perfil de órgão comprador

MUNICIPIO DE MONSENHOR PAULO

22.541.874/0001-99 · Municipal · MGRaio-X (dossiê com hash)pauta de fiscalização →
volume licitado (estimado) · 12m
R$ 22.377.977,55
101 contratações · ticket R$ 221.564,13
concentração de fornecedores (HHI · contratos 24m)
3.954
concentrado · 15 fornecedores (24m)
sinais de preço · ritmo
0 flags
publicação → homologação: 12 dias (mediana)
ficha de decisão — carregando…
gasto mensal — últimos 12 meses
Gasto mensal do órgão nos últimos 12 meses.
MêsGasto
09/25R$ 726.883
10/25R$ 704.394
11/25R$ 778.391
12/25R$ 253.571
01/26R$ 537.084
02/26R$ 10.121.706
03/26R$ 2.096.967
04/26R$ 3.171.288
05/26R$ 1.185.710
06/26R$ 1.102.643
07/26R$ 482.557
08/26R$ 739.708
09/26R$ 229.399
compras por trimestre (24m)
114% vs. 12m anteriores
compras por trimestre
TrimestreValor (R$)
24T31410384.89
24T42438316.95
25T11898179.29
25T23276117.87
25T32371895.99
25T41736355.82
26T112755756.31
26T25459641.89
26T31451664.45
24T3: R$ 1mi24T31mi24T4: R$ 2mi24T42mi25T1: R$ 2mi25T12mi25T2: R$ 3mi25T23mi25T3: R$ 2mi25T32mi25T4: R$ 2mi25T42mi26T1: R$ 13mi26T113mi26T2: R$ 5mi26T25mi26T3: R$ 1mi26T31mi
o que este órgão compra
maiores fornecedores

HHI — referência pública (DOJ/EUA): competitivo (< 1.500) · moderadamente concentrado (1.500–2.500) · concentrado (> 2.500). Indicador de concentração, não juízo sobre a gestão.

atas de registro de preços vigentes (1)
todas as atas →
Ata / objetoUFVigência
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de coleta de pneus inservíveis, através da Secretaria Municipal de Saúde no município de Monsenhor Paulo, Estado de Minas Gerais, conforme condições e especificações contidas no termo de referência.
22541874000199-1-000067/2025-000001
MGvigente até 01/10/2026

Carona/adesão: outro órgão pode comprar por estas atas enquanto vigentes, sem nova licitação.

contratos (43)
Contrato / objetoFornecedorValor globalVigência
22541874000199-2-000001/2026
MSC SOLUCOES LTDAR$ 190.000,00
A Prefeitura Municipal de Monsenhor Paulo, por meio de sua administração, pretende promover em 2025 o tradicional Bairrão de Futsal, evento esportivo de grande relevância social, cultural e recreativa para o Município, com participação das comunidades locais, incentivando a prática esportiva, aintegração social e a promoção da qualidade de vida da população. Para a realização do referido evento, faz-se necessária a contratação de empresa especializada, uma vez que se exige a prestação de serviços técnicos específicos envolvendo: organização, execução, arbitragem, fornecimento de estrutura adequada e premiação. Trata-se de atividades que demandam conhecimentos e equipamentos próprios, mão de obra capacitada, bem como experiência na condução de eventos esportivos dessa natureza, não podendo ser executadas diretamente pela Administração Pública com seus própriosrecursos materiais e humanos, sob pena de comprometer a regularidade e a qualidade da competição. Ademais, a realização do Bairrão de Futsal 2025 insere-se nas ações de valorização doesporte, promoção do lazer e integração social, em consonância com as diretrizes da política municipal voltada àinclusão e ao desenvolvimento comunitário. Ressalte-se que o evento representa oportunidade de mobilização da população, fortalecimento dos laços comunitários e incentivo à prática esportiva como fator de prevenção à marginalização e promoção da saúde. Dessa forma, a contratação em questãorevela-se indispensável, sendo a medida mais adequada e eficiente para garantir o pleno êxito do evento, atendendo ao interesse público e ao benefício direto da coletividade. A contratação em epígrafe visa garantir maior eficiência, economicidade, padronização e racionalização da execução contratual, sobretudo considerando que o objeto em questão necessita de uma atuação coordenada de diferentes etapas ou componentes para o pleno atendimento do interesse público. No presente caso, verifica-se que a organização do evento de maneira completa, incluindo todos os serviços e fornecimentos, através de um único prestador de serviço apresenta-se como a alternativa mais adequada, por permitir uma gestão integrada, reduzindo riscos de incompatibilidade técnica, evitando a fragmentação de responsabilidades e possibilitando maior celeridade na execução. A escolha por esse formato contratual também facilita ocontrole e o acompanhamento da fiscalização pela Administração, promovendo melhores condições para a obtenção dos resultados esperados. Assim, considerando os princípios da economicidade, eficiência e interesse público, e com fundamento legal no art. 40, § 3º da Lei nº 14.133/2021, justifica-se o não parcelamento do objeto.
22541874000199-2-000015/2025
ASSOCIACAO ESPORTIVA E EVENTOS DE MINAS GERAISR$ 19.000,0015/10/2026
A prestação de serviços acima descritos justifica-se por ser essencial na proteção ao meio ambiente e a saúde pública. O descarte inadequado desses materiais pode causar sérios problemas, como a proliferação de vetores de doenças e a contaminação do solo e da água. Além disso, a coleta adequada permite a reciclagem e reutilização dos pneus, reduzindo a necessidade de extração de matéria-prima e diminuindo o volume de resíduos em aterros sanitários. Impactos do descarte inadequado: Proliferação de vetores de doenças: Pneus abandonados podem acumular água, tornando-sefocos de reprodução do mosquito Aedes aegypti, transmissor de doenças como dengue, zika e chikungunya. Contaminação do solo e da água: A decomposição lenta dos pneus libera substâncias químicas que podem contaminar o solo e a água, prejudicando a flora, a fauna e a saúdehumana. Ocupação de espaços: Grandes volumes de pneus descartados podem ocupar áreas urbanas e rurais, prejudicando a paisagem e dificultando o uso desses espaços. Risco de incêndios: Pneus descartados em locais inadequados podem ser incendiados, liberando gases tóxicos na atmosfera ecausando poluição. Benefícios da coleta e reciclagem: Proteção ambiental: A coleta e reciclagem de pneus reduzem a necessidade de extração de borracha natural, diminuindo a pressão sobre os ecossistemas.- Redução de resíduos: A reciclagem transforma pneus inservíveis em novos produtos,como solados de tênis, pisos industriais e até mesmo combustível, evitando que eles se acumulem em aterros sanitários. Geração de empregos: A indústria da reciclagem de pneus gera empregos em diversas etapas do processo, desde a coleta até a transformação dos materiais. Incentivo à economia circular: A reciclagem de pneus contribui para a economia circular, onde os resíduos são vistos como recursos que podem ser reutilizados, reduzindo o desperdício e a necessidade de novos materiais.
22541874000199-2-000014/2025
CARLOS ROBERTO DE SOUZAR$ 36.000,0001/10/2026
A contratação e/ou aquisição de picolé é essencial para atender à necessidade de comemoração do "Dia das Crianças" em todas as escolas municipais como parte de uma ação social, recreativa e educativa promovida pela administração pública. O objetivo é proporcionar um momento de alegria,integração e valorização das crianças, reforçando o papel do município no apoio ao desenvolvimento social e emocional da infância. A contratação resolve a necessidade de oferecer um item simbólico e recreativo que complemente as atividades programadas para a data comemorativa. A ausênciadesse item comprometeria o caráter lúdico e acolhedor da ação, além de reduzir o impacto positivo das atividades voltadas às crianças. Atualmente, não há estoque nem fornecimento disponível de itens alimentícios como picolés destinados a esse tipo de ação. Com a contratação, será possível cumprir a proposta do evento com qualidade, assegurando que todas as crianças participantes recebam o mesmo tratamento e tenham uma experiência positiva, reforçando o vínculo da comunidade com a gestão pública. Caso não seja realizada essa contratação, os riscos incluem frustrar as expectativas das crianças e responsáveis; comprometer o planejamento das atividades comemorativas; gerar percepção negativa da ação pública, prejudicando a imagem institucional; reduzir o alcance social do evento, que busca integrar e valorizar as crianças atendidas pela rede pública.Adicionalmente, é importante destacar que a contratação está inserida no planejamento regular da administração pública, considerando a proximidade do "Dia das Crianças" e a necessidade de garantir o fornecimento do produto no tempo adequado para a realização das atividades e atividades socioculturais desenvolvidas anualmente. Essa contratação contribuirá diretamente para promoção de bem-estar emocional e valorização das datas comemorativas no calendário escolar; Eficiência na execução de políticas públicas sociais, garantindo que todas as crianças recebam o mesmo benefício, com organização e logística adequadas, sem improvisações de última hora.Portanto, a contratação e/ou aquisição do picolé é uma medida estratégica para necessidade de garantir o fornecimento do produto no tempo adequado para a realização das atividades do "Dias das Crianças" na redemunicipal de ensino, alinhada às necessidades e aos objetivos da administração pública perante a sociedade.
