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Base legal da estimativa (IN 65, art. 5º II). O valor à direita é o estimado no edital de cada contratação; o preço estimado acima é a mediana dos preços homologados do item — outra base.
Método: mediana do trimestre mais recente sobre compras homologadas do Painel de Preços federal. Base legal: Lei 14.133/2021, art. 23; IN SEGES/ME 65/2021, art. 5º, I (Painel de Preços — Compras.gov.br). Fonte: Painel de Preços (Compras.gov.br), consolidado pelo AiLicita. O preço estimado é a mediana do trimestre mais recente com amostra — uma medida robusta a valores extremos (art. 6º da IN 65 admite mediana). A faixa p25–p75 delimita o mercado praticado.
A estimativa usa a mediana dos preços homologados — medida robusta que dispensa exclusão manual de valores extremos (um preço inexequível ou excessivo não a desloca). Antes do cálculo, a base aplica automaticamente: descarte de valores implausíveis registrados na origem (erros de digitação do PNCP), teto de plausibilidade por linha e régua de dispersão (série só publica quando p75 ≤ 10× p25 — dispersão maior indica mistura de unidades de fornecimento e a série é retida, não publicada). Fontes: contratações homologadas no PNCP, preços praticados do Painel de Preços federal e, quando material de saúde, o Banco de Preços em Saúde — consulta em 08/10/2026.
Qualquer pessoa recalcula o SHA-256 do bloco abaixo e confere que este relatório não foi adulterado — sem depender de nós, e sem precisar que este site exista. A estimativa é indício estatístico; a decisão sobre o preço de referência é do órgão.
{"amostras":[{"data":"2026-09-30 08:30:44","licitacao":"00394452000103-1-021234/2026","objeto":"Justificativa da contratação: Motivação da contratação: Nos termos do art. 8º da Lei n° 14.628, de 20 de julho de 2023, do total de recursos destinados, no exercício financeiro. à aquisição de gêneros alimentícios pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, bem como pelas empresas públicas e sociedades de economia mista, o percentual mínimo de 30% (trinta por cento) deverá ser destinado, sempre que possível, à aquisição de produtos da agricultura familiar e de suas organizações, por meio da modalidade Compra Institucional do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).\r\n\r\nNesse contexto, o 21º Grupo de Artilharia de Campanha justifica a presente contratação em razão da necessidade de adquirir gêneros alimentícios destinados ao preparo das refeições fornecidas aos militares da Organização Militar, assegurando a continuidade do serviço de alimentação e, simultaneamente, cumprindo o percentual mínimo estabelecido na legislação para aquisição de produtos provenientes da agricultura familiar, mediante contratação de beneficiários fornecedores detentores do Cadastro\r\nNacional da Agricultura Familiar (CAF) ou da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), conforme a regulamentação vigente.","orgao":"COMANDO DO EXERCITO","uf":"RJ","valorReferencia":6.97},{"data":"2026-09-16 08:13:40","licitacao":"00394452000103-1-020052/2026","objeto":"O 14º Grupo de Artilharia de Campanha é uma Organização Militar do Exército Brasileiro subordinado ao Ministério da Defesa, possui aproximadamente um efetivo de 584 (quinhentos e oitenta e quatro) militares, e sua função constitucional é a formação de soldados reservistas e à formação em seu período básico, de sargentos de carreira do Exército Brasileiro. Para a formação de soldados reservistas, seleciona jovens das cidades tributadas da região. Para a formação de sargentos, em seu período básico, incorpora jovens selecionados através de concurso público de todas as partes do Brasil, submetendo-os a intenso treinamento militar que lhes aprimora o caráter, desenvolve a capacidade física e o conhecimento da profissão militar. O 14º GAC é uma unidade centenária do Exército Brasileiro, e além dos militares que o constituem, ainda conta com a presença de aproximadamente 300 (trezentas) crianças integrantes do Programa Forças no Esporte (PROFESP), programa social coordenado pelo Ministério da Defesa e executado pelas FFAA, no qual crianças de oito a quatorze anos em situação social vulnerável, tem acesso a um ambiente seguro e salutar para praticar esportes e realizar atividades de culto aos símbolos nacionais e patriotismo. Cabe ressaltar que, estas crianças também fazem suas refeições no aquartelamento e que, especificamente no âmbito do Grupo Fernão Dias, as atividades são realizadas no mínimo três vezes por semana. Seguindo o Plano de Gestão do 14° Grupo de Artilharia de Campanha, que tem por finalidade orientar de forma que os respectivos planejamentos estratégicos organizacionais estejam comprometidos e alinhados com os objetivos estabelecidos pelo Escalão Superior e por este Comando, este processo se encaixa no Objetivo Estratégico: E2.3 – Aprimoramento do controle da Segurança Alimentar. Para que os militares possam suportar o intenso treinamento físico e desenvolver suas