perfil de órgão comprador

CAMARA MUNICIPAL DE BORDA DA MATA

74.068.982/0001-90 · Municipal · MGRaio-X (dossiê com hash)pauta de fiscalização →
volume licitado (estimado) · 12m
R$ 899.968,12
47 contratações · ticket R$ 19.148,26
concentração de fornecedores (HHI · contratos 24m)
2.113
moderadamente concentrado · 18 fornecedores (24m)
sinais de preço · ritmo
0 flags
publicação → homologação: 4 dias (mediana)
ficha de decisão — carregando…
gasto mensal — últimos 12 meses
Gasto mensal do órgão nos últimos 12 meses.
MêsGasto
09/25R$ 52.975
10/25R$ 100.930
11/25R$ 9.130
12/25R$ 86.419
01/26R$ 5.438
02/26R$ 52.634
03/26R$ 53.480
04/26R$ 20.887
05/26R$ 4.880
06/26R$ 4.170
07/26R$ 449.647
08/26R$ 41.589
09/26R$ 11.850
compras por trimestre (24m)
118% vs. 12m anteriores
compras por trimestre
TrimestreValor (R$)
24T313410
24T4166722.62
25T179852.92
25T226601.38
25T3113077.05
25T4196478.48
26T1111551.01
26T229937.28
26T3503086.21
24T3: R$ 13k24T313k24T4: R$ 167k24T4167k25T1: R$ 80k25T180k25T2: R$ 27k25T227k25T3: R$ 113k25T3113k25T4: R$ 196k25T4196k26T1: R$ 112k26T1112k26T2: R$ 30k26T230k26T3: R$ 503k26T3503k
o que este órgão compra
maiores fornecedores

HHI — referência pública (DOJ/EUA): competitivo (< 1.500) · moderadamente concentrado (1.500–2.500) · concentrado (> 2.500). Indicador de concentração, não juízo sobre a gestão.

atas de registro de preços vigentes (7)
todas as atas →
Ata / objetoUFVigência
Registro de preços para futura e eventual aquisição de material de escritório/expediente para a Câmara Municipal de Borda da Mata.
74068982000190-1-000006/2026-000001
MGvigente até 19/02/2027
Registro de preços para futura e eventual aquisição de certificados digitais para a Câmara Municipal de Borda da Mata.
74068982000190-1-000057/2025-000001
MGvigente até 31/12/2026
Registro de preços para futuras e eventuais aquisições de gasolina comum para a Câmara Municipal de Borda da Mata para o exercício de 2026.
74068982000190-1-000055/2025-000001
MGvigente até 31/12/2026
Registro de preços para futuras e eventuais aquisições de gêneros alimentícios para a Câmara Municipal de Borda da Mata para o exercício de 2026.
74068982000190-1-000050/2025-000001
MGvigente até 31/12/2026
Registro de preços para futura e eventual aquisição de material de limpeza para a Câmara Municipal de Borda da Mata, para o exercício de 2026.
74068982000190-1-000053/2025-000001
MGvigente até 31/12/2026
Registro de preços para futuras e eventuais aquisições de material de copa e cozinha para a Câmara Municipal de Borda da Mata para o exercício de 2026.
74068982000190-1-000052/2025-000001
MGvigente até 31/12/2026
Registro de preços para futuras e eventuais contratações para fornecimento de água mineral, incluindo serviço de entrega, para a Câmara Municipal de Borda da Mata, para o final do exercício de 2025 e para o exercício de 2026.
74068982000190-1-000041/2025-000001
MGvigente até 15/10/2026

Carona/adesão: outro órgão pode comprar por estas atas enquanto vigentes, sem nova licitação.

contratos (50)
Contrato / objetoFornecedorValor globalVigência
2.1. A Dedetização deverá ser executadas de modo a exterminar totalmente, nas áreas internas do prédio e englobará os serviços abaixo discriminados:2.1.1. Desinsetização: exterminação de todo e qualquer tipo de inseto (formigas, baratas, pernilongos, e outras pragas);2.1.2. Descupinização: exterminação de cupins, com identificação dos focos, internos e externos, aparentes ou não, do cupim, sobretudo das portas de madeira de todo prédio, cujo produto deverá ser inserido na sua parte interna e externa.2.2. A parte interna inclui: paredes, divisórias, pisos, portas, janelas, teto, ralos, caixas de gordura, etc.2.3. As datas para as dedetizações deverão ser acordadas com o Diretor Geral da Câmara.2.4. A empresa somente poderá utilizar produtos desinfestantes domissanitários devidamente registrados na ANVISA, observada a técnica de aplicação e concentração máxima especificada, atendendo as instruções do fabricante, contidas no rótulo e obedecendo a legislação pertinente, de modo que não cause avarias no prédio do Poder Legislativo.2.5. A empresa deverá emitir Relatório de Execução ou outro documento que comprove a execução dos serviços indicando:2.5.1. o nome do produto utilizado2.5.2. princípio ativo2.5.3. metodologia de aplicação2.5.4. seu antídoto,2.5.5. nº de registro no Ministério da Saúde.2.6. O relatório deverá ser emitido em duas vias e assinado por técnico da empresa. Uma via deverá fixada em local visível imediatamente à execução dos trabalhos e a outra via deverá acompanhar a nota fiscal para pagamento.2.7. O serviço deverá ter uma garantia de 90 dias;
74068982000190-2-000007/2026
CONTROLE DE PRAGAS E FAUNAS A PREVENTIVA LTDAR$ 850,0009/09/2027
2.1. A contratada deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; indicar preposto para representá-la junto à Administração da Câmara Municipal; 2.2. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções; 2.3. Responder por danos causados diretamente à contratante, a seus bens ou a terceiros, em decorrência de culpa ou dolo na execução dos serviços; comunicar à Administração qualquer anormalidade constatada, bem como prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados; 2.4. Responsabilizar-se integralmente pelos encargos tributários, fiscais, comerciais e trabalhistas decorrentes da contratação; 2.5. Fornecer o objeto licitado com as mesmas características e especificações constantes do Termo de Referência ou aprovadas na tabela apresentada na sessão pública; dispor de equipamentos de proteção individual (EPIs) compatíveis com os riscos da atividade, especialmente em virtude de unidades de ar-condicionado instaladas a mais de 20 metros de altura; 2.6. E realizar a obstrução adequada das entradas dos equipamentos, a fim de evitar a entrada de animais, bem como efetuar a limpeza interna das unidades, com a remoção de sujeiras, detritos ou outros resíduos eventualmente acumulados.