22541874000199-2-000013/2025
46.078.906 ANA TERESA BALDIM RIBEIROR$ 5.850,0001/10/2026
Considerando a necessidade de assegurar o pleno funcionamento dos sistemas de climatização dos veículos da frota e dos maquinários pesados pertencentes a este órgão, faz-se necessária a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em sistemas de ar-condicionado automotivo e de equipamentos de grande porte.Os sistemas de climatização são fundamentais não apenas para o conforto dos operadores,mas também para garantir condições adequadas de trabalho, especialmente em ambientes de alta temperatura, que podemcomprometer tanto a saúde dos colaboradores quanto a eficiência operacional. Ademais, muitos dos equipamentos e veículos são utilizados em atividades contínuas e intensivas, em que o mau funcionamento do sistema de ar-condicionado pode gerar impactos na produtividade e na segurança dos trabalhadores.A contratação de empresa especializada se justifica pela necessidade de mão de obra técnica qualificada, ferramentas e equipamentos específicos, bem como pelo atendimento às normas técnicas e ambientais vigentes. A execução dos serviços por profissionais não capacitadospoderia acarretar danos aos sistemas, aumento nos custos de manutenção e comprometimento da vida útil dos veículos e maquinários. Além disso, a realização desse serviço por equipe própria não é viável, visto que este órgão não dispõe de técnicos especializados, estrutura física e recursos adequados para a execução deste tipo de manutenção, que demanda conhecimento técnico específico, uso de gases refrigerantes controlados e equipamentos de diagnóstico avançados.Diante do exposto, a contratação visa garantir a continuidade dos serviços prestados, a segurança dos operadores e apreservação do patrimônio público, sendo, portanto, medida necessária e devidamente justificada. Considerando a necessidade de assegurar o pleno funcionamento da frota veicular pertencente a esta instituição, especialmente no que se refere ao sistema de ar condicionado, equipamentoessencial para garantir conforto térmico e segurança dos usuários, justifica-se a contratação de serviços especializados de manutenção corretiva e preventiva. Opta-se pela contratação em lote global, com o objetivo de: Unificar os serviços de manutenção de ar-condicionado veicular em um único contrato,promovendo maior controle, padronização e rastreabilidade dos serviços prestados; Reduzir custos administrativos e operacionais, evitando múltiplas licitações, ordens de serviço e contratos separados para cada unidade ou veículo; Aumentar a eficiência na gestão da frota, garantindo agilidade no atendimento e diminuição do tempo de inatividade dos veículos; Assegurar economicidade, uma vez que a contratação global possibilita melhores condições comerciais, com preços mais competitivos e descontos por volume de serviço; Melhorar o planejamento orçamentário, concentrandoos gastos em uma única dotação epermitindo maior previsibilidade financeira. Portanto, diante da necessidade contínua de manutenção do sistema de climatização dos veículos, e visando à otimização dos recursos públicos, é imprescindível a contratação dos serviços de manutenção de ar-condicionadoveicular por meio de lote global, com empresa especializada e devidamente capacitada para atender à demanda da frota municipal.
22541874000199-2-000012/2025
ARS GARAGEM AUTO PECAS LTDAR$ 59.000,0022/07/2026
A contratação dos serviços especializados de manutenção elétrica predial, com atuação em sistemas de baixa e alta tensão, justifica-se pela necessidade de assegurar o funcionamentocontínuo, seguro e eficiente das instalações elétricas dos diversos prédios públicos vinculados à administração municipal. As edificações públicas demandam constante manutenção de seus sistemas elétricos, tanto preventiva quanto corretiva, considerando o uso intensivo, as exigências normativas e os riscos à integridade física dos usuários e ao patrimônio público. Além disso, diversos equipamentos esistemas essenciais - como iluminação, sistemas de climatização, bombas hidráulicas, sistemas de TI, entre outros - dependem da estabilidade elétrica para pleno funcionamento. A execução de tais serviços exige mão de obra qualificada e, no caso da manutenção em média tensão, profissionaishabilitados com treinamento, não sendo possível a execução por servidores efetivos da administração, seja por inexistência de quadro técnico específico, seja pela impossibilidade legal de ampliação do quadro neste momento. Complementarmente, é imprescindível a presença de ajudantes capacitados para apoio às atividades técnicas, proporcionando agilidade, segurança e suporte logístico à equipe principal,especialmente em intervenções que demandem maior mobilização de pessoal ou execução simultânea de etapas. A contratação será formalizada por meio de pessoa jurídica especializada, com o objetivo de garantir a observância das normas técnicas da ABNT (especialmente NBR 5410 e NBR 14039),bem como das normas regulamentadoras de segurança do trabalho (NR-10, NR06, NR-35), comresponsabilidade integral da contratada pela regularidade trabalhista, previdenciária e fiscal de sua equipe. Por fim, a medida revela-se mais econômica, célere e eficaz do que a realização direta pela administração, garantindo qualidade técnica na execução, segurança jurídica e conformidade com o interesse público.
22541874000199-2-000011/2025
61.049.380 PABLO RENAN MOREIRA CAOVILAR$ 22.599,0021/07/2026
A contratação dos serviços especializados de manutenção elétrica predial, com atuação em sistemas de baixa e alta tensão, justifica-se pela necessidade de assegurar o funcionamentocontínuo, seguro e eficiente das instalações elétricas dos diversos prédios públicos vinculados à administração municipal. As edificações públicas demandam constante manutenção de seus sistemas elétricos, tanto preventiva quanto corretiva, considerando o uso intensivo, as exigências normativas e os riscos à integridade física dos usuários e ao patrimônio público. Além disso, diversos equipamentos esistemas essenciais - como iluminação, sistemas de climatização, bombas hidráulicas, sistemas de TI, entre outros - dependem da estabilidade elétrica para pleno funcionamento. A execução de tais serviços exige mão de obra qualificada e, no caso da manutenção em média tensão, profissionaishabilitados com treinamento, não sendo possível a execução por servidores efetivos da administração, seja por inexistência de quadro técnico específico, seja pela impossibilidade legal de ampliação do quadro neste momento. Complementarmente, é imprescindível a presença de ajudantes capacitados para apoio às atividades técnicas, proporcionando agilidade, segurança e suporte logístico à equipe principal,especialmente em intervenções que demandem maior mobilização de pessoal ou execução simultânea de etapas. A contratação será formalizada por meio de pessoa jurídica especializada, com o objetivo de garantir a observância das normas técnicas da ABNT (especialmente NBR 5410 e NBR 14039),bem como das normas regulamentadoras de segurança do trabalho (NR-10, NR06, NR-35), comresponsabilidade integral da contratada pela regularidade trabalhista, previdenciária e fiscal de sua equipe. Por fim, a medida revela-se mais econômica, célere e eficaz do que a realização direta pela administração, garantindo qualidade técnica na execução, segurança jurídica e conformidade com o interesse público.
