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Base legal da estimativa (IN 65, art. 5º II). O valor à direita é o estimado no edital de cada contratação; o preço estimado acima é a mediana dos preços homologados do item — outra base.
Método: mediana do trimestre mais recente sobre compras homologadas do Painel de Preços federal. Base legal: Lei 14.133/2021, art. 23; IN SEGES/ME 65/2021, art. 5º, I (Painel de Preços — Compras.gov.br). Fonte: Painel de Preços (Compras.gov.br), consolidado pelo AiLicita. O preço estimado é a mediana do trimestre mais recente com amostra — uma medida robusta a valores extremos (art. 6º da IN 65 admite mediana). A faixa p25–p75 delimita o mercado praticado.
A estimativa usa a mediana dos preços homologados — medida robusta que dispensa exclusão manual de valores extremos (um preço inexequível ou excessivo não a desloca). Antes do cálculo, a base aplica automaticamente: descarte de valores implausíveis registrados na origem (erros de digitação do PNCP), teto de plausibilidade por linha e régua de dispersão (série só publica quando p75 ≤ 10× p25 — dispersão maior indica mistura de unidades de fornecimento e a série é retida, não publicada). Fontes: contratações homologadas no PNCP, preços praticados do Painel de Preços federal e, quando material de saúde, o Banco de Preços em Saúde — consulta em 06/10/2026.
Qualquer pessoa recalcula o SHA-256 do bloco abaixo e confere que este relatório não foi adulterado — sem depender de nós, e sem precisar que este site exista. A estimativa é indício estatístico; a decisão sobre o preço de referência é do órgão.
{"amostras":[{"data":"2026-09-16 08:13:40","licitacao":"00394452000103-1-020052/2026","objeto":"O 14º Grupo de Artilharia de Campanha é uma Organização Militar do Exército Brasileiro subordinado ao Ministério da Defesa, possui aproximadamente um efetivo de 584 (quinhentos e oitenta e quatro) militares, e sua função constitucional é a formação de soldados reservistas e à formação em seu período básico, de sargentos de carreira do Exército Brasileiro. Para a formação de soldados reservistas, seleciona jovens das cidades tributadas da região. Para a formação de sargentos, em seu período básico, incorpora jovens selecionados através de concurso público de todas as partes do Brasil, submetendo-os a intenso treinamento militar que lhes aprimora o caráter, desenvolve a capacidade física e o conhecimento da profissão militar. O 14º GAC é uma unidade centenária do Exército Brasileiro, e além dos militares que o constituem, ainda conta com a presença de aproximadamente 300 (trezentas) crianças integrantes do Programa Forças no Esporte (PROFESP), programa social coordenado pelo Ministério da Defesa e executado pelas FFAA, no qual crianças de oito a quatorze anos em situação social vulnerável, tem acesso a um ambiente seguro e salutar para praticar esportes e realizar atividades de culto aos símbolos nacionais e patriotismo. Cabe ressaltar que, estas crianças também fazem suas refeições no aquartelamento e que, especificamente no âmbito do Grupo Fernão Dias, as atividades são realizadas no mínimo três vezes por semana. Seguindo o Plano de Gestão do 14° Grupo de Artilharia de Campanha, que tem por finalidade orientar de forma que os respectivos planejamentos estratégicos organizacionais estejam comprometidos e alinhados com os objetivos estabelecidos pelo Escalão Superior e por este Comando, este processo se encaixa no Objetivo Estratégico: E2.3 – Aprimoramento do controle da Segurança Alimentar. Para que os militares possam suportar o intenso treinamento físico e desenvolver suas atividades diárias com eficiência, bem como para garantir o desenvolvimento saudável das crianças atendidas pelo programa social, o 14º GAC necessita da aquisição contínua de gêneros alimentícios. Nesse contexto, a contratação de produtos da Agricultura Familiar torna-se uma ação estratégica e essencial para o Serviço de Aprovisionamento da Organização Militar, alinhando-se às políticas públicas de incentivo ao setor. A presente aquisição visa atender às rigorosas demandas nutricionais existentes, garantindo o fornecimento de alimentos frescos, saudáveis e de alta qualidade, em substituição ou complemento aos gêneros industrializados. Dessa forma, busca-se não apenas assegurar a higidez física da tropa e das crianças atendidas pelo PROFESP, mas também fomentar o desenvolvimento socioeconômico da região, promover a sustentabilidade, valorizar o pequeno produtor local e consolidar o aprimoramento da segurança alimentar no âmbito das instalações do 14º GAC.","orgao":"COMANDO DO EXERCITO","uf":"MG","valorReferencia":3.35},{"data":"2026-09-08 10:53:42","licitacao":"00394502000144-1-011286/2026","objeto":"A aquisição de Gênero Alimentícios visa o fornecimento de alimentos variados e seguros, procurando atender ao percentual das necessidades energéticas diárias, buscando proporcionar uma alimentação saudável, que contribua aos militares dessa organização militar.","orgao":"COMANDO DA MARINHA","uf":"RJ","valorReferencia":16.8},{"data":"2026-09-01 07:51:33","licitacao":"00394452000103-1-019044/2026","objeto":"O Setor de Aprovisionamento do Cmdo 15ª Bda Inf Mec necessita adquirir gêneros alimentícios para garantir a alimentação balanceada e nutritiva dos militares, fator essencial para manter o desempenho físico, a resistência e a saúde da tropa em suas atividades operacionais e administrativas. A justificativa baseia-se na necessidade de assegurar um suprimento contínuo de alimentos que atendam aos padrões nutricionais e sanitários exigidos, proporcionando refeições adequadas às exigências energéticas da vida militar. Dessa forma, a aquisição é fundamental para o bem-estar da tropa, contribuindo diretamente para sua eficiência e prontidão.","orgao":"COMANDO DO EXERCITO","uf":"PR","valorReferencia":59.1},{"data":"2026-08-17 14:36:32","licitacao":"00394452000103-1-016942/2026","objeto":"O Dec. 8.473, de 2015 define que “os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional” passam a ser obrigados a adquirir gêneros alimentícios de agricultores familiares e suas organizações, empreendedores familiares rurais e demais beneficiários enquadrados na Lei nº 11.326, de 2006, na razão equivalente a 30% (trinta por cento) dos recursos destinados para tanto. As quantidades a serem licitadas de cada item estão baseadas no levantamento das necessidades realizado pelo Setor de Aprovisionamento da OM, que, posteriormente, após criterioso estudo definiu-se por parte do Ordenador de Despesas e Fiscal Administrativo a necessidade de aquisição do objeto desta licitação e não afetar, assim, a vida vegetativa da OM. Para a aquisição desses gêneros será utilizada o Contrata + Brasil, modelo definido pelo DECRETO Nº 11.476/2023 e a Lei 14.628/2023, como instrumento legal para contratação de Alimentos do PAA. Justificadamente, portanto, opta-se pela realização da presente licitação, valendo-se o sistemas digitais integrados para conferir maior transparência e eficiência à Compra Institucional.","orgao":"COMANDO DO EXERCITO","uf":"BA","valorReferencia":6.76},{"data":"2026-08-17 14:36:32","licitacao":"00394452000103-1-016942/2026","objeto":"O Dec. 8.473, de 2015 define que “os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional” passam a ser obrigados a adquirir gêneros alimentícios de agricultores familiares e suas organizações, empreendedores familiares rurais e demais beneficiários enquadrados na Lei nº 11.326, de 2006, na razão equivalente a 30% (trinta por cento) dos recursos destinados para tanto. 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