74068982000190-2-000006/2026
ANAMED EQUIPAMENTOS MEDICOS COMERCIO E SERVICOS LTR$ 1.985,0008/09/2027
A Câmara Municipal de Borda da Mata reconhece a necessidade essencial de manter o seu veículo oficial em condições adequadas de higiene e conservação, visando garantir a segurança e o bom funcionamento do mesmo. Dessa forma, a contratação de lavagem automotiva se faz indispensável, para a preservação do patrimônio público e da imagem institucional, para resguardo da segurança e eficiência, pois contribui para a visibilidade adequada dos espelhos e vidros, garantindo a segurança do motorista e passageiros e um ambiente mais agradável e eficiente. Além disso, promove economia de recursos, em comparação com a designação de servidores públicos para realizar essa tarefa, considerando os custos operacionais e de materiais envolvidos, e garante um padrão de qualidade na limpeza, com uso adequado de produtos e métodos específicos para veículos.Diante do exposto, a contratação da lavagem automotiva para o veículo oficial da Câmara Municipal de Borda da Mata se mostra não apenas justificável, mas também necessária e benéfica para a instituição e para os membros deste Poder Legislativo. Tal medida contribui para a preservação do patrimônio público, a imagem institucional, a segurança e eficiência no uso do veículo, além de representar uma gestão financeira responsável dos recursos públicos.
74068982000190-2-000005/2026
44.594.306 CLELIO RIBEIRO DA SILVAR$ 1.440,0031/05/2027
74068982000190-2-000004/2026
AUTO POSTO ESTRELA DA MATA LTDAR$ 7.747,2722/04/2027
74068982000190-2-000003/2026
Jornal Panorama LTDA-EPPR$ 11.652,0012/04/2027
a) Empresa especializada em serviços de fotografia em geral, com equipamento profissional do contratado e conforme a determinações da organização do evento. b) Utilizar de seus próprios equipamentos profissionais para registro das fotografias e seguir as determinações da organização dos eventos;c) Os serviços serão realizados de forma parcelada durante o exercício de 2026, devendo o fornecedor manter o preço durante a vigência contratual, para eventos a serem realizados nas seguintes datas: • “Título Mulher Destaque” em 27/03/2026 às 19h; • “Título Honra ao Mérito” em 29/06/2026 às 19h; • “Título Professor Relevante” em 14/10/2026 às 19h; • “Cidadão Borda-Matense” em 14/12/2026 às 19h;d) As datas elencadas no item anterior poderão ser alteradas, com prévia comunicação e concordância do fornecedor, mantido o preço original e dispensada a realização de aditivo.e) Estar disponível 30 minutos antes do início até o encerramento de cada evento;f) Entregar, em até 10 (dez) dias após cada evento, em mídia acessível, ao menos cerca de 300 (trezentas) fotos para cada evento, fornecendo à Câmara Municipal com o devido tratamento e resolução adequada, respeitando o presente no cerimonial, o registro de legisladores e autoridades competentes na entrada e no uso da palavra, além do registro do momento da entrega das honrarias aos homenageados e do uso da palavra por parte destes, assim como do público presente.g) Da mesma forma, deverá disponibilizar virtualmente um link para que os vereadores, a população em geral e a imprensa tenham acesso às imagens e possam fazer download de todo o material, conforme suas necessidades, por um período de 90 (noventa) dias, o que será disponibilizado no site oficial da Câmara Municipal
74068982000190-2-000001/2026
52.551.565 MAYSE RODRIGUES SANTOSR$ 2.400,0018/03/2027
a) Placa de homenagem personalizada, tamanho 15 x 10 cm, produzida em aço inoxidável com altíssimo brilho, com gravação por foto corrosão e logotipo colorido, acondicionada em estojo revestido de veludo na cor preta, padrão luxo, tamanho 17 x 12 cm.b) Câmara Municipal de Borda Mata, Estado de Minas Gerais, centralizado, entre os brasões do Município e do Poder Legislativo, seguido dos dizeres: “A Câmara Municipal de Borda da Mata concede o (nome do título) ao (nome do homenageado) em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município de Borda da Mata”. c) Borda da Mata, data. d) Nome da Presidente da Câmara Municipal (Luiz Carlos da Silva) e do Vereador outorgante (variável).e) Modelo de Referência: f) Deve-se respeitar a concordância de gênero com relação aos homenageados.g) Quantidade: 66 (sessenta e seis) placas, sendo 11 (onze) para o título “Mulher Destaque”; 22 (vinte e dois) para “Título Honra ao Mérito”; 22 (vinte e dois) para o “Cidadão Borda-Matense”; 11 (onze) para o “Título Professor Relevante”.h) A aquisição das placas será realizada de forma parcelada durante o ano, devendo o fornecedor manter o preço durante a vigência contratual, para eventos a serem realizados nas seguintes datas:• “Título Mulher Destaque” em 27/03/2026 às 19h; • “Título Honra ao Mérito” em 29/06/2026 às 19h; • “Título Professor Relevante” em 14/10/2026 às 19h; • “Cidadão Borda-Matense” em 14/12/2026 às 19h;i) O projeto das placas será elaborado pelo fornecedor, devendo ser encaminhado à Câmara Municipal de Borda da Mata para aprovação, em até 05 (cinco) dias do envio da Solicitação de Fornecimento, através do e-mail <camaramunicipalbm@yahoo.com.br>.j) As placas devem ser entregues na Câmara Municipal de Borda da Mata em até 10 (dez) dias do envio da Solicitação de Fornecimento, juntamente com a lista dos nomes dos indicados, incluindo todas as despesas de frete, impostos e taxas, sob pena de rescisão contratual e aplicação das penalidades.k) As datas elencadas no item “h” poderão ser alteradas, com prévia comunicação e concordância do fornecedor, mantido o preço original e dispensada a realização de aditivo.l) O local designado para entrega dos produtos será na Câmara Municipal, a Av: Wilson Megale, n° 780 (3° Piso da Rodoviária), Borda da Mata/MG, Cep: 37564-000, no horário das 12 às 18 horas, de segunda à quinta-feira, ou das 8h às 14h na sexta-feira, conforme ordem de fornecimento expedida pela contratante, sendo o custo com a entrega suportado integralmente pela licitante vencedora.m) Se o objeto fornecido não corresponder às especificações solicitadas, o contrato poderá ser imediatamente rescindido, e as quantias eventualmente pagas deverão ser devolvidas acrescidas de juros de mora e correção monetária e multa administrativa incidente, na forma do disposto neste termo.