22541874000199-2-000010/2025
ROBSON DE PAULO DA SILVA MEIR$ 36.450,0021/07/2025
A realização de sondagens em aterros é fundamental para garantir a estabilidade, segurança e durabilidade das estruturas construídas sobre eles. O processo permite avaliar a qualidade da compactação, a resistência do solo e identificar possíveis problemas, como recalques diferenciais, excesso de umidade ou instabilidade do maciço.1. Garantia da Segurança Estrutural- A sondagem permite verificar se o aterro pode suportar as cargas previstas, evitando colapsos, deslizamentos ou deformações excessivas.2. Controle de Qualidade e Atendimento às Normas Técnicas- A verificação da compactação e da resistência do solo garante que os parâmetros estabelecidos em normas como a NBR 6484 (Sondagem a Percussão) e a NBR 7181 (Classificação de Solos) sejam atendidos.3. Prevenção de Problemas Futuros- A sondagem ajuda a identificar solos de baixa resistência, bolsões de ar, presença de matéria orgânica e outras irregularidades que podem comprometer a durabilidade da obra.4. Avaliação da Capacidade de Drenagem- Testes de permeabilidade indicam se o aterro apresenta condições adequadas de drenagem, evitando erosão, recalques ou instabilidade devido ao acúmulo de água.5. Adequação para Fundações e Infraestruturas- A sondagem fornece dados essenciais para projetar fundações de edifícios, estradas, barragens ou qualquer outra infraestrutura que dependa do aterro como base. Com base nesses fatores, a realização da sondagem é indispensável para garantir que o aterro atenda aos requisitos técnicos e de segurança necessários para o sucesso da obra uma vez que a obra da UBS Vieiras vem apresentando episódios de deslizamento de terra, para sanar esse problema e evitar danos futuros, precisamos do estudo e elaboração de projeto por meio da sondagem para construção de um muro de arrimo.(PROTOCOLO NOTPAPER 2025.03.31.095319.87964)
22541874000199-2-000009/2025
ENGETOP ENGENHARIA E TOPOGRAFIA LTDAR$ 4.900,0012/05/2026
22541874000199-2-000007/2025
VERSATILE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA-EPPR$ 429.000,0009/05/2026
A prestação de serviços acima descritos justifica-se para promover a saúde no município, fornecendo a complementação alimentar adequada e especifica de acordo com a necessidade de cada paciente em seu tratamento. Esta medida visa garantir e promover saúde de qualidade e atender as necessidades dos munícipes em geral. Por ser uma demanda diária, pede se a urgência dos mesmos.A presente justificativa visa embasar a necessidade de aquisição de dieta enteral para pacientes oncológicos e que apresentam dificuldades na ingestão oral, garantindo a manutenção do seu estado nutricional e evitando complicações decorrentes da desnutrição. Sendo a nutrição enteral a única alternativa viável para a adequada manutenção de suas necessidades nutricionais. A alimentação enteral é essencial para prevenir a desnutrição, reduzir o risco de infecções e melhorar a qualidade de vida do paciente. A solicitação fundamenta-se nos seguintes aspectos:*Resolução RDC nº 503/2021 da ANVISA, que regulamenta os requisitos para a comercialização e o uso de fórmulas para nutrição enteral.*Lei nº 8.080/1990 – Lei Orgânica da Saúde, que estabelece a assistência integral à saúde, incluindo a nutrição enteral como parte do tratamento terapêutico.*Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) do Ministério da Saúde, que recomenda o fornecimento de nutrição enteral a pacientes que não conseguem se alimentar por via oral e Protocolo Clínico Municipal.A aquisição por meio de licitação é necessária para garantir:*Continuidade do tratamento, evitando prejuízos à saúde do paciente.*Padronização e qualidade do insumo, assegurando que o produto seja adequado às necessidades nutricionais do paciente.*Regularidade no fornecimento, evitando desabastecimento e interrupções no tratamento.*Uso eficiente dos recursos públicos, garantindo melhor custo-benefício e transparência na aquisição dos produtos.Diante da necessidade clínica do paciente, da obrigatoriedade legal de fornecimento e da importância de um processo transparente e eficiente, justifica-se a realização do processo licitatório para aquisição da dieta enteral. Tal medida assegura a continuidade do tratamento e a qualidade da assistência prestada.(PROTOCOLO NOTPAPER 2025.03.12.105710.87178)
22541874000199-2-000005/2025
L E C DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDAR$ 24.300,0027/03/2026
A prestação de serviços acima descritos justifica-se para promover a saúde no município, fornecendo a complementação alimentar adequada e especifica de acordo com a necessidade de cada paciente em seu tratamento. Esta medida visa garantir e promover saúde de qualidade e atender as necessidades dos munícipes em geral. Por ser uma demanda diária, pede se a urgência dos mesmos.A presente justificativa visa embasar a necessidade de aquisição de dieta enteral para pacientes oncológicos e que apresentam dificuldades na ingestão oral, garantindo a manutenção do seu estado nutricional e evitando complicações decorrentes da desnutrição. Sendo a nutrição enteral a única alternativa viável para a adequada manutenção de suas necessidades nutricionais. A alimentação enteral é essencial para prevenir a desnutrição, reduzir o risco de infecções e melhorar a qualidade de vida do paciente. A solicitação fundamenta-se nos seguintes aspectos:*Resolução RDC nº 503/2021 da ANVISA, que regulamenta os requisitos para a comercialização e o uso de fórmulas para nutrição enteral.*Lei nº 8.080/1990 – Lei Orgânica da Saúde, que estabelece a assistência integral à saúde, incluindo a nutrição enteral como parte do tratamento terapêutico.*Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) do Ministério da Saúde, que recomenda o fornecimento de nutrição enteral a pacientes que não conseguem se alimentar por via oral e Protocolo Clínico Municipal.A aquisição por meio de licitação é necessária para garantir:*Continuidade do tratamento, evitando prejuízos à saúde do paciente.*Padronização e qualidade do insumo, assegurando que o produto seja adequado às necessidades nutricionais do paciente.*Regularidade no fornecimento, evitando desabastecimento e interrupções no tratamento.*Uso eficiente dos recursos públicos, garantindo melhor custo-benefício e transparência na aquisição dos produtos.Diante da necessidade clínica do paciente, da obrigatoriedade legal de fornecimento e da importância de um processo transparente e eficiente, justifica-se a realização do processo licitatório para aquisição da dieta enteral. Tal medida assegura a continuidade do tratamento e a qualidade da assistência prestada.(PROTOCOLO NOTPAPER 2025.03.12.105710.87178)
22541874000199-2-000004/2025
C&G COMERCIO DE PRODUTOS PARA NUTRIÇÃO LTDAR$ 23.207,5027/03/2026
- Melhoria das condições de trafegabilidade: O calçamento melhora o acesso a áreas rurais, especialmente em períodos de chuvas, quando o solo pode ficar lamacento e de difícil passagem.- Desenvolvimento da infraestrutura local: O calçamento contribui para o desenvolvimento da infraestrutura da zona rural, facilitando o transporte de mercadorias e a mobilidade da população local.- Acessibilidade e segurança: Com o calçamento, as estradas se tornam mais seguras para pedestres e veículos, reduzindo o risco de acidentes e melhorando a acessibilidade para todos.- Impacto positivo na economia local: Facilitar o transporte pode reduzir custos de logística para produtores rurais, além de possibilitar a chegada de produtos e serviços à comunidade rural, promovendo o crescimento econômico da região.- Qualidade de vida da população: O calçamento proporciona mais conforto e qualidade de vida aos moradores da zona rural, ao proporcionar um acesso mais rápido e seguro aos centros urbanos, escolas, postos de saúde, entre outros.(PROTOCOLO NOTPAPER 2025.01.17.084053.85309)
22541874000199-2-000003/2025
CUNHA TERRAPLENAGEM LTDAR$ 435.000,0017/03/2026
A realização de um contrato de aluguel de um imóvel para o funcionamento da Casa Lar do Município que abriga menores em situação de vulnerabilidade é uma medida necessária e justificável por diversos motivos:1. Atendimento às necessidades dos menores: A existência de um espaço adequado e seguro é fundamental para garantir o acolhimento e a proteção das crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, oferecendo-lhes um ambiente propício para o seu desenvolvimento físico, emocional e social.2. Cumprimento da legislação: A Lei nº 8.069/1990, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente, estabelece que é dever do Estado assegurar a proteção integral das crianças e adolescentes em situação de risco, o que inclui a oferta de abrigo em casos de abandono, negligência, maus-tratos ou outras situações de vulnerabilidade.3. Parcerias com a comunidade: A Casa Lar do Município pode contar com o apoio de empresas, instituições e voluntários da comunidade local para a realização de doações, projetos e atividades em benefício dos menores acolhidos. Um espaço alugado pode facilitar a interação e o engajamento da comunidade nesse processo.4. Flexibilidade e agilidade: O aluguel de um imóvel permite uma maior flexibilidade e agilidade na implantação e gestão da Casa Lar, em comparação com a construção de um novo espaço, que demandaria um tempo significativo e recursos financeiros mais elevados.5. Otimização de recursos: Em muitos casos, a locação de um imóvel pode ser mais econômica e viável do que a aquisição ou construção de um espaço próprio, permitindoque os recursos disponíveis sejam direcionados para a melhoria dos serviços prestados aos menores em situação de vulnerabilidade.Portanto, a realização de um contrato de aluguel de um imóvel para a Casa Lar do Município é uma medida que se justifica pela necessidade de oferecer um ambiente adequado e seguro para o acolhimento e proteção das crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, garantindo o cumprimento da legislação e promovendo o bem-estar e o desenvolvimento integral desses indivíduos.(PROTOCOLO NOTPAPER: 2025.01.23.101746.85537)
22541874000199-2-000002/2025
R$ 12.468,1213/02/2026
22541874000199-2-000001/2025
35.015.278 JESSICA CAROLINE OLIVEIRA DE MORAESR$ 45.600,0011/02/2026
