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Base legal da estimativa (IN 65, art. 5º II). O valor à direita é o estimado no edital de cada contratação; o preço estimado acima é a mediana dos preços homologados do item — outra base.
Método: mediana do trimestre mais recente sobre compras homologadas do Painel de Preços federal. Base legal: Lei 14.133/2021, art. 23; IN SEGES/ME 65/2021, art. 5º, I (Painel de Preços — Compras.gov.br). Fonte: Painel de Preços (Compras.gov.br), consolidado pelo AiLicita. O preço estimado é a mediana do trimestre mais recente com amostra — uma medida robusta a valores extremos (art. 6º da IN 65 admite mediana). A faixa p25–p75 delimita o mercado praticado.
A estimativa usa a mediana dos preços homologados — medida robusta que dispensa exclusão manual de valores extremos (um preço inexequível ou excessivo não a desloca). Antes do cálculo, a base aplica automaticamente: descarte de valores implausíveis registrados na origem (erros de digitação do PNCP), teto de plausibilidade por linha e régua de dispersão (série só publica quando p75 ≤ 10× p25 — dispersão maior indica mistura de unidades de fornecimento e a série é retida, não publicada). Fontes: contratações homologadas no PNCP, preços praticados do Painel de Preços federal e, quando material de saúde, o Banco de Preços em Saúde — consulta em 04/10/2026.
Qualquer pessoa recalcula o SHA-256 do bloco abaixo e confere que este relatório não foi adulterado — sem depender de nós, e sem precisar que este site exista. A estimativa é indício estatístico; a decisão sobre o preço de referência é do órgão.
{"amostras":[{"data":"2026-09-15 08:44:32","licitacao":"10723648000140-1-000117/2026","objeto":"O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), gerido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), visa ao repasse suplementar de recursos financeiros a estados, Distrito Federal e municípios para atender às necessidades nutricionais dos alunos da educação básica. A Lei nº 11.947/2009, com redação alterada pelas Leis nº 14.660/2023 e 15.226/2025, estabelece que, no mínimo, 45% (quarenta e cinco por cento) dos recursos financeiros repassados pelo FNDE no âmbito do PNAE deverão ser aplicados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar, do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, com prioridade para assentamentos da reforma agrária, comunidades tradicionais indígenas, quilombolas e grupos formais e informais de mulheres. Desse percentual, no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor adquirido de agricultor familiar individual deverá ser destinado, preferencialmente, à aquisição em nome da mulher.\r\nO Campus Bom Sucesso atende à educação básica por meio da oferta de cursos técnicos integrado, contando, a partir de 2027, com aproximadamente 200 (duzentos) alunos regulares. Diante do direito constitucional à alimentação escolar e da necessidade de cumprimento das exigências do PNAE, justifica-se a aquisição de alimentos oriundos da agricultura familiar para garantir esse direito aos estudantes. Em razão da ausência de refeitório e de servidores para o preparo de refeições na unidade, optou-se, excepcionalmente, pela aquisição de produtos prontos para o consumo, a serem distribuídos aos alunos beneficiários, até que a estrutura física e de pessoal do campus seja devidamente adequada. Para suprir essa lacuna, a unidade terá o apoio de nutricionista voluntária lotada na Reitoria, até a designação de profissional habilitado para atender à demanda.","orgao":"INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS","uf":"MG","valorReferencia":2.33},{"data":"2026-08-26 16:42:15","licitacao":"10626896000172-1-000260/2026","objeto":"A alimentação escolar é direito dos alunos da educação básica pública e dever do Estado. O PNAE tem por objetivo contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a\r\nformação de práticas alimentares saudáveis dos alunos, por meio de ações de educação alimentar e nutricional e da oferta de refeições que cubram as suas necessidades nutricionais durante o período letivo. Dentre as diretrizes do PNAE, encontram-se: o emprego da alimentação saudável e adequada, compreendendo o uso de alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis; bem como, o apoio ao desenvolvimento sustentável, com incentivos para a aquisição de gêneros alimentícios diversificados, produzidos em âmbito local e preferencialmente pela agricultura familiar e pelos empreendedores familiares rurais. Conforme a Lei 15.226/2025, do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo 45% (quarenta e cinco por cento) deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações. Dessa forma, são imprescindíveis o planejamento e a execução dos procedimentos referentes à aquisição supracitada. A aquisição de alimentos da agricultura familiar para a alimentação escolar, além de assegurada por lei é uma ação de grande relevância para o desenvolvimento educacional, social, econômico e ambiental. Diante do exposto, cabe ressaltar que o não\r\natendimento desta solicitação prejudicaria acentuadamente a qualidade nutricional ou até mesmo inviabilizaria a oferta de alimentação escolar, o que causaria forte impacto negativo no desempenho e permanência dos estudantes. Esta Chamada Pública se justifica, portanto, pelo dever de cumprimento da legislação e pelo compromisso da oferta de alimentação saudável e adequada, a fim de contribuir para a segurança alimentar e nutricional e a saúde dos indivíduos e da coletividade.","orgao":"INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS","uf":"MG","valorReferencia":1.71},{"data":"2026-08-26 16:42:15","licitacao":"10626896000172-1-000260/2026","objeto":"A alimentação escolar é direito dos alunos da educação básica pública e dever do Estado. O PNAE tem por objetivo contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a\r\nformação de práticas alimentares saudáveis dos alunos, por meio de ações de educação alimentar e nutricional e da oferta de refeições que cubram as suas necessidades nutricionais durante o período letivo. 