74068982000190-2-000002/2026
FLASH PLACAS E LUMINOSOS LTDAR$ 7.260,0018/03/2027
A contratação de uma empresa especializada para o gerenciamento, fornecimento e administração do benefício de auxílio-alimentação, na forma de cartão magnético equipado com chip eletrônico de segurança, formas de pagamento digital na Internet e pagamento por aplicativo de celular via QR Code, NFC ou tecnologia similar, válido em todo o território nacional, é justificada pela necessidade de garantir eficiência, segurança e transparência na distribuição do auxílio-alimentação aos servidores da Câmara Municipal de Borda da Mata/MG.Tal benefício foi instituído pela Lei nº 2.337, de 24 de maio de 2022, que autoriza o Poder Legislativo de Borda da Mata a proceder ao pagamento do vale-alimentação em espécie aos servidores da Câmara Municipal e dá outras providências, bem como seu valor está previsto na Lei nº 2.418, de 23 de agosto de 2023, que estipula o valor mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais) para cada servidor.Frente a isso, tal contratação assegura acesso facilitado a uma ampla rede de estabelecimentos comerciais credenciados, proporcionando comodidade aos servidores, além de estar em conformidade com as normas legais vigentes, contribuindo para a modernização dos processos administrativos e o bem-estar dos servidores.O número de servidores estipulado, de até 12 (doze), tem como base a Lei Complementar nº 003, de 04 de julho de 2019, e suas alterações, que prevê 08 (oito) servidores efetivos, quais sejam: Contador (01), Assessor Legislativo (01), Auxiliar de Serviços Gerais (02), Procurador Legislativo (01), Oficial Legislativo (02) e Agente de Contratação e Parlamentar (02), bem como um excedente de 02 (dois) servidores para eventual aumento do quadro de servidores.Ademais, a Resolução nº 07, de 22 de março de 2011, prevê ainda dois cargos comissionados: Diretor Geral (01) e Assessor Jurídico da Mesa Diretora e Comissões Parlamentares (01). Deste modo, justifica-se que a quantidade de beneficiários seja até 12 (doze) servidores. Ressalta-se que essa quantidade pode variar através da criação ou extinção de cargos ou sua acumulação nos termos da lei.A Lei nº 2.378, de 13 de dezembro de 2022, autoriza o Poder Legislativo de Borda da Mata a proceder ao pagamento do vale-alimentação no mês de dezembro de cada ano com um acréscimo de até cinquenta por cento de seu valor aos servidores da Câmara Municipal e dá outras providências. Deste modo, a presente contratação também deverá prever este acréscimo, de até 50% nos meses de dezembro de cada ano.O quantitativo de beneficiários (de até 12 servidores) e o valor (R$ 500,00) poderão variar ao longo da vigência do contrato a ser firmado, em função das necessidades e peculiaridades da Câmara Municipal de Borda da Mata/MG, respeitadas as disposições legais, como, por exemplo, redução ou majoração do número de servidores ou acumulação legal de cargos.Os pagamentos referentes ao vale-alimentação serão realizados mensalmente na forma pré-pago, de modo que, após o pagamento da fatura, que será em até 05 (cinco) dias úteis após a carga realizada no site da contratada, esta deverá liberar os créditos nos cartões em até 24 (vinte e quatro) horas após o pagamento, não podendo ultrapassar o 5º (quinto) dia útil de cada mês.O pagamento da fatura está condicionado ao envio, no e-mail da Câmara Municipal (secretaria@camarabordadamata.mg.gov.br), da Nota Fiscal e do respectivo boleto correspondente.O valor a ser pago referente ao vale-alimentação será apurado multiplicando o número de servidores beneficiados no mês vigente pelo valor do vale-alimentação. Só serão pagos os serviços efetivamente solicitados e devidamente atestados.Poderão ser incluídos novos beneficiários e alterados os valores do benefício, desde que respeitado o limite da modalidade adotada para a presente contratação.A rede credenciada de estabelecimentos deverá abranger todo o território nacional, especialmente o Estado de Minas Gerais, devendo identificar os estabelecimentos comerciais credenciados, através de identificação visual localizada em fácil acesso ao usuário.A rede credenciada deverá conter, ao menos:08 (oito) estabelecimentos credenciados na cidade de Borda da Mata-MG;15 (quinze) estabelecimentos credenciados na cidade de Pouso Alegre-MG;04 (quatro) estabelecimentos credenciados na cidade de Ouro Fino-MG;02 (dois) estabelecimentos credenciados na cidade de Inconfidentes-MG;02 (dois) estabelecimentos credenciados na cidade de Tocos do Moji-MG.A comprovação da rede credenciada deverá ocorrer após a homologação do resultado da licitação, antes da assinatura do contrato, no prazo máximo de 10 dias corridos, improrrogáveis. A contratada deverá manter, durante o período de vigência contratual, o número mínimo de estabelecimentos credenciados/filiados. A listagem deve ser apresentada contendo razão social, nome fantasia, CNPJ, endereço e telefone dos estabelecimentos credenciados/filiados.A contratada deverá comprovar, sempre que solicitado pela Câmara, que possui estabelecimentos credenciados nas quantidades mínimas exigidas.A empresa contrata
74068982000190-2-000009/2025
VEROCHEQUE REFEICOES LTDAR$ 74.925,0001/12/2026
2.1 O CONTRATADO deverá entregar à CONTRATANTE os projetos básicos e executivos, devidamente assinados pelo profissional responsável com habilitação ativa, de modo que permitam a contratação da execução da obra.2.2 Os projetos deverão ser previamente aprovados pela CONTRATANTE. 2.3 Os projetos deverão indicar todos os elementos necessários à realização da obra, com a apresentação dos seguintes produtos: 2.3.1 Levantamento técnico do local, com estudo técnico preliminar e anteprojeto;2.3.2 Representação gráfica, em escala adequada com plantas baixas, cortes e vistas necessários à completa compreensão dos serviços a serem executados e materiais empregados na obra civil bem como todos os detalhes construtivos necessários. 2.3.3 Memorial descritivo e de cálculo com as especificações técnicas de todos os serviços equipamentos e instalações, que deverão ser executados, bem como relatórios técnicos e memoriais de cálculos que forem necessários; 2.3.4 Orçamento detalhado com cronograma físico-financeiro para licitação da execução da obra, incluindo planilha de composição do BDI com indicação dos índices, assinado por profissional habilitado e com o registro no órgão técnico competente – ART ou RRT do CREA. 2.3.5 O orçamento deverá atender o Acórdão 2.622/13 do TCU (BDI), contendo a composição de todos os custos unitários da planilha, com indicação do item de referência utilizado para cada serviço.2.3.6 Projeto Arquitetônico e de interiores de toda a área. 2.3.7 Análise dos impactos ambientais e sociais da construção.2.4 PROJETO BÁSICO: Consiste no conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução: 2.4.1 Orçamento detalhado em nível de projeto básico;2.4.2 Pranchas de desenho com os detalhes do projeto; 2.4.3 Composição dos custos unitários (CCU) de todos os itens de serviços; 2.4.4 Composição das taxas de BDI (edificação e equipamentos); 2.4.5 Caderno de especificações técnicas, se for o caso; 2.5 PROJETO EXECUTIVO: Consiste no conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT:2.5.1 Orçamento detalhado em nível de projeto executivo; 2.5.2 Pranchas de desenho com os detalhes do projeto, se for o caso;2.5.3 Detalhes nas pranchas de desenho do desenvolvimento dos projetos básicos, se for o caso;2.5.4 Composição dos custos unitários (CCU) de todos os itens de serviços; 2.5.5 Composição das taxas de BDI (edificação e equipamento); 2.5.6 Caderno de especificações técnicas, se for o caso;2.5.7 ART/RRT de todos os projetos; 2.5.8 ART/RRT da planilha orçamentária. 2.5.9 Acompanhar a execução do projeto executivo; 2.5.10 Orientar e assessorar o órgão quanto aos melhores materiais para realização da construção, sempre com fim na maior vantajosidade.2.6 ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO: Fiscalizar a execução das obras, verificando todos os serviços, o emprego de materiais que atendam às exigências contidas nas normas técnicas da ABNT, das concessionárias de serviço público, do Decreto nº 92.100/85, ISO 9002, IPT, INMETRO tudo de acordo com os projetos e especificações pertinentes, responsabilizando-se inteiramente pela indicação das falhas e descumprimentos dos projetos e seus anexos, mediante anotação, nos respectivos diários de obras, de todas as ocorrências relacionadas, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos; 2.7 Apoio técnico em eventuais revisões solicitadas pela Câmara Municipal ou órgãos de fiscalização;2.8 VISTORIA: Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução das futuras obras e serviços aos quais o projeto se destina, acompanhado por servidor designado para esse fim, devendo ser agendada previamente com o órgão.2.9 PAGAMENTO: Os valores devidos à Contratada deverão ser depositados até 30 (trinta) dias após a emissão das notas fiscais e comprovação da regularidade dos serviços, da seguinte forma:2.9.1 70% (setenta por cento) será pago em até 30 (trinta) dias após a entrega do projeto e emissão da respectiva nota fiscal, desde que os serviços tenham sido executados na forma deste termo;2.9.2 30% (trinta por cento) será pago após a finalização da obra e emissão da respectiva nota fiscal.