O presente processo licitatório será destinado exclusivamente para Micro Empresa e Empresas de Pequeno Porte, tendo em vista que nesta região tem o mínimo de três possíveis licitantes em condições de executar o objeto licitado, como dispõe o Inciso II, do artigo 49, da Lei Complementar nº 123/2006 e posteriores alterações.A execução dos serviços atenderá às necessidades do Município de Monsenhor Paulo, Estado de Minas Gerais, na figura de suas Secretarias Municipais e/ou Departamentos, permitindo a realização dos serviços para os quais, por suas características, há necessidade de contratações frequentes.A execução do serviço suprirá as necessidades de manutenção e reforma de diversas edificações no Município de Monsenhor Paulo, Estado de Minas Gerais, tanto as de natureza oficial, como prédios administrativos, quanto as de natureza comum, como centros sociais, imóveis locados, escolas municipais, prédios da área de saúde, quadras poliesportivas, infraestrutura urbana, bens tombados, dentre outros. Trata-se de serviços comuns de natureza continuada. A continuidade dos serviços é um dos atributos principais a ser levado em conta pelos gestores, tendo em vista que a interrupção da prestação dos serviços públicos causaria transtornos aos administrados. O fato é amplamente difundido na doutrina, onde se cita o insigne doutrinador Marçal Justen Filho, discorrendo acerca do tema:“A continuidade do serviço retrata, na verdade, a permanência da necessidade pública a ser satisfeita. Ou seja, o dispositivo abrange os serviços destinados a atender necessidades públicas permanentes, cujo atendimento não exaure prestação semelhante no futuro.” (Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 13ª ed. São Paulo: Dialética, 2009).Ao longo dos anos, as instalações inevitavelmente sofrem com o desgaste, seja pela utilização efetiva, seja pela ação natural do tempo e deterioração dos materiais. As edificações públicas, por sua natureza, necessitam de um maior número de intervenções para que sejam mantidas em condições seguras de utilização.Atualmente, o Município não possui recursos humanos em número suficiente para atender de forma satisfatória a manutenção do patrimônio público municipal, o que acentua ainda mais o desgaste dos mesmos. O quadro atual de funcionários já está vinculado aos serviços de construção civil, quer seja de construções novas, quer seja de ampliações ou reformas das diversas áreas, a saber: saúde, educação, ação social, cultura, esportes, não dispondo os mesmos de tempo para execução e supervisão de toda a manutenção. Portanto, a contratação de serviços de manutenção e reforma/reparos de instalações prediais, bem como de manutenção de praças e vias, é de grande valia para a adequação das condições de trabalho para o efetivo, melhorando significativamente tais edificações e o próprio desenvolvimento urbano.Este Termo de Referência tem por objetivos:a) Caracterizar o objeto a ser contratado;b) Estabelecer as normas, especificações e procedimentos, com os respectivos ensaios laboratoriais de controle tecnológico de materiais e serviços, que orientam os processos construtivos, os quais constituem-se em:• Especificações e inspeções de materiais;• Procedimentos de execução e de inspeção de serviços; • Demais normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.c) Estabelecer o nível de qualidade desejada para os serviços contratados, com base nos elementos que constituem este documento;d) Salientar o cumprimento da Lei nº 6.514/77 e das Normas Regulamentadoras da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho;e) Estabelecer as formas de medição para os serviços que serão desenvolvidos durante o cumprimento do contrato;f) Estabelecer que as informações contidas nas especificações técnicas deverão ser seguidas sempre, salvo quando determinado em contrário pela fiscalização.O presente processo licitatório será destinado exclusivamente para Micro Empresa e Empresas de Pequeno Porte, tendo em vista que nesta região há no mínimo de três possíveis licitantes em condições de executar o objeto licitado, como dispõe o Inciso II, do artigo 49, da Lei Complementar nº 123/2006 e posteriores alterações. Sobre as empresas: participação exclusiva ME/EPP, no território do município de Monsenhor Paulo/MG, de modo a promover o desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e o incentivo à inovação local. A qualificação da empresa será verificada por meio de seu registro cadastral junto ao departamento de tributos do município.E facultado ao município estabelecer a prioridade para a contratação de MEs e EPPs sediadas em seu território ou na região, de acordo com a discricionariedade do gestor. No entanto, deve haver, pelo menos, três empresas qualificadas como tal na localidade para que haja essa restrição. Enquanto entende-se como local a área dentro dos limites geográficos do município, a região deve ser estabelecida, discricionariamente, de acordo com critério prévio, impessoal, objetivo e uniformemente aplicado a todas as licitações.Conforme dispõe o artigo nº 47 e 48 da Lei
22541874000199-2-000028/2024
CAMILLA MENDES RIBEIROR$ 2.000.000,0030/09/2025
Seleção de proposta mais vantajosa menor preço global para a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de execução de construção de uma Creche Pré Escola, Padrão FNDE Tipo 2 - Pró Infância, no Bairro Santa Rita, com fornecimento de materiais, mão-de-obra, e equipamentos necessários especializados, (construção alvenaria tipo 2), através da Secretaria Municipal de Educação, e Departamento Municipal de Obras e Serviços Públicos. De acordo com projetos e planilhas anexos. As obras deverão ser executadas em conformidade com a metodologia e especificações em consonância com as Normas Técnicas Brasileiras vigentes. A obra supracitada, objeto deste projeto básico, será executada através de contratação de empresa mediante procedimento administrativo licitatório, visando otimizar e agilizar a utilização dos recursos disponibilizados através de Recursos Próprios do Município de Monsenhor Paulo, Estado de Minas Gerais, conforme solução definida no estudo técnico preliminar.
22541874000199-2-000026/2024
PONTAL CONSTRUTORA E PRR$ 2.044.467,6318/09/2025
O presente processo licitatório será destinado exclusivamente para Micro Empresa e Empresas de Pequeno Porte, tendo em vista que nesta região tem o mínimo de três possíveis licitantes em condições de executar o objeto licitado, como dispõe o Inciso II, do artigo 49, da Lei Complementar nº 123/2006 e posteriores alterações.A execução dos serviços atenderá às necessidades do Município de Monsenhor Paulo, Estado de Minas Gerais, na figura de suas Secretarias Municipais e/ou Departamentos, permitindo a realização dos serviços para os quais, por suas características, há necessidade de contratações frequentes.A execução do serviço suprirá as necessidades de manutenção e reforma de diversas edificações no Município de Monsenhor Paulo, Estado de Minas Gerais, tanto as de natureza oficial, como prédios administrativos, quanto as de natureza comum, como centros sociais, imóveis locados, escolas municipais, prédios da área de saúde, quadras poliesportivas, infraestrutura urbana, bens tombados, dentre outros. Trata-se de serviços comuns de natureza continuada. A continuidade dos serviços é um dos atributos principais a ser levado em conta pelos gestores, tendo em vista que a interrupção da prestação dos serviços públicos causaria transtornos aos administrados. O fato é amplamente difundido na doutrina, onde se cita o insigne doutrinador Marçal Justen Filho, discorrendo acerca do tema:“A continuidade do serviço retrata, na verdade, a permanência da necessidade pública a ser satisfeita. Ou seja, o dispositivo abrange os serviços destinados a atender necessidades públicas permanentes, cujo atendimento não exaure prestação semelhante no futuro.” (Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 13ª ed. São Paulo: Dialética, 2009).Ao longo dos anos, as instalações inevitavelmente sofrem com o desgaste, seja pela utilização efetiva, seja pela ação natural do tempo e deterioração dos materiais. As edificações públicas, por sua natureza, necessitam de um maior número de intervenções para que sejam mantidas em condições seguras de utilização.Atualmente, o Município não possui recursos humanos em número suficiente para atender de forma satisfatória a manutenção do patrimônio público municipal, o que acentua ainda mais o desgaste dos mesmos. O quadro atual de funcionários já está vinculado aos serviços de construção civil, quer seja de construções novas, quer seja de ampliações ou reformas das diversas áreas, a saber: saúde, educação, ação social, cultura, esportes, não dispondo os mesmos de tempo para execução e supervisão de toda a manutenção. Portanto, a contratação de serviços de manutenção e reforma/reparos de instalações prediais, bem como de manutenção de praças e vias, é de grande valia para a adequação das condições de trabalho para o efetivo, melhorando significativamente tais edificações e o próprio desenvolvimento urbano.Este Termo de Referência tem por objetivos:a) Caracterizar o objeto a ser contratado;b) Estabelecer as normas, especificações e procedimentos, com os respectivos ensaios laboratoriais de controle tecnológico de materiais e serviços, que orientam os processos construtivos, os quais constituem-se em:• Especificações e inspeções de materiais;• Procedimentos de execução e de inspeção de serviços; • Demais normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.c) Estabelecer o nível de qualidade desejada para os serviços contratados, com base nos elementos que constituem este documento;d) Salientar o cumprimento da Lei nº 6.514/77 e das Normas Regulamentadoras da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho;e) Estabelecer as formas de medição para os serviços que serão desenvolvidos durante o cumprimento do contrato;f) Estabelecer que as informações contidas nas especificações técnicas deverão ser seguidas sempre, salvo quando determinado em contrário pela fiscalização.O presente processo licitatório será destinado exclusivamente para Micro Empresa e Empresas de Pequeno Porte, tendo em vista que nesta região há no mínimo de três possíveis licitantes em condições de executar o objeto licitado, como dispõe o Inciso II, do artigo 49, da Lei Complementar nº 123/2006 e posteriores alterações. Sobre as empresas: participação exclusiva ME/EPP, no território do município de Monsenhor Paulo/MG, de modo a promover o desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e o incentivo à inovação local. A qualificação da empresa será verificada por meio de seu registro cadastral junto ao departamento de tributos do município.E facultado ao município estabelecer a prioridade para a contratação de MEs e EPPs sediadas em seu território ou na região, de acordo com a discricionariedade do gestor. No entanto, deve haver, pelo menos, três empresas qualificadas como tal na localidade para que haja essa restrição. Enquanto entende-se como local a área dentro dos limites geográficos do município, a região deve ser estabelecida, discricionariamente, de acordo com critério prévio, impessoal, objetivo e uniformemente aplicado a todas as licitações.Conforme dispõe o artigo nº 47 e 48 da Lei
22541874000199-2-000027/2024
JOSE ROBERVAL GONCALVESR$ 2.000.000,0017/09/2025
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de em engenharia de segurança e medicina do trabalho para elaboração, implantação e coordenação dos seguintes processos: programa de prevenção de riscos ambientais (PPRA) e/ou programa de gerenciamento de riscos (PGR); avaliação de medidas de prevenções e controle das exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos, de acordo com a NR-09; realizar treinamentos iniciais, periódicos e eventuais de acordo com a NR-01; implementação e monitoramento do programa de controle médico e saúde ocupacional (PCMSO) de acordo com a NR-7; emissão de CAT; elaborar LTCAT-laudo técnico de condições ambientais de trabalho (lei nº 8.213/91); laudo de insalubridade de acordo com a NR-15 e laudo de periculosidade de acordo com nr-16; emitir perfil profissiográfico previdenciário, como dispõe art. 58,`PAR`4º da lei nº 8.213/91; indicar e fiscalizar EPI`S e EPC`S conforme NR-06; segurança em instalações e serviços em eletricidade conforme NR-10; responsabilização perante o judiciário, em conjunto com o departamento jurídico do município, em todas as suas instâncias trabalhistas, para representar a prefeitura municipal de Monsenhor Paulo, Estado de Minas Gerais, em possíveis ações e questionamentos e pelas informações que serão envidas para o sistema eSocial ou programa substituto; através do Departamento Municipal de Administração Pública; in locu na sede do município (uma vez por semana, ou quando solicitado e demais atendimentos de modo remoto), cujas especificações discriminadas no Anexo I - Termo de Referência e anexos que farão parte integrante do processo administrativo licitatório.