atividades diárias com eficiência, bem como para garantir o desenvolvimento saudável das crianças atendidas pelo programa social, o 14º GAC necessita da aquisição contínua de gêneros alimentícios. Nesse contexto, a contratação de produtos da Agricultura Familiar torna-se uma ação estratégica e essencial para o Serviço de Aprovisionamento da Organização Militar, alinhando-se às políticas públicas de incentivo ao setor. A presente aquisição visa atender às rigorosas demandas nutricionais existentes, garantindo o fornecimento de alimentos frescos, saudáveis e de alta qualidade, em substituição ou complemento aos gêneros industrializados. Dessa forma, busca-se não apenas assegurar a higidez física da tropa e das crianças atendidas pelo PROFESP, mas também fomentar o desenvolvimento socioeconômico da região, promover a sustentabilidade, valorizar o pequeno produtor local e consolidar o aprimoramento da segurança alimentar no âmbito das instalações do 14º GAC.","orgao":"COMANDO DO EXERCITO","uf":"MG","valorReferencia":11.9},{"data":"2026-09-14 15:35:35","licitacao":"00394452000103-1-019908/2026","objeto":"Justificativa: Aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar e de suas organizações, destinados ao atendimento das necessidades de alimentação do efetivo, por meio da modalidade Compra Institucional do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA, mediante Chamada Pública, conforme condições, quantidades, especificações e demais exigências estabelecidas no processo de contratação.","orgao":"COMANDO DO EXERCITO","uf":"MG","valorReferencia":95.48},{"data":"2026-08-25 11:24:43","licitacao":"00394452000103-1-018599/2026","objeto":"A presente contratação tem por finalidade atender às necessidades de alimentação do efetivo da Organização Militar, composto por aproximadamente 600 (seiscentas) pessoas, mediante a aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar, no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), em conformidade com a legislação e regulamentação aplicáveis.\r\nA aquisição mostra-se necessária para assegurar o fornecimento regular e adequado de gêneros alimentícios destinados à confecção das refeições servidas diariamente ao efetivo, contribuindo para a manutenção da qualidade nutricional, da variedade e da continuidade do serviço de alimentação. Considerando o quantitativo de pessoas atendidas e a demanda permanente por refeições, faz-se imprescindível garantir o abastecimento tempestivo de produtos em quantidade e qualidade compatíveis com as necessidades da Organização Militar.\r\nAlém do atendimento à demanda institucional, a contratação, por meio do PAA, contribui para o fortalecimento da agricultura familiar, a geração de renda e o desenvolvimento socioeconômico local e regional, promovendo a inclusão produtiva dos agricultores familiares e ampliando sua participação no mercado institucional de alimentos.\r\nDessa forma, a contratação justifica-se tanto pela necessidade de garantir a continuidade e a regularidade do serviço de alimentação do efetivo da Organização Militar quanto pelo cumprimento dos objetivos da política pública de aquisição de alimentos da agricultura familiar, conciliando o atendimento às necessidades da Administração com a promoção do desenvolvimento econômico e social sustentável.","orgao":"COMANDO DO EXERCITO","uf":"DF","valorReferencia":2.22},{"data":"2025-02-03 17:44:48","licitacao":"13825492000104-1-000009/2025","objeto":"Aquisição parcelada, de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a alimentação escolar das Unidades de Ensino do Município de Laje - BA.","orgao":"MUNICIPIO DE LAJE","uf":"BA","valorReferencia":3.75}],"baseLegal":"Lei 14.133/2021, art. 23; IN SEGES/ME 65/2021, art. 5º, I (Painel de Preços — Compras.gov.br)","dataConsulta":"2026-10-08","escopo":"Nacional (Brasil)","fonte":"Painel de Preços (Compras.gov.br), consolidado pelo AiLicita","fonteSerie":"painel-federal","item":{"classe":"FRUTAS, VERDURAS E LEGUMES","codigo":"464371","descricao":"FRUTA, TIPO: ABACATE MANTEIGA , APRESENTAÇÃO: NATURAL ","tipo":"M"},"metodo":"mediana do trimestre mais recente sobre compras homologadas do Painel de Preços federal","nTrimestres":8,"precoEstimado":{"faixaMax":12.5425,"faixaMin":7.525,"trimestreBase":"2026-Q3","valor":8.84},"serie":[{"mediana":6.61,"p25":4.6,"p75":7.7,"trimestre":"2024-Q4"},{"mediana":8.8,"p25":6.2,"p75":10.05,"trimestre":"2025-Q1"},{"mediana":6.9,"p25":6.074999999999999,"p75":9.815000000000001,"trimestre":"2025-Q2"},{"mediana":6.3,"p25":4.8,"p75":8.15,"trimestre":"2025-Q3"},{"mediana":7.484999999999999,"p25":5.295,"p75":9.75,"trimestre":"2025-Q4"},{"mediana":8.25,"p25":6.15,"p75":10.1,"trimestre":"2026-Q1"},{"mediana":7.95,"p25":6.07,"p75":11,"trimestre":"2026-Q2"},{"mediana":8.84,"p25":7.525,"p75":12.5425,"trimestre":"2026-Q3"}],"versaoMetodologia":"1.0.0"}Para conferir: salve o bloco em bloco.txt (UTF-8, sem quebra de linha no fim) e rode sha256sum bloco.txt. O resultado tem de ser igual ao sha-256 acima.