74068982000190-2-000008/2025
NOMOS STUDIO LTDAR$ 4.700,0010/11/2026
A contratação da empresa responsável pelo equipamento/software de registro de ponto eletrônico, Sisponto Sistemas Inteligentes LTDA, CNPJ nº 00.455.458/0001-35, justifica-se pela necessidade de garantir o pleno funcionamento do sistema utilizado para o controle de frequência dos colaboradores, visto que em virtude da recente alteração do roteador/ONU, houve a perda de conexão, de modo que se faz necessário o restabelecimento da comunicação entre a rede e o relógio. Além disso, a celebração de um contrato contribuirá por assegurar que tal serviço seja realizado de forma contínua, com prestação de serviços de assistência técnica e manutenção.Considerando que a empresa é a proprietária do software, tendo comercializado o equipamento para a Câmara Municipal, bem como detém o conhecimento técnico específico, acesso a atualizações e suporte especializado, sua contratação é essencial para a realização da manutenção preventiva e corretiva do aparelho, evitando falhas que possam comprometer a integridade dos registros e a regularidade das atividades institucionais. Além disso, a continuidade do suporte técnico pela própria fornecedora do sistema assegura a compatibilidade das intervenções realizadas, reduzindo riscos operacionais e garantindo a conformidade com as normas trabalhistas vigentes.A presente contratação está prevista no Plano de Contratação Anual (PCA), na tabela I (serviços de terceiros), item 11, originariamente seria realizada no mês de março deste ano, contudo, em vista da necessidade de manutenção do ponto, que vem apresentando erro de conexão, de modo a não prejudicar os registros, faz-se necessário a antecipação para o mês de fevereiro. Ademais, justifica-se a celebração de um contrato anual para a prestação dos referidos serviços.
74068982000190-2-000005/2025
SISPONTO SISTEMAS INTELIGENTES LTDAR$ 1.200,0028/02/2026
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de implantação e manutenção de acesso à internet, via fibra óptica, com velocidade de no mínimo 500 mega, com comodato da ONU com requisito igual ou superior aos parâmetros abaixo, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Borda da Mata-MG, conforme descrições e especificações constantes dos quadros a seguir e condições previstas neste instrumento convocatório.-Parâmetro do produto: Gateway GPON triple-play de banda dupla AX3000, com suporte para 160 MHz a 5 GHz. Modelo de referência: Wi-Fi 6 WAN GPON LAN 4xGE, 1xFXS, 1xUSB; Wi-Fi 2x2 802.11b/g/n/ax a 2,4 GHz; Wi-Fi 2x2 802.11a/n/ac/ax, @5GHz, Botões Redefinir, ligar/desligar, WPS, Wi-Fi. Temperatura de operação 0°C - 40°C, Umidade 5% - 95%. Certificação CE; Wi-Fi; RoHS.- 01 (um) Roteador Wi-Fi IEEE 802.11n/b/g 2.4 GHz em comodato. Velocidade de WiFi N450. 2.4 GHz: 450 Mbps. 3 × antenas destacáveis de 8 dBi de alto ganho. Incluso: Fonte de Energia; Cabo Ethernet RJ45 e Guia de Instalação Rápido. Modelo de referência: roteador tplink TL-WR941HP.- SERVIÇOS INCLUSOS:a) Acesso e manutenção à internet, via fibra óptica, com velocidade de no mínimo 500 mega, com IP fixo, 500 mega de upload.b) Alcance wireless de até 900m².c) Sinal Wi-Fi reforçado que atravessa paredes e obstáculos alcançando todos os ambientes da Câmara Municipal.d) Vigência de 12 meses, conforme contrato.e) Instalação inclusa, incluindo eventuais adaptações nas instalações físicas na Câmara Municipal, assim como a infraestrutura interna e externa para implantação dos serviços (passagem de cabos, lançamento de fibra óptica, adaptação de tomadas, etc.), devendo o serviço de instalação e manutenção estar incluso no valor mensal contratado.f) Garantia de conexão 24 horas por dia e 07 dias por semana.g) Suporte técnico que deverá ser prestado em horário de expediente da Câmara Municipal, com prazo máximo de quatro horas para solução de problemas após abertura do chamado.h) Após a abertura do chamado, o técnico deverá comparecer à Câmara Municipal ou entrar em contato para fins de análise do problema.i) A empresa deverá possuir outorga da ANATEL para explorar os serviços SCM.j) A taxa de transmissão deverá estar sempre disponível na totalidade do fluxo contratado e não deve incluir a taxa de overhcad de protocolos até a camada 2 do modelo OSI.