22541874000199-2-000025/2024
SEP CAD EDUCACIONAL SEGR$ 9.840,0005/09/2025
Seleção de proposta mais vantajosa menor preço global no sistema de registro de preços; para futura e eventual Contratação de empresa especializada para a execução de serviço de "Obras de Calçamento de Trechos das Estradas Vicinais", em "diversas localidades da zona rural do Município de Monsenhor Paulo, Estado de Minas Gerais", trata-se de obra para execução de calçamento com pisos intertravados e confecção, fornecimento e instalação de placas de sinalização, de acordo com projetos e planilhas e anexos, cujas especificações discriminadas no Anexo I - Termo de Referência e Anexos que farão parte integrante do processo licitatório. As obras deverão ser executadas em conformidade com a metodologia e especificações em consonância com as Normas Técnicas Brasileiras vigentes. A obra de supracitada, objeto deste projeto básico, será executada através de contratação de empresa mediante procedimento administrativo licitatório, visando otimizar e agilizar a utilização dos recursos disponibilizados pelo município de Monsenhor Paulo, Estado de Minas Gerais, e através de Recursos do Estado de Minas Gerais, Termo de Convênio nº 1231000914/2024.
22541874000199-2-000024/2024
PONTAL CONSTRUTORA E PRR$ 534.000,0028/03/2025
22541874000199-2-000022/2024
ACOMPANY COMERCIO DE EQR$ 4.158,0002/08/2025
Justifica-se a locação de imóvel comercial "galpão industrial" localizado na Rua Otto Santiago Pereira, nº 150, Bairro Santa Cruz, neste Município de Monsenhor Paulo/MG, Cep: 37.405-000, para abertura e instalação de filial da sociedade empresária descrita no objeto. Essa contratação visa atender às necessidades do Governo Municipal e tem como missão prestar assistência integral e incentivo aos empresários e empresas que pretendem instalar suas sedes ou filias no Município de Monsenhor Paulo, Estado de Minas Gerais.Estabelecer as condições e orientar a instrumentalização necessária à pactuação, visando a pretensão da concessão de incentivos ao desenvolvimento social e oferta de emprego e renda aos moradores do município.Por meio deste documento formalizamos a pretensão da aquisição do incentivo municipal no qual trata da locação integral do imóvel situado na Rua Otto Santiago Pereira, nº 150, Bairro Santa Cruz, neste Município de Monsenhor Paulo/MG, Cep: 37.405-000, de matrícula nº 10.107, com metragem de 1.500 metros quadrados. Para que, com este espaço, possam ser gerados aproximadamente 140 (cento quarenta) novos empregos. Sendo o início das contratações ao longo de 2024 e 2025, com meta de superar as expectativas como já ocorrido no contrato firmado. Em paralelo, aumentar o custo indireto investido no município, como o consumo mensal das cestas básicas dos colaboradores do mercado do município, contratação de mão de obra terceirizada de manutenção predial, locação de equipamentos de produção.No atual cenário, com índices de desemprego em alta chegando a 8,8% no primeiro trimestre de 2023, o município de Monsenhor Paulo através da SEDEMP (Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Monsenhor Paulo), com base nas Leis: Lei Federal N° 13.874, Lei Estadual N° 48.036 e Lei Complementar Municipal nº 1.676/2021. Solicita contrato de locação de imóvel situado no Bairro Santa Cruz, com um terreno com área total de 1.500 m², e com área construída de 1.214,58 m2, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campanha/MG, sob a Matricula n° 10.107, visando cumprir objetivos e metas planejados no PMDE da cidade, apoiando os empreendedores locais conforme as Leis mencionadas.Por fim este auxílio e uma maneira de incentivar futuras instalações de empresas no município e proporcionar o desenvolvimento econômico no município, com intuito de geração de empregos.Conforme dispõe a Lei Municipal nº 1.850/2024, em seu artigo 6º que o incentivo financeiro perdurará o mínimo de 05 (cinco) anos.
22541874000199-2-000023/2024
R$ 84.000,0001/08/2025
Contratação de empresa que viabilize ferramenta de pesquisa e comparação de preços praticados pela Administração Pública, através de um sistema de busca baseado em resultados de licitações adjudicadas e/ou homologadas, nos termos da legislação vigente. Tal sistema deve conter, no mínimo, as seguintes características: - Banco de dados com mais de 250 milhões de preços de produtos e serviços e 35,5 milhões de itens (homologados e/ou adjudicadas); - Atualização diária do banco de dados; - Atender a Instrução normativa 73/2020 e 65/2021, - Navegadores: Internet Explorer, Google Chrome e Mozila Firefox; - Compatibilidade com o sistema operacional Windows; - Fontes de entes públicos diversificadas com no mínimo 687 fontes: - Preços de sites de domínio amplo com mais de 1.388 sites para consulta. - Base de preços de notas fiscais eletrônicas de no mínimo 20 estados, tais como: AC, AL, AM, AP, BA, DF, ES, MA, MT, PA, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SE e TO; - Fontes complementares com preços da tabela Sinapi, Sicro, Seinfra, Setop, Ceasa, Conab, Tabela CMED e Preços BPS – Banco de Preços Ministério da Saúde; - Permitir a seleção de filtros por: setorial; Catmat/Catser, cidade, região, estado, marca, nº pregão, itens sustentáveis, atas de registro de preços, por porte ME/EPP, por palavra-chave e preço, unidades de fornecimento, Uasg/órgão, modalidade, por período (dos últimos 30 dias até os últimos10 anos); - Possibilitar a importação de planilhas com diversos itens; - Permitir realizar cotação diretamente com fornecedores para obtenção dos preços de mercado; - Disponibilizar todos os preços ofertados e aceitos nas licitações das fontes disponíveis no sistema; - Emitir relatórios com os preços selecionados, com a fonte de origem da pesquisa, PDF e EXCEL, com gráficos estatísticos, com Print Screen da ata do Comprasnet; com dados comerciais do fornecedor, com preço máximo e preço mínimo. O relatório ainda deve permitir a opção de personalização para inclusão do logotipo da instituição, dados dos servidores envolvidos, assinatura digital e emissão de código de QR CODE que comprove a autenticidade das informações apresentadas; - Relatório de cotação contendo classificação e gráfico pela Curva ABC; - Função que permite aplicação de índice de atualização de preços de forma automática; - Permitir a inclusão de percentual sobre o preço estimado para composição do preço máximo em conformidade a in 73/2020 art. 10 º§ 2º; - Informar a justificativa de qual método matemático foi aplicado na pesquisa dos preços; - Emitir alertas quando a pesquisa dos preços tem menos de 3 preços e apresenta campo para o usuário digitar sua justificativa em conformidade ao art. 6 § 4º da in 73/2020; - Apresentar alertas quando os preços selecionados não foram das fontes que a in 73/2020 o parágrafo 1º, inciso iv do artigo 5º da in 73/2020, determina "deverão ser priorizados os parâmetros estabelecidos nos incisos i e ii;" - Mapa estratégico de fornecedores com filtros regionais; - Declaração de competitividade da Lei complementar 123-ME/EPP; - Módulo para consulta de planilhas de custos de serviços de terceirização; - Consultar atas de registro de preços e intenções de registro de preços; - Acesso ao módulo painel de negociações, consulta de histórico de preços e descontos concedidos pelos fornecedores; - Módulo exclusivo para capacitação continuada através de um banco de vídeos com diversos cursos e lives sobre pesquisa de preços. - Consulta de penalidades apenas com o CNPJ ou Razão Social do fornecedor; - Permitir aplicar no mínimo 27 opções de fórmulas de cálculo; - Cotação com vários itens – lote; - Cálculo automático do valor unitário x quantidade; - Detalhamento de propostas e lances do pregão; - Seleção de preços manualmente; - Histórico de vendas do