","objeto":"O Setor de Aprovisionamento do Cmdo 15ª Bda Inf Mec e do 33º BI Mec necessitam adquirir gêneros alimentícios para garantir a alimentação balanceada e nutritiva dos militares, fator essencial para manter o desempenho físico, a resistência e a saúde da tropa em suas atividades operacionais e administrativas. A justificativa baseia-se na necessidade de assegurar um suprimento contínuo de alimentos que atendam aos padrões nutricionais e sanitários exigidos, proporcionando refeições adequadas às exigências energéticas da vida militar. 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A justificativa baseia-se na necessidade de assegurar um suprimento contínuo de alimentos que atendam aos padrões nutricionais e sanitários exigidos, proporcionando refeições adequadas às exigências energéticas da vida militar. Dessa forma, a aquisição é fundamental para o bem-estar da tropa, contribuindo diretamente para sua eficiência e prontidão.","orgao":"COMANDO DO EXERCITO","uf":"PR","valorReferencia":25.44},{"data":"2026-08-18 08:49:03","licitacao":"00394452000103-1-017087/2026","objeto":"Motivação a contratação: Nos termos do art. 8º da Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, do total de recursos destinados, no exercício financeiro, à aquisição de gêneros alimentícios pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, bem como pelas empresas públicas e sociedades de economia mista, o percentual mínimo de 30% (trinta por cento) será destinado, sempre que possível, à compra de produtos de agricultores familiares e de suas organizações, por meio de modalidade específica regulamentada. Sendo assim, o Instituto Militar de Engenharia (IME) justifica a necessidade de adquirir gêneros alimentícios a fim de cumprir a referida cota, por intermédio de beneficiários fornecedores detentores do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ou da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP).","orgao":"COMANDO DO EXERCITO","uf":"RJ","valorReferencia":12.1}],"baseLegal":"Lei 14.133/2021, art. 23; IN SEGES/ME 65/2021, art. 5º, I (Painel de Preços — Compras.gov.br)","dataConsulta":"2026-10-07","escopo":"Nacional (Brasil)","fonte":"Painel de Preços (Compras.gov.br), consolidado pelo AiLicita","fonteSerie":"painel-federal","item":{"classe":"FRUTAS, VERDURAS E LEGUMES","codigo":"463833","descricao":"VERDURA IN NATURA, TIPO: ALFACE LISA ","tipo":"M"},"metodo":"mediana do trimestre mais recente sobre compras homologadas do Painel de Preços federal","nTrimestres":8,"precoEstimado":{"faixaMax":10.92,"faixaMin":5.1,"trimestreBase":"2026-Q3","valor":8.47},"serie":[{"mediana":4.27,"p25":3.31,"p75":7.38,"trimestre":"2024-Q4"},{"mediana":6.71,"p25":3.2874999999999996,"p75":11.5375,"trimestre":"2025-Q1"},{"mediana":4.705,"p25":3.37,"p75":9.45,"trimestre":"2025-Q2"},{"mediana":5.99,"p25":3.5,"p75":10.885,"trimestre":"2025-Q3"},{"mediana":5.21,"p25":3.705,"p75":12.15,"trimestre":"2025-Q4"},{"mediana":5.390000000000001,"p25":3.52,"p75":9.795,"trimestre":"2026-Q1"},{"mediana":5.8,"p25":3.33,"p75":13.34,"trimestre":"2026-Q2"},{"mediana":8.47,"p25":5.1,"p75":10.92,"trimestre":"2026-Q3"}],"versaoMetodologia":"1.0.0"}Para conferir: salve o bloco em bloco.txt (UTF-8, sem quebra de linha no fim) e rode sha256sum bloco.txt. 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