74068982000190-2-000004/2025
ELETRO SAT TELECOM LTDAR$ 1.380,0001/03/2026
a) Placa de homenagem personalizada, tamanho 15 x 10 cm, produzida em aço inoxidável com altíssimo brilho, com gravação por foto corrosão e logotipo colorido, acondicionada em estojo revestido de veludo na cor preta, padrão luxo, tamanho 17 x 12 cm.b) Câmara Municipal de Borda Mata, Estado de Minas Gerais, centralizado, entre os brasões do Município e do Poder Legislativo, seguido dos dizeres: “A Câmara Municipal de Borda da Mata concede o (nome do título) ao (nome do homenageado) em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município de Borda da Mata”. c) Borda da Mata, data. d) Nome da Presidente da Câmara Municipal (Jefferson Luiz Oliveira Rosa) e do Vereador outorgante (variável).e) Modelo de Referência:f) Deve-se respeitar a concordância de gênero com relação aos homenageados.g) Quantidade: 66 (sessenta e seis) placas, sendo 11 (onze) para o título “Mulher Destaque”; 22 (vinte e dois) para “Título Honra ao Mérito”; 22 (vinte e dois) para o “Cidadão Borda-Matense”; 11 (onze) para o “Título Professor Relevante”.h) A aquisição das placas será realizada de forma parcelada durante o ano, devendo o fornecedor manter o preço durante a vigência contratual, para eventos a serem realizados nas seguintes datas:• “Título Mulher Destaque” em 21/03/2025 às 19h; • “Título Honra ao Mérito” em 27/06/2025 às 19h; • “Título Professor Relevante” em 17/10/2025 às 19h; • “Cidadão Borda-Matense” em 05/12/2025 às 19h;i) O projeto das placas será elaborado pelo fornecedor, devendo ser encaminhado à Câmara Municipal de Borda da Mata para aprovação, em até 05 (cinco) dias do envio da Solicitação de Fornecimento, através do e-mail <camaramunicipalbm@yahoo.com.br>.j) As placas devem ser entregues na Câmara Municipal de Borda da Mata em até 20 (vinte) dias do envio da Solicitação de Fornecimento, juntamente com a lista dos nomes dos indicados, incluindo todas as despesas de frete, impostos e taxas, sob pena de rescisão contratual e aplicação das penalidades.k) As datas elencadas no item “h” poderão ser alteradas, com prévia comunicação e concordância do fornecedor, mantido o preço original e dispensada a realização de aditivo.l) O local designado para entrega dos produtos será na Câmara Municipal, a Av: Wilson Megale, n° 780 (3° Piso da Rodoviária), Borda da Mata-MG, Cep: 37564-000, no horário das 12 às 18 horas, de segunda à quinta-feira, ou das 8h às 14h na sexta-feira, conforme ordem de fornecimento expedida pela contratante, sendo o custo com a entrega suportado integralmente pela licitante vencedora.m) Se o objeto fornecido não corresponder às especificações solicitadas, o contrato poderá ser imediatamente rescindido, e as quantias eventualmente pagas deverão ser devolvidas acrescidas de juros de mora e correção monetária e multa administrativa incidente, na forma do disposto neste termo.
74068982000190-2-000006/2025
PLACAS EXPRESS - COMUNICACAO VISUAL LTDAR$ 4.554,0031/12/2025
a) Empresa especializada em serviços de fotografia em geral, com equipamento profissional do contratado e conforme a determinações da organização do evento. b) Utilizar de seus próprios equipamentos profissionais para registro das fotografias e seguir as determinações da organização dos eventos;c) Os serviços serão realizados de forma parcelada durante o exercício de 2025, devendo o fornecedor manter o preço durante a vigência contratual, para eventos a serem realizados nas seguintes datas:• “Título Mulher Destaque” em 21/03/2025 às 19h; • “Título Honra ao Mérito” em 27/06/2025 às 19h; • “Título Professor Relevante” em 17/10/2025 às 19h; • “Cidadão Borda-Matense” em 05/12/2025 às 19h;d) As datas elencadas no item anterior poderão ser alteradas, com prévia comunicação e concordância do fornecedor, mantido o preço original e dispensada a realização de aditivo.e) Estar disponível 30 minutos antes do início até o encerramento de cada evento;f) Entregar, em até 10 (dez) dias após cada evento, em mídia acessível, ao menos cerca de 300 (trezentas) fotos para cada evento, fornecendo à Câmara Municipal com o devido tratamento e resolução adequada, respeitando o presente no cerimonial, o registro de legisladores e autoridades competentes na entrada e no uso da palavra, além do registro do momento da entrega das honrarias aos homenageados e do uso da palavra por parte destes, assim como do público presente.g) Da mesma forma, deverá disponibilizar virtualmente um link para que os vereadores, a população em geral e a imprensa tenham acesso às imagens e possam fazer download de todo o material, conforme suas necessidades, por um período de 90 (noventa) dias, o que será disponibilizado no site oficial da Câmara Municipal.
74068982000190-2-000007/2025
52.551.565 MAYSE RODRIGUES SANTOSR$ 2.200,0031/12/2025
Prestação de serviços de teste de funcionamento; teste de temperatura; limpeza de cooler e ventoinhas; instalação física dos equipamentos em local pré-determinado; orientação quanto a aquisição e substituição de equipamentos. Instalação de software; instalação e suporte de sistemas operacionais; instalação de sistemas operacionais em Servidor de Rede; reparo nas instalações dos softwares que apresentem falha; atualização de sistema operacional; configurações de dispositivos wireless. Configuração de antivírus; configuração de Firewall; criação de usuários individuais para acesso aos terminais com níveis de permissões definidos individualmente; Monitoramento ativo da segurança da rede; remoção de vírus. Suporte no uso da rede; Orientação sobre aquisições de equipamentos, serviços de terceiros e instalação de rede. Realizar instalação e manutenção corretiva e preventiva de impressoras e multifuncionais e prestar suporte técnico aos servidores. Fornecimento de peças e materiais para reparo de equipamentos danificados. Orientação quanto à aquisição de equipamentos elétricos, eletrônicos, de comunicação e de informática, para outras contratações da Câmara Municipal.
74068982000190-2-000003/2025
LUCIMARA SILVAR$ 9.450,0031/01/2026
74068982000190-2-000002/2025
AUTO POSTO ESTRELA DA MATA LTDAR$ 5.780,0031/12/2025
1.1 Contratação de empresa especializada em serviços de fotografia e filmagem em geral, para a Missa de Ação de Graças e a Posse da Prefeita, Vice-Prefeito e Vereadores eleitos, em 1º de janeiro de 2025, a partir das 18 horas.1.2 Somente serão classificadas as propostas cujos produtos atendam as especificações mínimas descritas acima.1.3 O contratado deverá utilizar de seus próprios equipamentos profissionais para registro das fotografias e filmagens e seguir as determinações da organização dos eventos.1.4 O contratado deverá estar disponível das 17h30m até o encerramento do evento.1.5 O contratado deverá entregar à contratante até 20 de janeiro de 2025, em mídia acessível, cerca de 300 (trezentas) fotos dos eventos, devendo fornecê-las à Câmara Municipal com o devido tratamento e em alta resolução, observado o presente no cerimonial, na missa e na sessão de instalação e posse, o registro da prefeita, vice-prefeito, vereadores e autoridades presentes, o momento do juramento e do uso da palavra por parte destes, assim como do público presente e demais acontecimentos da solenidade.1.6 Deverá ainda fornecer as mesmas imagens em resolução e tamanho suficientes para inserção no site da Câmara Municipal, de modo que não sejam “pesadas” para a realização do up-load.1.7 Da mesma forma, deverá disponibilizar virtualmente um link de acesso às imagens e possam fazer download de todo o material, conforme suas necessidades, por um período de 90 (noventa) dias, o que será disponibilizado no site oficial da Câmara Municipal.1.8 O contratado também deverá realizar o registro dos vereadores empossados, através de foto de perfil, em alta resolução, para que seja disponibilizado na galeria de vereadores do site da Câmara Municipal e para futuras utilizações pelo Poder Legislativo. Estas fotos deverão ser disponibilizadas até 10 de janeiro de 2025.1.9 O contrato deverá ainda realizar a filmagem da sessão de instalação e posse da Prefeita, Vice-Prefeito e Vereadores eleitos, no plenário da Câmara Municipal, integralmente, promovendo a edição posteriormente, com a eliminação de ruídos; a transição dos momentos; a inscrição de legendas com os nomes e cargos das autoridades que estiverem usando da palavra; a inserção de efeitos, músicas e sons, desde que preservado o caráter solene e institucional do evento; dentre outros serviços que são usuais nestes casos. A filmagem deverá ser entregue até 31 de janeiro de 2025.1.10 A filmagem e as fotos deverão ser entregues em mídia acessível.