fornecedor; - Sugestão de preços selecionados por outros usuários; - Pesquisa inteligente; - Verificação automática de irregularidades dos preços selecionados; - Exportação de documentos em planilha Excel; - Seleção de preços comparativos; - Sistema de elaboração da especificação do objeto – interativo; - Sistema de elaboração do termo de referência – interativo (MODELO AGU) múltiplos modelos totalmente editável; - Acesso ilimitado de usuários ao módulo especificação do objeto e termo de referência; - Suporte técnico ao usuário por e-mail e telefone, entre 8h30 e 17h00 de segunda a quinta-feira, e sexta-feira das 8h30 às 16h30 pelo período de validade da licença - Treinamento aos servidores designados para operar o sistema, visando o regular funcionamento do “software” com a obtenção dos resultados para quais foi desenvolvido A execução do objeto dar-se-á pelo acesso à ferramenta eletrônica que disponibilize, durante todo o período do contrato, a captação dos preços identificados na base de dados, conforme requisitos mínimos acima delineados. O Pesquisa por imagem: Funcionalidade inovadora no Banco de Preços. Possibilidade de analisar imagens e fornecer não apenas uma identificação do objeto, mas também suas especificações técnicas e resultados de licitações relev
22541874000199-2-000021/2024
NP TECNOLOGIA E GESTAO DE DADOS LTDAR$ 23.920,0016/07/2025
O presente processo licitatório será destinado exclusivamente para Micro Empresa e Empresas de Pequeno Porte, tendo em vista que nesta região tem o mínimo de três possíveis licitantes em condições de executar o objeto licitado, como dispõe o Inciso II, do artigo 49, da Lei Complementar nº 123/2006 e posteriores alterações. A execução dos serviços atenderá às necessidades do Município de Monsenhor Paulo, Estado de Minas Gerais, na figura de suas Secretarias Municipais e/ou Departamentos, permitindo a realização dos serviços para os quais, por suas características, há necessidade de contratações frequentes. A execução do serviço suprirá as necessidades de manutenção e reforma de diversas edificações no Município de Monsenhor Paulo, Estado de Minas Gerais, tanto as de natureza oficial, como prédios administrativos, quanto as de natureza comum, como centros sociais, imóveis locados, escolas municipais, prédios da área de saúde, quadras poliesportivas, infraestrutura urbana, bens tombados, dentre outros. Trata-se de serviços comuns de natureza continuada. A continuidade dos serviços é um dos atributos principais a ser levado em conta pelos gestores, tendo em vista que a interrupção da prestação dos serviços públicos causaria transtornos aos administrados. O fato é amplamente difundido na doutrina, onde se cita o insigne doutrinador Marçal Justen Filho, discorrendo acerca do tema: “A continuidade do serviço retrata, na verdade, a permanência da necessidade pública a ser satisfeita. Ou seja, o dispositivo abrange os serviços destinados a atender necessidades públicas permanentes, cujo atendimento não exaure prestação semelhante no futuro.” (Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 13ª ed. São Paulo: Dialética, 2009). Ao longo dos anos, as instalações inevitavelmente sofrem com o desgaste, seja pela utilização efetiva, seja pela ação natural do tempo e deterioração dos materiais. As edificações públicas, por sua natureza, necessitam de um maior número de intervenções para que sejam mantidas em condições seguras de utilização. Atualmente, o Município não possui recursos humanos em número suficiente para atender de forma satisfatória a manutenção do patrimônio público municipal, o que acentua ainda mais o desgaste dos mesmos. O quadro atual de funcionários já está vinculado aos serviços de construção civil, quer seja de construções novas, quer seja de ampliações ou reformas das diversas áreas, a saber: saúde, educação, ação social, cultura, esportes, não dispondo os mesmos de tempo para execução e supervisão de toda a manutenção. Portanto, a contratação de serviços de manutenção e reforma/reparos de instalações prediais, bem como de manutenção de praças e vias, é de grande valia para a adequação das condições de trabalho para o efetivo, melhorando significativamente tais edificações e o próprio desenvolvimento urbano. Este Termo de Referência tem por objetivos: a) Caracterizar o objeto a ser contratado; b) Estabelecer as normas, especificações e procedimentos, com os respectivos ensaios laboratoriais de controle tecnológico de materiais e serviços, que orientam os processos construtivos, os quais constituem-se em: • Especificações e inspeções de materiais; • Procedimentos de execução e de inspeção de serviços; • Demais normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT. c) Estabelecer o nível de qualidade desejada para os serviços contratados, com base nos elementos que constituem este documento; d) Salientar o cumprimento da Lei nº 6.514/77 e das Normas Regulamentadoras da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho; e) Estabelecer as formas de medição para os serviços que serão desenvolvidos durante o cumprimento do contrato; f) Estabelecer que as informações contidas nas especificações técnicas deverão ser seguidas sempre, salvo quando determinado em contrário pela fiscalização. O presente processo licitatório será destinado exclusivamente para Micro Empresa e Empresas de Pequeno Porte, tendo em vista que nesta região há no mínimo de três possíveis licitantes em condições de executar o objeto licitado, como dispõe o Inciso II, do artigo 49, da Lei Complementar nº 123/2006 e posteriores alterações. Sobre as empresas: participação exclusiva ME/EPP, no território do município de Monsenhor Paulo/MG, de modo a promover o desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e o incentivo à inovação local. A qualificação da empresa será verificada por meio de seu registro cadastral junto ao departamento de tributos do município. E facultado ao município estabelecer a prioridade para a contratação de MEs e EPPs sediadas em seu território ou na região, de acordo com a discricionariedade do gestor. No entanto, deve haver, pelo menos, três empresas qualificadas como tal na localidade para que haja essa restrição. Enquanto entende-se como local a área dentro dos limites geográficos do município, a região deve ser estabelecida, discricionariamente, de acordo com critério prévio, impessoal, objetivo e uniformemente aplicado a todas as licitações. Conforme dispõe o artigo nº 47 e 48 da Lei
22541874000199-2-000020/2024
CUNHA TERRAPLENAGEM LTDAR$ 2.000.000,0004/07/2025
Seleção de proposta mais vantajosa menor preço global; para futura e eventual Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de execução da "Construção e Instalação do Pórtico da Entrada da Cidade", neste município, trata-se da obra de construção e instalação do pórtico da entrada cidade, que envolve a execução da estrutura metálica, fundação, iluminação e arquitetura com letreiro na entrada, através do Departamento Municipal de Obras e Serviços Públicos, do Município de Monsenhor Paulo, Estado de Minas Gerais, de acordo com projetos e planilhas e anexos, cujas especificações discriminadas no Anexo I - Termo de Referência e Anexos que farão parte integrante do processo licitatório. As obras deverão ser executadas em conformidade com a metodologia e especificações em consonância com as Normas Técnicas Brasileiras vigentes. A obra de supracitada, objeto deste projeto básico, será executada através de contratação de empresa mediante procedimento licitatório, visando otimizar e agilizar a utilização dos recursos disponibilizados pelo município de Monsenhor Paulo, Estado de Minas Gerais, e através da Transferência Especial Federal - Programa nº 09032023, conforme condições e especificações contidas no termo de referência.