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O fornecimento de refeições balanceadas contribui diretamente para a permanência e o sucesso dos estudantes no ambiente escolar, assegurando condições adequadas para o aprendizado e a participação nas atividades acadêmicas.\r\nOs programas PNAE e PSAE têm como objetivo proporcionar alimentação saudável e adequada aos alunos, levando em consideração suas necessidades nutricionais e respeitando as orientações de uma alimentação balanceada, rica em nutrientes essenciais para o crescimento e a aprendizagem. Além disso, a oferta de refeições de qualidade contribui para a redução da evasão escolar, pois favorece a concentração, o desempenho e o bem-estar dos estudantes.\r\nA execução do PNAE e PSAE no campus está alinhada com as políticas públicas voltadas para a promoção da saúde e educação, oferecendo suporte nutricional tanto para alunos em vulnerabilidade social quanto para aqueles que necessitam de uma suplementação alimentar específica, garantindo igualdade de condições para todos.\r\nPortanto, a aquisição de alimentos e o cumprimento das diretrizes dos programas de alimentação são essenciais para a manutenção do ambiente escolar saudável, colaborando diretamente com a formação integral dos alunos e com a melhoria da qualidade do ensino oferecido pela instituição.\r\nProcesso SIPAC: 23292.018677/2026-17","orgao":"INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA","uf":"SC","valorReferencia":50},{"data":"2026-08-14 13:58:21","licitacao":"10635424000186-1-000175/2026","objeto":"A aquisição prioritária de alimentos, como frutas e panificados, para os alunos é essencial para garantir a adequada nutrição e o bom desempenho acadêmico. A alimentação escolar desempenha um papel fundamental no desenvolvimento físico e cognitivo dos estudantes, contribuindo diretamente para a concentração, a disposição e o aprendizado em sala de aula.\r\n\r\nNo contexto educacional, muitos alunos permanecem na instituição por longos períodos, tornando a oferta de uma alimentação equilibrada indispensável para evitar déficits nutricionais e a queda no rendimento escolar. Além disso, a disponibilização de alimentos saudáveis, como frutas frescas, promove hábitos alimentares mais saudáveis e auxilia na prevenção de problemas como obesidade e doenças associadas a uma alimentação inadequada.\r\n\r\nOs panificados, quando de qualidade e preparados com ingredientes adequados, também são essenciais para fornecer energia de forma rápida e acessível, garantindo que os alunos tenham condições de manter o foco durante as atividades acadêmicas e práticas.\r\n\r\nPor fim, garantir essa prioridade na compra de alimentos reforça o compromisso da instituição com o bem-estar dos estudantes, promovendo equidade no acesso à alimentação de qualidade e assegurando que todos possam usufruir de condições adequadas para seu desenvolvimento educacional e pessoal.","orgao":"INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA CATARINENSE","uf":"SC","valorReferencia":43.33},{"data":"2026-08-12 07:31:31","licitacao":"10695891000100-1-000065/2026","objeto":"Aquisição de gêneros alimentícios provenientes da Agricultura Familiar para distribuição aos alunos, de nível médio e técnico do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro Campus Patos de Minas, em atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE.","orgao":"INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO TRIANGULO MINEIRO","uf":"MG","valorReferencia":23}],"baseLegal":"Lei 14.133/2021, art. 23; IN SEGES/ME 65/2021, art. 5º, I (Painel de Preços — Compras.gov.br)","dataConsulta":"2026-10-04","escopo":"Nacional (Brasil)","fonte":"Painel de Preços (Compras.gov.br), consolidado pelo AiLicita","fonteSerie":"painel-federal","item":{"classe":"PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO E CEREAIS","codigo":"605243","descricao":"BOLO ALIMENTÍCIO, SABOR: TRIGO , TIPO: SEM RECHEIO , PESO: 1 KG","tipo":"M"},"metodo":"mediana do trimestre mais recente sobre compras homologadas do Painel de Preços federal","nTrimestres":7,"precoEstimado":{"faixaMax":27.802500000000002,"faixaMin":11.9975,"trimestreBase":"2026-Q2","valor":16.25},"serie":[{"mediana":23.775,"p25":19.3775,"p75":25.3,"trimestre":"2024-Q4"},{"mediana":30.08,"p25":28.599999999999998,"p75":35.9499,"trimestre":"2025-Q1"},{"mediana":20.39,"p25":16.4175,"p75":23,"trimestre":"2025-Q2"},{"mediana":20,"p25":18.56,"p75":20.78,"trimestre":"2025-Q3"},{"mediana":21.5,"p25":19,"p75":26,"trimestre":"2025-Q4"},{"mediana":20.78,"p25":20,"p75":29.740000000000002,"trimestre":"2026-Q1"},{"mediana":16.25,"p25":11.9975,"p75":27.802500000000002,"trimestre":"2026-Q2"}],"versaoMetodologia":"1.0.0"}Para conferir: salve o bloco em bloco.txt (UTF-8, sem quebra de linha no fim) e rode sha256sum bloco.txt. O resultado tem de ser igual ao sha-256 acima.