74068982000190-2-000034/2024
35.845.208 MATHEUS SOUZA EUGENIOR$ 4.700,0028/02/2025
74068982000190-2-000036/2024
FACE CARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDAR$ 44.300,0031/10/2025
A contratação de uma empresa especializada em serviços de decoração, montagem e ornamentação da Câmara Municipal de Borda da Mata para a Sessão Solene de Instalação e Posse da Prefeita, Vice-Prefeito e Vereadores eleitos, no dia 1º de janeiro de 2025, às 19 horas, é justificada pela importância de criar um ambiente à altura da relevância e solenidade do evento. A posse dos representantes eleitos é um momento de grande significado para o município, marcando a transição democrática e o início de uma nova gestão. A decoração adequada é essencial para valorizar a cerimônia, reforçando o caráter institucional e proporcionando um espaço digno para recepcionar autoridades, convidados e a comunidade. Além disso, a ornamentação profissional contribui para a organização e ambientação visual, garantindo uma atmosfera formal e adequada para o evento, atendendo às expectativas de protocolo e à importância simbólica dessa ocasião histórica.
74068982000190-2-000037/2024
JOSE HERCULANO DA SILVA JUNIORR$ 9.300,0028/02/2025
74068982000190-2-000032/2024
MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A20/10/2025
74068982000190-2-000033/2024
56.797.718 EIDES DUARTE DE SOUSAR$ 2.312,0031/12/2024
74068982000190-2-000031/2024
DORITEL LTDA30/10/2024
74068982000190-2-000030/2024
M & J REFRIGERACAO LTDA31/10/2024
74068982000190-2-000028/2024
JOSIMAR DE SOUZA CELIOR$ 3.958,0031/08/2025
74068982000190-2-000029/2024
OLIVEIRA &amp; ANDRADE DISTRIBUIDORA LTDA30/09/2024
1.3 DETALHAMENTO DAS ATIVIDADES: I – LIMPEZA: a) Remover com pano úmido pó das mesas, armários, arquivos, prateleiras, persianas, peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos demais móveis existentes, inclusive aparelhos elétricos, extintores de incêndio, etc.; b) Remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza, aspirando o pó e lavar quando necessário; c) Varrer, passar pano úmido nos balcões e os pisos; d) Limpar os pisos dos sanitários, copas e outras áreas molhadas; e) Abastecer com papel toalha, higiênico e sabonete líquido os sanitários, quando necessário; f) Retirar o pó dos telefones com flanelas; g) Passar pano úmido com álcool nos tampos das mesas e assentos; h) Coletar o lixo das lixeiras, acondicionando-o em sacos plásticos, removendo-os para local apropriado; i) Substituir os sacos de cada lixeira; j) Proceder a coleta seletiva do papel para reciclagem quando couber; k) Limpar e polir todos os móveis e utensílios, bem como todas as portas e janelas; l) Limpar e desinfetar todos os banheiros, inclusive pias e paredes azulejadas, proceder a lavagem de vasos sanitários, com desinfetante; m) Repor os dispositivos de álcool em gel, quando necessário; n) Executar demais serviços considerados necessários e determinados pela direção da Câmara Municipal. II – COPEIRAGEM: a) preparar e servir água, café e outros aos servidores e visitantes, nos horários indicados ou sempre que solicitado; b) servir alimentos sempre que solicitado; c) preparar bandejas, pratos e mesas; d) recolher xícaras, copos, garrafas térmicas, jarras e demais utensílios, durante o expediente; e) lavar e higienizar os utensílios e equipamentos da copa e cozinha; f) limpar armários, uma vez por semana; g) suprir as geladeiras com água mineral adquiridas pela Câmara Municipal, retirando os rótulos das garrafas; h) buscar mantimentos nos supermercados indicados pela Câmara Municipal, arquivando as respectivas notas, conforme previamente licitado. i) executar outras atividades correlatas. III - DA CARGA HORÁRIA: Os serviços serão prestados de segunda-feira a sexta-feira nos seguintes horários: - Segunda-feira a quinta-feira: das 12h00 às 18h00; - Sexta-feira: das 08h00 às 14h00; - Carga horária semanal: 30 horas
74068982000190-2-000025/2024
R$ 1.550,0020/08/2024
I – LIMPEZA: a) Remover com pano úmido pó das mesas, armários, arquivos, prateleiras, persianas, peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos demais móveis existentes, inclusive aparelhos elétricos, extintores de incêndio, etc.; b) Remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza, aspirando o pó e lavar quando necessário; c) Varrer, passar pano úmido nos balcões e os pisos; d) Limpar os pisos dos sanitários, copas e outras áreas molhadas; e) Abastecer com papel toalha, higiênico e sabonete líquido os sanitários, quando necessário; f) Retirar o pó dos telefones com flanelas; g) Passar pano úmido com álcool nos tampos das mesas e assentos; h) Coletar o lixo das lixeiras, acondicionando-o em sacos plásticos, removendo-os para local apropriado; i) Substituir os sacos de cada lixeira; j) Proceder a coleta seletiva do papel para reciclagem quando couber; k) Limpar e polir todos os móveis e utensílios, bem como todas as portas e janelas; l) Limpar e desinfetar todos os banheiros, inclusive pias e paredes azulejadas, proceder a lavagem de vasos sanitários, com desinfetante; m) Repor os dispositivos de álcool em gel, quando necessário; n) Executar demais serviços considerados necessários e determinados pela direção da Câmara Municipal. II – COPEIRAGEM: a) preparar e servir água, café e outros aos servidores e visitantes, nos horários indicados ou sempre que solicitado; b) servir alimentos sempre que solicitado; c) preparar bandejas, pratos e mesas; d) recolher xícaras, copos, garrafas térmicas, jarras e demais utensílios, durante o expediente; e) lavar e higienizar os utensílios e equipamentos da copa e cozinha; f) limpar armários, uma vez por semana; g) suprir as geladeiras com água mineral adquiridas pela Câmara Municipal, retirando os rótulos das garrafas; h) buscar mantimentos nos supermercados indicados pela Câmara Municipal, arquivando as respectivas notas, conforme previamente licitado. i) executar outras atividades correlatas. III - DA CARGA HORÁRIA: Os serviços serão prestados de segunda-feira a sexta-feira nos seguintes horários: - Segunda-feira a quinta-feira: das 12h00 às 18h00; - Sexta-feira: das 08h00 às 14h00; - Carga horária semanal: 30 horas
74068982000190-2-000022/2024
R$ 1.450,0015/08/2024
1 - Bandeira da República Federativa do Brasil em tecido 100% poliéster de alta durabilidade, brilho malha bloqueado, indesmalhável, cores e padrões oficiais. Tamanho: 1,35m X 1,93m. Modelo stampo dupla face. Para uso interno. 2 - Bandeira do Estado de Minas Gerais em tecido 100% poliéster de alta durabilidade, brilho malha bloqueado, indesmalhável, cores e padrões oficiais. Tamanho: 1,35m X 1,93m. Modelo stampo dupla face. Para uso interno. 3 - Bandeira do Município de Borda da Mata - MG em tecido 100% poliéster de alta durabilidade, brilho malha bloqueado, indesmalhável, cores e padrões oficiais. Tamanho: 1,35m X 1,93m. Modelo stampo dupla face. Para uso interno. Características Técnicas: - Para uso interno; - Dupla face; - Tamanho: 2 panos (1,35 x 1,93); - Dotada de ilhós de latão para fixação no mastro; - Área de fixação dos ilhós deverá ser reforçada com bainha em tecido da mesma cor; - Não pode haver falhas de acabamento, principalmente nas costuras; - O desenho/modelo da bandeira deve estar rigorosamente em conformidade com as especificações e regras básicas estabelecidas pelas normas jurídicas vigentes na União, no Estado e no Município; - Bandeira deverá ser entregue dobrada e individualmente empacotada.