22541874000199-2-000016/2024
JOSE ROBERVAL GONÇALVESR$ 346.277,2619/01/2025
22541874000199-2-000017/2024
DANIELE DE LIMA OLIVEIRR$ 88.640,5019/06/2025
O presente processo licitatório será destinado exclusivamente para Micro Empresa e Empresas de Pequeno Porte, tendo em vista que nesta região tem o mínimo de três possíveis licitantes em condições de executar o objeto licitado, como dispõe o Inciso II, do artigo 49, da Lei Complementar nº 123/2006 e posteriores alterações. A execução dos serviços atenderá às necessidades do Município de Monsenhor Paulo, Estado de Minas Gerais, na figura de suas Secretarias Municipais e/ou Departamentos, permitindo a realização dos serviços para os quais, por suas características, há necessidade de contratações frequentes. A execução do serviço suprirá as necessidades de manutenção e reforma de diversas edificações no Município de Monsenhor Paulo, Estado de Minas Gerais, tanto as de natureza oficial, como prédios administrativos, quanto as de natureza comum, como centros sociais, imóveis locados, escolas municipais, prédios da área de saúde, quadras poliesportivas, infraestrutura urbana, bens tombados, dentre outros. Trata-se de serviços comuns de natureza continuada. A continuidade dos serviços é um dos atributos principais a ser levado em conta pelos gestores, tendo em vista que a interrupção da prestação dos serviços públicos causaria transtornos aos administrados. O fato é amplamente difundido na doutrina, onde se cita o insigne doutrinador Marçal Justen Filho, discorrendo acerca do tema: “A continuidade do serviço retrata, na verdade, a permanência da necessidade pública a ser satisfeita. Ou seja, o dispositivo abrange os serviços destinados a atender necessidades públicas permanentes, cujo atendimento não exaure prestação semelhante no futuro.” (Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 13ª ed. São Paulo: Dialética, 2009). Ao longo dos anos, as instalações inevitavelmente sofrem com o desgaste, seja pela utilização efetiva, seja pela ação natural do tempo e deterioração dos materiais. As edificações públicas, por sua natureza, necessitam de um maior número de intervenções para que sejam mantidas em condições seguras de utilização. Atualmente, o Município não possui recursos humanos em número suficiente para atender de forma satisfatória a manutenção do patrimônio público municipal, o que acentua ainda mais o desgaste dos mesmos. O quadro atual de funcionários já está vinculado aos serviços de construção civil, quer seja de construções novas, quer seja de ampliações ou reformas das diversas áreas, a saber: saúde, educação, ação social, cultura, esportes, não dispondo os mesmos de tempo para execução e supervisão de toda a manutenção. Portanto, a contratação de serviços de manutenção e reforma/reparos de instalações prediais, bem como de manutenção de praças e vias, é de grande valia para a adequação das condições de trabalho para o efetivo, melhorando significativamente tais edificações e o próprio desenvolvimento urbano. Este Termo de Referência tem por objetivos: a) Caracterizar o objeto a ser contratado; b) Estabelecer as normas, especificações e procedimentos, com os respectivos ensaios laboratoriais de controle tecnológico de materiais e serviços, que orientam os processos construtivos, os quais constituem-se em: • Especificações e inspeções de materiais; • Procedimentos de execução e de inspeção de serviços; • Demais normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT. c) Estabelecer o nível de qualidade desejada para os serviços contratados, com base nos elementos que constituem este documento; d) Salientar o cumprimento da Lei nº 6.514/77 e das Normas Regulamentadoras da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho; e) Estabelecer as formas de medição para os serviços que serão desenvolvidos durante o cumprimento do contrato; f) Estabelecer que as informações contidas nas especificações técnicas deverão ser seguidas sempre, salvo quando determinado em contrário pela fiscalização. O presente processo licitatório será destinado exclusivamente para Micro Empresa e Empresas de Pequeno Porte, tendo em vista que nesta região há no mínimo de três possíveis licitantes em condições de executar o objeto licitado, como dispõe o Inciso II, do artigo 49, da Lei Complementar nº 123/2006 e posteriores alterações. Sobre as empresas: participação exclusiva ME/EPP, no território do município de Monsenhor Paulo/MG, de modo a promover o desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e o incentivo à inovação local. A qualificação da empresa será verificada por meio de seu registro cadastral junto ao departamento de tributos do município. E facultado ao município estabelecer a prioridade para a contratação de MEs e EPPs sediadas em seu território ou na região, de acordo com a discricionariedade do gestor. No entanto, deve haver, pelo menos, três empresas qualificadas como tal na localidade para que haja essa restrição. Enquanto entende-se como local a área dentro dos limites geográficos do município, a região deve ser estabelecida, discricionariamente, de acordo com critério prévio, impessoal, objetivo e uniformemente aplicado a todas as licitações. Conforme dispõe o artigo nº 47 e 48 da Lei
22541874000199-2-000018/2024
LAZARA APARECIDA FILIPINI SANTOSR$ 2.000.000,0018/06/2025
O presente processo licitatório será destinado exclusivamente para Micro Empresa e Empresas de Pequeno Porte, tendo em vista que nesta região tem o mínimo de três possíveis licitantes em condições de executar o objeto licitado, como dispõe o Inciso II, do artigo 49, da Lei Complementar nº 123/2006 e posteriores alterações. A execução dos serviços atenderá às necessidades do Município de Monsenhor Paulo, Estado de Minas Gerais, na figura de suas Secretarias Municipais e/ou Departamentos, permitindo a realização dos serviços para os quais, por suas características, há necessidade de contratações frequentes. A execução do serviço suprirá as necessidades de manutenção e reforma de diversas edificações no Município de Monsenhor Paulo, Estado de Minas Gerais, tanto as de natureza oficial, como prédios administrativos, quanto as de natureza comum, como centros sociais, imóveis locados, escolas municipais, prédios da área de saúde, quadras poliesportivas, infraestrutura urbana, bens tombados, dentre outros. Trata-se de serviços comuns de natureza continuada. A continuidade dos serviços é um dos atributos principais a ser levado em conta pelos gestores, tendo em vista que a interrupção da prestação dos serviços públicos causaria transtornos aos administrados. O fato é amplamente difundido na doutrina, onde se cita o insigne doutrinador Marçal Justen Filho, discorrendo acerca do tema: “A continuidade do serviço retrata, na verdade, a permanência da necessidade pública a ser satisfeita. Ou seja, o dispositivo abrange os serviços destinados a atender necessidades públicas permanentes, cujo atendimento não exaure prestação semelhante no futuro.” (Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 13ª ed. São Paulo: Dialética, 2009). Ao longo dos anos, as instalações inevitavelmente sofrem com o desgaste, seja pela utilização efetiva, seja pela ação natural do tempo e deterioração dos materiais. As edificações públicas, por sua natureza, necessitam de um maior número de intervenções para que sejam mantidas em condições seguras de utilização. Atualmente, o Município não possui recursos humanos em número suficiente para atender de forma satisfatória a manutenção do patrimônio público municipal, o que acentua ainda mais o desgaste dos mesmos. O quadro atual de funcionários já está vinculado aos serviços de construção civil, quer seja de construções novas, quer seja de ampliações ou reformas das diversas áreas, a saber: saúde, educação, ação social, cultura, esportes, não dispondo os mesmos de tempo para execução e supervisão de toda a manutenção. Portanto, a contratação de serviços de manutenção e reforma/reparos de instalações prediais, bem como de manutenção de praças e vias, é de grande valia para a adequação das condições de trabalho para o efetivo, melhorando significativamente tais edificações e o próprio desenvolvimento urbano. Este Termo de Referência tem por objetivos: a) Caracterizar o objeto a ser contratado; b) Estabelecer as normas, especificações e procedimentos, com os respectivos ensaios laboratoriais de controle tecnológico de materiais e serviços, que orientam os processos construtivos, os quais constituem-se em: • Especificações e inspeções de materiais; • Procedimentos de execução e de inspeção de serviços; • Demais normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT. c) Estabelecer o nível de qualidade desejada para os serviços contratados, com base nos elementos que constituem este documento; d) Salientar o cumprimento da Lei nº 6.514/77 e das Normas Regulamentadoras da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho; e) Estabelecer as formas de medição para os serviços que serão desenvolvidos durante o cumprimento do contrato; f) Estabelecer que as informações contidas nas especificações técnicas deverão ser seguidas sempre, salvo quando determinado em contrário pela fiscalização. O presente processo licitatório será destinado exclusivamente para Micro Empresa e Empresas de Pequeno Porte, tendo em vista que nesta região há no mínimo de três possíveis licitantes em condições de executar o objeto licitado, como dispõe o Inciso II, do artigo 49, da Lei Complementar nº 123/2006 e posteriores alterações. Sobre as empresas: participação exclusiva ME/EPP, no território do município de Monsenhor Paulo/MG, de modo a promover o desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e o incentivo à inovação local. A qualificação da empresa será verificada por meio de seu registro cadastral junto ao departamento de tributos do município. E facultado ao município estabelecer a prioridade para a contratação de MEs e EPPs sediadas em seu território ou na região, de acordo com a discricionariedade do gestor. No entanto, deve haver, pelo menos, três empresas qualificadas como tal na localidade para que haja essa restrição. Enquanto entende-se como local a área dentro dos limites geográficos do município, a região deve ser estabelecida, discricionariamente, de acordo com critério prévio, impessoal, objetivo e uniformemente aplicado a todas as licitações. Conforme dispõe o artigo nº 47 e 48 da Lei
22541874000199-2-000019/2024
ODAIR OLIVEIRA DO CARMOR$ 2.000.000,0018/06/2025
Justifica-se a contratação de empresa privada para ministrar o curso de costura, sendo este uma oportunidade para valorizar os saberes e trajetórias de vida de cada pessoa. Ele pode contribuir para o desenvolvimento pessoal, autoestima e habilidades práticas. A costura é uma habilidade valiosa no mercado de trabalho. Oferecer um curso de costura pode ajudar a certificar as experiências das pessoas, tornando-as mais competitivas no setor têxtil e da moda. Através da Inclusão Produtiva e Transformação em Renda, oferecer cursos de costura pode proporcionar inclusão produtiva à população. Além disso, transformar a arte da costura em renda é uma maneira de apoiar o desenvolvimento econômico local. Com a parceria firmada entre a Prefeitura e a empresa Tecnotextil para futura implantação de uma unidade no município, com expectativa de gerar 120 novas vagas de trabalho, o curso de costura se faz necessário para ter mão obra especializada para preenchimento das vagas.