74068982000190-2-000027/2024
N. F. GRANDE & CIA LTDAR$ 780,0012/08/2024
74068982000190-2-000026/2024
N. F. GRANDE e CIA LTDA EPPR$ 780,0012/08/2024
A organização do concurso público pela instituição organizadora contemplará os seguintes serviços: - elaboração da minuta de Edital de Abertura; - execução das etapas de inscrição e comprovação dos requisitos de acessibilidade e inclusão social; - execução dos procedimentos de elaboração, impressão, aplicação, fiscalização e correção das provas objetiva e discursiva; - designação prévia dos membros da banca examinadora responsáveis pela elaboração e pela correção das provas objetiva e discursiva, escolhidos entre profissionais com notória especialização na respectiva área de conhecimento; - realização das demais etapas eliminatórias ou classificatórias do concurso; - elaboração dos editais de convocação e de resultado das avaliações e das etapas do certame e seu encaminhamento à Comissão de Concurso, para validação e publicação.
74068982000190-2-000024/2024
CONSULPAM - CONSULTORIA PÚBLICA-PRIVADA E ASSESSORR$ 20.000,0030/06/2025
74068982000190-2-000023/2024
IARA RICARDO OTTONI01/08/2024
74068982000190-2-000021/2024
ADRIANO DA SILVA PINTO03/06/2025
74068982000190-2-000020/2024
MARLON BRANDO MARTINS EIRELI ME31/12/2024
Constitui objeto do presente processo licitatório a locação de software para desmaterialização de documentos físicos; sistema integrado para processo legislativo e administrativo eletrônico e digital em plataforma web, serviços de manutenção corretiva, evolutiva e adaptativa para atender as necessidades de controle das funções da Casa Legislativa, controle de portal eletrônico que possua integração com as informações do sistema e que disponibilize ferramenta que possibilite a leitura em libras e versão para deficientes visuais com áudio em todo conteúdo do site a fim de atender às exigências da legislação no que diz respeito à acessibilidade, votação eletrônica; função de assinatura digital de documentos legislativos e administrativos; protocolo e tramitação de documentos legislativos e administrativos de forma eletrônica; função de Compilação de Leis, GED; Licitações, aplicativos e Android incluindo a prestação de serviços técnicos correlatos, implantação do sistema, migração e conversão de dados; suporte técnico especializado; treinamento. Incluídos serviços, com o acordo de nível de serviço (SLA), de suporte técnico, migração de dados, treinamento inicial e cadastro e inserção de todos os dados no sistema legislativo provenientes de softwares legados conforme especificações técnicas definidas neste termo de referência.
74068982000190-2-000019/2024
CLAN INFORMATICA E SERVICOS LTDAR$ 31.600,0030/04/2025
Detalhamento do objeto: a) O contratado deverá utilizar de seus próprios equipamentos profissionais para registro das fotografias e seguir as determinações da organização dos eventos. b) O contratado deverá estar disponível das 17h30m até o encerramento do evento. c) O contratado deverá entregar à contratante até 20 de junho de 2024, em mídia acessível, as fotos registradas no evento “Título de Honra ao Mérito”, registrando ao menos cerca de 300 (trezentas) fotos em formato de arquivo bruto (sem tratamento) e fornecendo à Câmara Municipal no mínimo de 100 (cem) fotos tratadas e em alta resolução, respeitando o presente no cerimonial, o registro de legisladores e autoridades competentes na entrada e no uso da palavra, além do registro do momento da entrega das honrarias aos homenageados e do uso da palavra por parte destes, assim como do público presente. d) Da mesma forma, deverá disponibilizar virtualmente um link para que os vereadores, a população em geral e a imprensa tenham acesso às imagens e possam fazer download de todo o material, conforme suas necessidades, por um período de 90 (noventa) dias, o que será disponibilizado no site oficial da Câmara Municipal. e) O contratado deverá entregar à contratante até 20 de julho de 2024, em mídia acessível, as fotos registradas no evento “Título Cidadão Borda-Matense”, registrando ao menos cerca de 300 (trezentas) fotos em formato de arquivo bruto (sem tratamento) e fornecendo à Câmara Municipal no mínimo de 100 (cem) fotos tratadas e em alta resolução, respeitando o presente no cerimonial, o registro de legisladores e autoridades competentes na entrada e no uso da palavra, além do registro do momento da entrega das honrarias aos homenageados e do uso da palavra por parte destes, assim como do público presente. f) Da mesma forma, deverá disponibilizar virtualmente um link para que os vereadores, a população em geral e a imprensa tenham acesso às imagens e possam fazer download de todo o material, conforme suas necessidades, por um período de 90 (noventa) dias, o que será disponibilizado no site oficial da Câmara Municipal.
74068982000190-2-000018/2024
49.274.101 DJALMA APARECIDO DA SILVAR$ 1.000,0018/04/2025
1.3. Detalhamento do objeto: 1.3.1 Título de Honra ao Mérito: a) Placa de homenagem personalizada, tamanho 15 x 10 cm, produzida em aço inoxidável com altíssimo brilho, com gravação por foto corrosão e logotipo colorido, acondicionada em estojo revestido de veludo na cor preta, padrão luxo, tamanho 17 x 12 cm. b) Câmara Municipal de Borda Mata, Estado de Minas Gerais, centralizado, entre os brasões do Município e do Poder Legislativo, seguido dos dizeres: “A Câmara Municipal de Borda da Mata concede o Título de Honra ao Mérito ao (nome do homenageado) em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município de Borda da Mata”. c) Borda da Mata, 29 de maio de 2024. d) Nome da Presidente da Câmara Municipal (Harleny Junqueira Cobra) e do Vereador outorgante (variável). e) Modelo de Referência: f) Deve-se respeitar a concordância de gênero com relação aos homenageados. g) Quantidade: 22 (vinte e duas) placas. 1.3.2 Título de Cidadão Borda-Matense: a) Placa de homenagem personalizada, tamanho 15 x 10 cm, produzida em aço inoxidável com altíssimo brilho, com gravação por foto corrosão e logotipo colorido, acondicionada em estojo revestido de veludo na cor preta, padrão luxo, tamanho 17 x 12 cm. b) Câmara Municipal de Borda Mata, Estado de Minas Gerais, centralizado, entre os brasões do Município e do Poder Legislativo, seguido dos dizeres: “A Câmara Municipal de Borda da Mata concede o Título de Cidadão Borda-Matense ao (nome do homenageado) em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município de Borda da Mata”. c) Borda da Mata, 29 de maio de 2024. d) Nome da Presidente da Câmara Municipal (Harleny Junqueira Cobra) e do Vereador outorgante (variável). e) Modelo de Referência: f) Deve-se respeitar a concordância de gênero com relação aos homenageados. g) Quantidade: 22 (vinte e duas) placas.