22541874000199-2-000015/2024
ALINE DOS SANTOSR$ 68.000,0010/06/2025
Seleção de proposta mais vantajosa menor preço global no sistema de registro de preços; para futura e eventual Contratação de empresa especializada para a execução de serviço de "Obras de calçamento de piso em blocos sextavados e assentamento de pedras são Tomé", no Município de Monsenhor Paulo, Estado de Minas Gerais", trata-se de obra para execução de pavimentação de um estacionamento e construção de uma praça na Centro de Convivência, de acordo com projetos e planilhas e anexos, cujas especificações discriminadas no Anexo I - Termo de Referência e Anexos que farão parte integrante do processo licitatório. As obras deverão ser executadas em conformidade com a metodologia e especificações em consonância com as Normas Técnicas Brasileiras vigentes. A obra de supracitada, objeto deste projeto básico, será executada através de contratação de empresa mediante procedimento administrativo licitatório, visando otimizar e agilizar a utilização dos recursos disponibilizados pelo município de Monsenhor Paulo, Estado de Minas Gerais, conforme solução definida neste estudo técnico preliminar.
22541874000199-2-000014/2024
CUNHA TERRAPLANAGEM LTDR$ 36.862,4305/06/2025
22541874000199-2-000013/2024
L. E. F. CALIARIR$ 49.800,0029/04/2025
22541874000199-2-000011/2024
FACILITA SERVIÇOS GERAIR$ 9.300,0026/04/2025
Seleção de proposta mais vantajosa menor preço global para a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de execução de construção de uma UBS - Unidade Básica de Saúde na Comunidade dos Vieiras, Zona Rural, com fornecimento de materiais, mão-de-obra, e equipamentos necessários especializados, (construção alvenaria tipo 1), através da Secretaria Municipal de Saúde, e Departamento Municipal de Obras e Serviços Públicos de acordo com projetos e planilhas anexos. As obras deverão ser executadas em conformidade com a metodologia e especificações em consonância com as Normas Técnicas Brasileiras vigentes. A obra supracitada, objeto deste projeto básico, será executada através de contratação de empresa mediante procedimento administrativo licitatório, visando otimizar e agilizar a utilização dos recursos disponibilizados através da Secretaria Estadual de Saúde e o Município de Monsenhor Paulo, Estado de Minas Gerais / Secretaria Municipal de Saúde, conforme condições e especificações contidas no termo de referência.
22541874000199-2-000012/2024
CONSTRUTORA MINEIRA BRAR$ 1.556.000,0025/04/2025
Seleção de proposta mais vantajosa menor preço global no sistema de registro de preços; para futura e eventual Contratação de empresa especializada para a execução de serviço de "Obras de Calçamento de Trechos das Estradas Vicinais", em "diversas localidades da zona rural do Município de Monsenhor Paulo, Estado de Minas Gerais", trata-se de obra para execução de calçamento com pisos intertravados e confecção, fornecimento e instalação de placas de sinalização, de acordo com projetos e planilhas e anexos, cujas especificações discriminadas no Anexo I - Termo de Referência e Anexos que farão parte integrante do processo licitatório. As obras deverão ser executadas em conformidade com a metodologia e especificações em consonância com as Normas Técnicas Brasileiras vigentes. A obra de supracitada, objeto deste projeto básico, será executada através de contratação de empresa mediante procedimento administrativo licitatório, visando otimizar e agilizar a utilização dos recursos disponibilizados pelo município de Monsenhor Paulo, Estado de Minas Gerais., conforme condições e especificações contidas no termo de referência.
22541874000199-2-000009/2024
CUNHA TERRAPLANAGEM LTDR$ 608.900,0024/11/2024
22541874000199-2-000010/2024
P&P COLIBRI - CONSULTORR$ 2.688,0024/04/2025
Seleção de proposta mais vantajosa menor preço global para a Contratação de empresa especializada para a execução de serviço de "Obras de Reforma, Ampliação e Revitalização da entrada da cidade", localizada na Rua Monsenhor Silveira, no Município de Monsenhor Paulo- MG", trata-se de obra de pavimentação, que envolve a execução da sub-base, base e camada de asfalto para a duplicação da via, onde será feita a pavimentação, pintura e demarcação da via a ser duplicada e demais serviços de revitalização, de acordo com projetos e planilhas e anexos, cujas especificações discriminadas no Anexo I - Termo de Referência e Anexos que farão parte integrante do processo licitatório. As obras deverão ser executadas em conformidade com a metodologia e especificações em consonância com as Normas Técnicas Brasileiras vigentes. A obra de supracitada, objeto deste projeto básico, será executada através de contratação de empresa mediante procedimento licitatório, visando otimizar e agilizar a utilização dos recursos disponibilizados pelo município de Monsenhor Paulo, Estado de Minas Gerais e através da Transferência Especial Federal - Programa nº 09032023., conforme condições e especificações contidas no termo de referência.
22541874000199-2-000007/2024
COSTA TERRAPLENAGEM E CR$ 948.427,9716/10/2024
Seleção de proposta mais vantajosa menor preço global no sistema de registro de preços; para futura e eventual para a contratação de empresa especializada para a execução de serviço de "Construção de Casas Populares, conforme projeto arquitetônico padrão elaborado e planilha orçamentária", elaborados pelo município, trata-se de obra de construção de casa popular, que envolve a execução de toda sua infraestrutura, superestrutura, alvenaria, telhado, acabamento, piso, pintura, parte elétrica, hidrossanitário, no Município de Monsenhor Paulo, Estado de Minas Gerais, de acordo com projetos e planilhas e anexos, cujas especificações discriminadas no Anexo I - Termo de Referência e Anexos que farão parte integrante do processo licitatório. As obras deverão ser executadas em conformidade com a metodologia e especificações em consonância com as Normas Técnicas Brasileiras vigentes.
22541874000199-2-000008/2024
DIONISIO ISAIAS 6508280R$ 268.500,0016/04/2025
Seleção de proposta mais vantajosa menor preço global, para contratação de empresa especializada para a execução de serviços de "Reforma, Revitalização e Ampliação do Prédio Farmácia Minas", trata-se de obra de reforma, construção de uma sala, e revitalização do prédio, localizado na Rua Ítalo Totti, nº 143, Bairro Centro, no Município de Monsenhor Paulo, Estado de Minas Gerais, de acordo com projetos e planilhas e anexos. As obras deverão ser executadas em conformidade com a metodologia e especificações em consonância com as Normas Técnicas Brasileiras vigentes. As obras deverão ser executadas em conformidade com a metodologia e especificações em consonância com as Normas Técnicas Brasileiras vigentes. A obra objeto deste projeto básico, será executada através de contratação de empresa mediante procedimento licitatório, visando otimizar e agilizar a utilização dos recursos disponibilizados pelo município de Monsenhor Paulo, Estado de Minas Gerais e Resolução do SES/MG nº 85901/2023, conforme condições e especificações contidas no termo de referência.
22541874000199-2-000006/2024
CONSTRUTORA MINEIRA BRAR$ 39.200,0015/10/2024
22541874000199-2-000005/2024
CULTURA DAS GERAIS LTDAR$ 25.000,0020/03/2025
A contratação justifica-se pela necessidade de se manter o abastecimento de água nas dependências dos imóveis e prédios públicos do Município de Monsenhor Paulo, Estado de Minas Gerais, atendendo as condições higiênico-sanitárias adequadas à necessidade organizacional, garantindo um ambiente salubre para a realização das atividades organizacionais em geral, que recebem diariamente um grande número de visitantes em suas instalações, que demandam em suas atividades e/ou rotinas a constante oferta de água tratada. Atualmente, o sistema de abastecimento de água tratada deste município é alimentado unicamente pela sociedade de economia mista denominada COPASA/MG – Companhia de Saneamento de Minas Gerais, sociedade de economia mista, inscrita Matriz CNPJ nº 17.281.106/0001-03; com sede a Rua Mar de Espanha, nº 525, Bairro Santo Antônio, neste Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, Cep 30.330-270; Filial CNPJ nº 17.281.106/0194-75, com sede a Rua Dona Inês Salote, nº 394, Bairro Cascalho, neste Município de Monsenhor Paulo, Estado de Minas Gerais, Cep 37.405-000, concessionária que possui monopólio na prestação do serviço público, inexistindo outra entidade autorizada a fornecer esse tipo de serviço.
22541874000199-2-000004/2024
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MGR$ 50.000,0005/03/2025
22541874000199-2-000002/2024
JC MAIS CONSULTORIA LTDAR$ 143.900,0019/01/2025
22541874000199-2-000003/2024
JBR ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDAR$ 67.200,0002/01/2025
22541874000199-2-000001/2024
CEMIG DISTRIBUICAO S/AR$ 336.000,0002/01/2025
22541874000199-2-000001/2023
RVA ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTAO PUBLICA LTDR$ 22.800,0027/12/2024

Fornecedor pessoa física é omitido por proteção de dados (LGPD).

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