74068982000190-2-000017/2024
FLASH PLACAS E LUMINOSOS LTDA EPPR$ 5.060,0012/04/2025
1.3 DETALHAMENTO DO OBJETO: 1.3.1 Criação e desenvolvimento do Portal de Legislação para publicação de atos normativos, tais como Lei Orgânica, Emendas à LOM, Leis Ordinárias, Leis Complementares, Regimento Interno, Resoluções, Decretos Legislativos, Portarias, Circulares e outros atos oficiais, contendo: • Disponibilização de todos os documentos em seu formato original (digitalizado); • Disponibilização de todos os documentos em forma de texto digitado, contendo: a) número da norma; b) espécie normativa; c) data da promulgação; d) ementa; e) classificação temática; f) situação jurídica; e, g) alterações / referências. • Preparação dos textos, seguindo os mesmos padrões de formatação para todos os diplomas legais, especialmente a Lei Complementar Federal nº 095/98, regulamentada pelo Decreto Federal nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, observando: a) apresentação dos dispositivos legais alterados ou revogados expressamente, utilizando o modo de apresentação tachado, com a apresentação, quando for o caso, da posterior redação logo abaixo, dada pela norma que a modificou; b) informação quanto ao tipo de modificação inserida na norma e a indicação do número e a data da norma que promoveu a alteração; c) criação de hiperlink sobre o dispositivo modificado ou incluído, para consulta do texto da norma que promoveu a alteração / inclusão; d) disponibilização dos textos em html em versão “consolidada”, exibindo o texto atualizado da norma, e versão “compilada”, exibindo todas as redações anteriores, nos moldes do disposto no item 1.4.1; e) apresentação dos dispositivos legais declarados inconstitucionais ou com eficácia suspensa temporariamente pelo Poder Judiciário, utilizando o modo de apresentação tachado; f) indicação do número do processo judicial que resultou na declaração parcial ou integral de inconstitucionalidade ou na suspensão temporária da eficácia da norma; • Lincagem entre as remissões efetuadas dentro da referida legislação; • Lincagem/interligação da legislação do Município com a base jurídica federal e estadual contida nos sites do Planalto Federal e Assembleia Legislativa; • Disponibilização de um índice junto ao diploma legal acessado, contendo todos os diplomas legais diretamente relacionados com o mesmo; • Criação de notas em meio à legislação municipal alertando o usuário para aspectos a serem levados em conta quando da interpretação/aplicação dos dispositivos, bem como a elaboração de lembretes que recomendam a consulta a outro(s) dispositivo(s) pertinente(s) ao assunto que está sendo pesquisado num dado momento; • Organização de um índice geral (ementário) dividindo-se por ano e por assunto; • A análise e inspeção contempla o estudo da legislação municipal a fim de estabelecer sua situação jurídica e classificação temática das normas, mencionando se: a) Não consta revogação expressa; b) Revogada expressamente; c) Revogada implicitamente; d) Declarada parcialmente ou totalmente inconstitucional pelo Poder Judiciário; e) Eficácia suspensa pelo Poder Judiciário; e, f) Eficácia prejudicada. • Disponibilização do recurso de pesquisa por diplomas com vários filtros para facilitar a busca: por nº de Diploma, por palavra(s), por ano(s), por tipo(s) e ainda busca por palavra(s) no corpo do Diploma; • Possibilidade de extrair o(s) arquivo(s) digitalizado(s) original, texto (.doc) ou (.pdf); • Recursos de acesso às redes sociais (twitter, facebook, G+ e whatsApp), possibilitando que o usuário compartilhe, curta e poste as Leis à partir do diploma legal acessado; • Acesso ao sistema de legislação municipal por meio de Smartphones/Tablets via aplicativo móbile. • Atualização e implementação na seção de legislação de todos os novos Diplomas Legais aprovados pelo prazo de 12 (doze) meses. • Elaboração de relatório técnico contendo, no mínimo, as seguintes informações: a) relação de normas cadastradas no software; b) relação de normas faltantes, incompletas e/ou ilegíveis; c) apresentação da lista de temas utilizada na classificação temática; d) relação das normas consideradas como de especial relevância jurídica (destaques); e) relação de normas com eficácia suspensa ou declaradas inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça do Estado em Ação Direta de Inconstitucionalidade. 1.3.2 Indexação, Consolidação, Compilação e Versionamento da Legislação Municipal: • Indexação: identificar e relacionar todas as normas vinculadas expressamente entre si, permitindo a consulta instantânea dos atos referenciados dentro das legislações, incluindo normas municipais, estaduais e federais; • Consolidação: apresentar os dispositivos legais alterados ou revogados expressamente, utilizando o modo de apresentação tachado, para identificação do texto original e todas as alterações que ocorreram posteriormente; • Compilação: apresentar somente o texto vigente (atual) da norma, sem redações anteriores que já tenham sido alteradas e/ou revogadas; • Versionamento: disponibilizar os textos das normas atualizadas (consolidadas e/ou compilad
74068982000190-2-000015/2024
CESPRO PROCESSAMENTO DE DADOSR$ 4.500,0031/12/2025
74068982000190-2-000016/2024
CLELIO RIBEIRO DA SILVAR$ 840,0031/03/2025
74068982000190-2-000012/2024
ALEXANDRE DE SOUZA SILVA-COMERCIAL A&D26/03/2025
74068982000190-2-000014/2024
ELITH INFORMÁTICA LTDA25/03/2025
74068982000190-2-000013/2024
53.995.286 ANNY GABRIELY GOMES SANTOS25/03/2025
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Rodrigo TonelottoR$ 1.575,2631/12/2024
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RONALDO AFONSO DE MELOR$ 9.401,9531/12/2024
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LUCIMARA SILVAR$ 9.800,0022/01/2025
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SUPERMERCADO NOVA BORDA LTDAR$ 897,5031/12/2024
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SUPERMERCADO NOVA BORDA LTDAR$ 2.047,7031/12/2024
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SUPERMERCADOS NSA SRA APARECIDA EIRELIR$ 1.597,8931/12/2024
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SUPERMERCADOS BALEIA LTDA - EPPR$ 4.255,0031/12/2024
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SUPERMERCADO NOVA BORDA LTDAR$ 10.288,3431/12/2024
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SUPERMERCADOS NSA SRA APARECIDA EIRELIR$ 8.241,3331/12/2024

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